DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200004 4 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 178, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e o art. 292, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei n.º 14.785, de 27/12/2023, artigo 23, §2º do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e art. 8º da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009 e o que consta no processo 21034.034923/2025-12, resolve: Art.1° Credenciar a Estação Experimental BAYER S.A., CNPJ: 18.459.628/0113- 11, localizado à Estrada da Ilha s/n, Colônia Castrolanda, Município de Castro-PR, para na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 865 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JEFERSON ALCEDIR BONATTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 16166-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.040869/2025-36). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 866 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DENNIS CHRISTIAN MAGALHAES, inscrito no CRMV-PR sob nº 6378-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos, peixes e animais silvestres no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039387/2025-33). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 546 de 03 de agosto de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 867 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária HENRIQUETA HENRIQUE NUNES, inscrita no CRMV-PR sob nº 20852-VP para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041112/2025-60). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 870 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAIANY CRISTINE PIZZATO, inscrita no CRMV-PR sob nº 19385-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041107/2025-57). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 871 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário IZIQUIEL MACHADO, inscrito no CRMV-PR sob nº 16534-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos e aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041101/2025-80). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 872 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ BATISTA DENKIEVICZ, inscrita no CRMV-PR sob nº 25265-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041152/2025-10). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 899, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônicos nº 21044.003028/2015-57, resolve: Art. 1º - Cancelar, a habilitação da Médica Veterinária, Renata dos Santos Brandão Cardoso, inscrita no CRMV-RJ 10177-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 640, de 11 de novembro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 900, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônicos nº 21044.003833/2011-57, resolve: Art. 1º - Cancelar, a habilitação da Médica Veterinária, Jessica Mendes de Oliveira, inscrita no CRMV-RJ 10980-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 577, de 25 de julho de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 901, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônicos nº 21044.002945/2018-67, Resolve: Art. 1º - Cancelar, a habilitação da Médica Veterinária, Patrícia Neves Castanheira de Souza, inscrita no CRMV-RJ 5719-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 339, de 19 de julho de 2024, Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 902, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo eletrônicos nº 21044.006216/2007-27, resolve: Art. 1º - Cancelar, a habilitação do Médico Veterinário, José Tito de Godoy Montello, inscrito no CRMV-RJ 8098-VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 700, de 19 de agosto de 2024, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 22/08/2024, página 10. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 59, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025. O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongxun do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São Paulo/SP, a importar o produto Olasoja 500 SC, Ground Shield, Magma 500 SC, Flumioxazin 500 SC Eagrow, Flumioxazina 500 SC Eagrow, Jubaili SoyaCare, registro nº 09823, conforme processo nº 21000.085835/2025-68. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Changqing (Hubei) Biotechnology Co., Ltd., endereço: No. 6 Majiapu Road, Tianjiahe Area, Yaojiagang Chemical Industrial Park, Hubei, Yichang City, China, no produto Orsa 400 EC, registro nº 18624, conforme processo nº 21000.085777/2025-72. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongxun do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São Paulo/SP, a importar o produto Maxutol 750 WG, registro nº 03225, conforme processo nº 21000.085834/2025-13. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº05.625.220/0005-58-Ibiporá/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar os produtos Glint Full, Venture Max, registro nº 31222, Citune Xtra, registro nº 39425, conforme processo nº 21000.087419/2025-02. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jubaili Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.645/0001-56- São Paulo/SP, a importar o produto Maxazona 360 CS, Jubaili ClomaCare, registro nº 03325, conforme processo nº 21000.085823/2025-33. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jubaili Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.645/0001-56- São Paulo/SP, a importar o produto Maxsulfen 750 WG, Jubaili Sulfenforce, registro nº 11324, conforme processo nº 21000.085825/2025-22. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Indústrias Químicas Lorena Ltda- Roseira/SP, no produto Thiobel 500, registro nº 01398696, conforme processo nº 21000.087393/2025-94. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Indústrias Químicas Lorena Ltda- Roseira/SP, no produto Sumiguard 500 WP, registro nº 04001, conforme processo nº 21000.087386/2025-92. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongxun do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São Paulo/SP, a importar o produto Maxsulfen 750 WG, Jubaili Sulfenforce, registro nº 11324, conforme processo nº 21000.085833/2025-79. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongxun do Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.796.176/0001-20-São Paulo/SP, a importar o produto Maxazona 360 CS, Jubaili ClomaCare, registro nº 03325, conforme processo nº 21000.085832/2025-24. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jubaili Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.645/0001-56- São Paulo/SP, a importar o produto Olasoja 500 SC, Ground Shield, Magma 500 SC, Flumioxazin 500 SC Eagrow, Flumioxazina 500 SC Eagrow, Jubaili SoyaCare, registro nº 09823, conforme processo nº 21000.085826/2025-77.