DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200006 6 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Rachiplusia nu na cultura da Soja, sem aumento de dose na cultura, para o produto Propose, registro nº 3125, conforme processo nº 21016.002844/2025-52. 40.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Abacate, Acerola, Amendoim, Amora, Azeitona, Cacau, Caju, Canola, Gergelim, Lúpulo, Mamão, Manga, Maracujá, Milheto, Morango, Mostarda, Quinoa, Quiuí, Sorgo, Trigo-mourisco E EXTRAPOLAÇÃO DOS RESPECTIVOS LMR, INCLUSÃO DA CULTURA Girassol E INCLUSÃO DAS CULTURAS DE USO NÃO ALIMENTAR Mamona, Mostarda da etiópia e Plantas ornamentais, para o produto Trunfo, Lifeline 280 SL, registro nº 41818, conforme processo nº 21016.001187/2025-26. 41.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: ABACATE, AMENDOIM, CACAU, MAMÃO, MANGA, PITAIA E SORGO E EXTRAPOLAÇÃO DOS RESPECTIVOS LMR E DAS CULTURAS DE USO NÃO ALIMENTAR (UNA): MOGNO AFRICANO, PLANTAS ORNAMENTAIS, SERINGUEIRA E TECA, para o produto Kasumin, registro nº 1648702, conforme processo nº 21000.009972/2025-04. 42.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto AVAL 800, registro nº 012707, conforme processo nº 21016.007686/2025-27. 43.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Blazer Sol, registro nº 00068894, conforme processo nº 21016.007710/2025-28. 44.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Clomom, registro nº 00511, conforme processo nº 21016.007711/2025-72. 45.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Dez Gold, registro nº 25419, conforme processo nº 21016.007714/2025-14. 46.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto HALOXYFOP 200 + CLETODIM 250 EC UPL, registro nº 17422, conforme processo nº 21016.007717/2025-40. 47.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto LAVA 100, registro nº 00708, conforme processo nº 21016.007718/2025-94. 48.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Limpidu, registro nº 10512, conforme processo nº 21016.007720/2025-63. 49.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Pilon WG, registro nº 03602, conforme processo nº 21016.007721/2025-16. 50.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Selefen, registro nº 02497, conforme processo nº 21016.007722/2025-52. 51.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Stam 360, registro nº 01258305, conforme processo nº 21016.007723/2025-05. 52.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Arroz e alteração do intervalo de segurança Redução do intervalo de segurança de 40 para 14 dias nos cultivos de açaí, castanha do Pará, coco, dendê, pinhão e pupunha, no produto Finale, registro nº 0691, conforme processo nº 21016.005534/2024-17. 53.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja -0,3 a 0,55 L/ha, 3 (terrestre ou aérea), no produto Splendor, registro nº 32325, conforme processo nº 21016.006429/2025-78. 54.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Gergelim, Linhaça e Trigo-Mourisco, no produtoSAPEK MAX, MIRNY, AGRIOS, BABEL e KAVEZ, registro nº 34221, conforme processo nº 21016.001237/2024-94. 55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Safety, registro nº 0695, da empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30, sito à Av. Liberdade, 1701, Cajuru do Sul, CEP: 18087-180, para a empresa Mitsui Chemicals do Brasil Comércio Ltda, CNPJ Nº 11.606.237/0001-37, sito à Avenida Paulista 91, 6º andar, Conj. 602 Bela Vista, CEP: 01311-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.087626/2025-59. 56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Cavalry 200 SP, registro nº 28117, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antonia de Queiras, 504, sala 123, em São Paulo, SP, CEP 01307-013, para a empresa Acrom Agroindustrial Ltda, CNPJ Nº 18.272.938/0001-26, sito à Rod. Celso Garcia Cid, s/n°, PR 445 km 36,5 Estrada dos Goulart, Galpão 2, Lerroville, Londrina, PR, CEP 86123-000, conforme processo nº 21000.077249/2025-40. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda, CNPJ Nº 23.513.704/0001-63-Erechim/RS, Filiais: CNPJ Nº 23.513.704/0006-78-Curitiba/PR, CNPJ Nº 23.513.704/0008-30-São Paulo/SP, a importar o produto CLORPIRIFÓS 480 EC LUBA , Klopfen, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.077244/2025-17. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Chemical Solution Pará Ltda, CNPJ Nº 25.025.324/0001-05-Santana do Araguaia/PA, Filial: CNPJ Nº 25.025.324/0002-96- Maceió/AL, a importar o produto TRACKING 720 WG, registro nº 33522, conforme processo nº 21000.077241/2025-83. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto Glifosato 72 WG Alamos, Glifosato 72 WG Crotect, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.077250/2025-74. 60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto Glifosato 480 SL Alamos, Glifosato 480 SL Crotect, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.077253/2025-16. 61.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto Glifosato 200 SL Alamos, Glufosinato 200 SL Crotect, registro nº 03524, conforme processo nº 21000.077251/2025-19. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT, registro nº 06424, conforme processo nº 21000.077258/2025-31. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto ATRAZINA 900 WG ALAMOS, ATRAZINA 900 WG CROTECT, registro nº 12920, conforme processo nº 21000.077262/2025-07. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto CLOROT A LO N I L 720 SC CROTECT, registro nº 29224, conforme processo nº 21000.077266/2025-87. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto 2,4-D 806 SL ALAMOS, 2,4-D 806 SL CROTECT, registro nº 6715, conforme processo nº 21000.077269/2025-11. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto Diquate 200 SL Alamos, Diquate 200 SL Crotect, registro nº 09523, conforme processo nº 21000.077271/2025-90. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto 2,4-D 806 SL ALAMOS, 2,4-D 806 SL CROTECT, registro nº 6715, conforme processo nº 21000.077272/2025-34. 68.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT, registro nº 06424, conforme processo nº 21000.077276/2025-12. 69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto GLIFOSATO 72 WG ALAMOS, GLIFOSATO 72 WG CROTECT, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.077285/2025-11. 70.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto ATRAZINA 500 SC ALAMOS, ATRAZINA 500 SC CROTECT, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.077283/2025-14. 71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto DIQUATE 200 SL ALAMOS, DIQUATE 200 SL CROTECT, registro nº 09523, conforme processo nº 21000.077287/2025-01. 72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto CLOROTALONIL 720 SC CROTECT, registro nº 29224, conforme processo nº 21000.077289/2025-91. 73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto FLUMIOXAZIN 480 SC ALAMOS, FLUMIOXAZIN 480 SC CROTECT, registro nº 19425, conforme processo nº 21000.077292/2025-13. 74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto GLUFOSINATO 200 SL ALAMOS, GLUFOSINATO 200 SL CROTECT, registro nº 03524, conforme processo nº 21000.077273/2025-89. 75.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto GLIFOSATO 480 SL ALAMOS, GLIFOSATO 480 SL CROTECT, registro nº 39717, conforme processo nº 21000.077280/2025-81. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0013-45-Uberlândia/MG, a importar o produto ATRAZINA 500 ALAMOS, ATRAZINA 500 Se CROTECT, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.077268/2025-76. 77.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto ATRAZINA 900 WG ALAMOS, ATRAZINA 900 WG CROTECT, registro nº 12920, conforme processo nº 21000.077286/2025-58. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rancho Alegre Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 12.798.443/0008-25-Pesqueira/PE, a importar o produto ATRAZINA 900 WG ALAMOS, A TRAZINA 900 WG CROTECT, registro nº 12920, conforme processo nº 21000.077286/2025-58. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro DO produto EPOXICONAZOL TÉCNICO SH, registro nº TC06122, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiras, 504, sala 123, São Paulo, SP, CEP 01307-013, para a empresa Sinochem Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 15.191.053/0001-04, sito à Av. Paulista, 726, 13° andar, sala 1303, São Paulo, SP, CEP 01310-100, conforme processo nº 21000.088203/2025-56. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto CHAKAY 125 SC, registro nº 22424, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, São Paulo, SP, CEP 01307-013, para a empresa Sinochem Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 15.191.053/0001- 04, sito à Av. Paulista, 726, 13° andar, sala 1303, São Paulo, SP, CEP 01310-100, conforme processo nº 21000.088210/2025-58. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto CLETODIM TÉCNICO SH, registro nº TC04123, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiras, 504, sala 123, São Paulo, SP, CEP 01307-013, para a empresa Sinochem Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 15.191.053/0001- 04, sito à Av. Paulista, 726, 13° andar, sala 1303, São Paulo, SP, CEP 01310-100, conforme processo nº 21000.088196/2025-92. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores lharabrás S.A. Indústrias Químicas-Sorocaba/SP, Nortox S.A.-Rondonópolis/MT, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, Nortox S.A.-Arapongas/PR, Chemtec SAE-endereço Lomas Valentinas, 3906, Parque Industrial Avay, Villeta, Departamento Central, Paraguai, Sichuan Leshan Fuhua Tongda Agro-Chemical Technology Co., Ltd., endereço Qiaogou Town, Wutongqiao District, 614800, Leshan, Sichuan, China, no produto Procampo, registro nº 35223, conforme processo nº 21016.008623/2025-98. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador CHD'S AGROCHEMICALS S.A .I.C., endereço Supercarretera Km 32,5 - Campo Tacuru. Hernandarias, Alto Paraguai, CEP 7220 - Paraguai, no produto Biodata 200 SL, registo nº 31725, conforme processo nº 21016.008562/2025-69. 84.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial GLUFE 200 SL, no produto formulado GLUFE 200 LIBEN, registro nº 25423, conforme processo nº 21000.079496/2025-81. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, e exclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nº 50.025.469/0004- 04 e CNPJ Nº 50.025.469/0001-53- Indaiatuba/SP, no produto TRACKING 720 WG, registro nº 33522, conforme processo nº 21000.058816/2025-69.