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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 2

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200002 2 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . . .- .- .- .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 .- .- .- . . . . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL . . . . . . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.12 .- .- .- . . . . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA . . . . . . . . .- .- .- .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . . . . . . . . . .SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS . . . . . . . . . . . . . . . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO . . . . . . . . .- .- .- .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .- .- .- .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . . . . . . Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MDA Nº 34, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 21, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda do milho no âmbito do referido programa. OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo nº 21200.005391/2025-39, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 21, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 1º Esta Portaria autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a realizar a compra, por meio de leilão público, de até 145 mil toneladas de milho, a granel ou ensacado, para atendimento ao Programa de Venda em Balcão - ProVB, conforme previsto no art. 5º, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022.''(NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º da Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 21, de 30 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PORTARIA Nº 873, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Delega competência a dirigentes de órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e sua entidade vinculada para a prática dos atos que menciona. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.071529/2025-44, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Fica delegada competência a dirigentes de órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e de sua entidade vinculada para a prática de atos relacionados à instauração de procedimentos licitatórios e à celebração, aditamento, apostilamento, rescisão e extinção de contratos administrativos relativos às atividades de custeio e de investimento. Procedimentos licitatórios Art. 2º Os procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de adesão a atas de registro de preços, somente serão instaurados mediante autorização expressa dos titulares dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e entidade vinculada e, em suas ausências e impedimentos, dos seus respectivos substitutos legais: I - independentemente de valor: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; II - de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): Secretaria-Executiva; III - de valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), inclusive para as unidades de que trata o inciso IV do caput, quando o valor estimado dos procedimentos licitatórios superar suas competências: a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; b) Secretaria de Política Agrícola; c) Secretaria de Defesa Agropecuária; d) Secretaria de Desenvolvimento Rural; e e) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; e IV - de valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): a) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; b) Instituto Nacional de Meteorologia; c) Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária; e d) Superintendências de Agricultura e Pecuária, observado o disposto no § 2º do caput. § 1º Fica dispensada a autorização de que trata o caput quando se tratar de despesa: I - relativa a serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e internet, serviços postais e de transporte de encomendas e publicação de atos; e II - anual igual ou inferior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). § 2º A autorização de que trata o inciso IV, alínea "d", do caput, bem como para celebração, aditamento, apostilamento, rescisão e extinção de contratos administrativos ficam condicionadas à prévia análise e manifestação favorável da Subsecretaria de Governança das Superintendências da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, independentemente das instâncias de governança fixadas nesta Portaria. § 3º Concluída a fase de planejamento da contratação, caso o valor supere em mais de 25% (vinte e cinco por cento) do montante inicialmente autorizado, a unidade demandante instruirá os autos, previamente à publicação do certame, com a justificativa técnica correspondente. § 4º Caberá ao Coordenador-Geral ou ocupante de cargo equivalente da área requisitante, ou à autoridade hierarquicamente superior, aprovar o Estudo Técnico Preliminar, o Projeto Básico e o Termo de Referência, dos procedimentos de que trata o art. 2º, exceto para objetos de Tecnologia da Informação e Comunicação, os quais serão aprovados pela autoridade máxima da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 5º Para a prática dos atos de que trata o § 4º deverão ser observadas as normas e a legislação específica, quando houver. Celebração de contratos relativos a despesas de custeio Art. 3º Fica delegada competência para o ato de celebração, aditamento, apostilamento, rescisão e extinção de contratos administrativos conferida no art. 3º, caput, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, relativa à despesa de custeio, aos titulares dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e sua entidade vinculada e, em suas ausências e impedimentos, aos seus respectivos substitutos legais. Art. 4º Fica delegada competência para o ato de autorização de celebração de novos contratos, aditamento de valores e prorrogação de contratos administrativos em vigor, conferida no art. 3º, caput, do Decreto nº 10.193, 27 de dezembro de 2019, relativa à despesa de custeio de que trata o art. 3º da Portaria nº 249, de 13 de junho de 2012, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aos titulares dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária e sua entidade vinculada e, em suas ausências e impedimentos, aos seus respectivos substitutos legais: I - independentemente de valor: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; II - de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): Secretaria-Executiva;