Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 1

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 237 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200001 1 Sumário AVISO Foi publicada em 11/12/2025 a edição extra nº 236-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo Administrativo nº 00405.054803/2024-15, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais a competência para a assinatura do Memorando de Entendimento entre a Advocacia-Geral da União da República Federativa do Brasil e a Autoridade de Supervisão e Combate à Corrupção do Reino da Arábia Saudita na Área de Enfrentamento à Corrupção, a ocorrer em cerimônia oficial à margem da 11ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção da ONU Contra Corrupção (UNCAC), a ser realizada em Doha, no Catar, entre os dias 15 e 19 de dezembro de 2025. Parágrafo único. É vedada a subdelegação da competência prevista neste artigo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 39, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Realocações de Cargo em Comissão e Funções de Confiança no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição, bem como pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria SG/PR nº 95, de 25 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto I, FCE 3.05, da Secretaria de Comunicação Social para a Consultoria Jurídica; II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto II, FCE 3.07, do Gabinete da Secretaria de Comunicação Social para uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Projeto II, FCE 3.07, no Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais; III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.12, da Assessoria Especial para uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.12, no Gabinete da Secretaria de Comunicação Social; IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, FCE 1.13, do Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.13, na Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação do Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais; e V - um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação do Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão da Secretaria de Políticas Digitais para um Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, no Gabinete da Secretaria de Políticas Digitais. Art. 2º As alterações de que tratam o art. 1º serão: I - refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e II - registradas no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA ANEXO REALOCAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QUADRO "a)" DO ANEXO II AO DECRETO Nº 11.362, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 . U N I DA D E .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . . . . . . . . . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 .- .- .- . . . . . . . . . .GABINETE . . . . . . Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 2 Ministério das Cidades............................................................................................................................................................................................................................................................................... 10 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 12 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 16 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 41 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 75 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 75 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 79 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 79 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 83 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 86 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 93 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................. 100 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................................................................................................................................................................................... 105 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................. 108 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................. 121 Ministério de Minas e Energia................................................................................................................................................................................................................................................................ 121 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................. 135 Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................................................................................................................................................................................... 142 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................................................................................................................................................................................... 150 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 150 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 151 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 193 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 203 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 205 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 209 Poder Legislativo ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... 212 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 213 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 214 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 222 páginas...........................................................................................................