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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 41

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200041 41 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 30-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Petróleo Sabbá S.A. Empreendimento: Petróleo Sabbá S.A. - Base de Santarém Processo nº 01492.000033/2020-80 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Petróleo Sabbá S.A., município de Santarém-PA Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo de Campo: Danilo Rodrigues dos Santos Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá Área de Abrangência: Município de Santarém, Estado do Pará Prazo de Validade: 12 (doze) meses 31-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: MRV Engenharia e Participações S.A Empreendimento: Empreendimento Imobiliário Camorim Processo nº 01500.002229/2021-43 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Camorim Arqueólogo Coordenador: Giovani Scaramella Arqueólogo de Campo: Vera Lúcia Erthal Rocha Apoio Institucional: Instituto D´Orbigny Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Prazo de Validade: 12 (doze) meses 32-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Copel Geração e Transmissão S.A. Empreendimento: Ampliação SE Segredo 500kV e LT 525kV UHE GNB - SE 500kV Segredo Processo n.º 01508.000593/2024-41 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de Ampliação SE Segredo 500kV e LT 525kV UHE GNB - SE 500kV Segredo Arqueólogo Coordenador: Tiago Attorre Penna Arqueólogos Coordenadores de Campo: Petherson Farias de Oliveira e Lucineide Marquis de Souza Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá - LAEE/UEM Área de Abrangência: Municípios de Reserva do Iguaçu e Mangueirinha, Estado do Paraná Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 33-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA Empreendimento: Vivendas do Mar e Vivendas do Rio Processo nº:01504.000334/2024-51 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Sítio Arqueológico Trapiá Arqueóloga Coordenadora: Camila Cavalcante Arqueóloga de Campo: Josynadlla do Rosário Silva Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: Município de Itaporanga Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 04 (quatro) meses PORTARIA Nº 117, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve revogar: 01-Autorização nº 11, Seção I, Anexo III, Pág. 19, da Portaria nº 109/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2025, em nome do Sr(a). Gabriel Rodrigues Vespasiano, coordenador(a) geral, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de abrangência do Loteamento Jardim Manacá ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS R E T I F I C AÇÕ ES Portaria Nº 91, de 9 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 46, Autorização nº 22, publicada em 10/10/2025, onde se lê "Arqueólogo de campo: Ezequiel Sena do Nascimento", leia-se "Arqueóloga de campo: Kellen Larissa do Nascimento." Portaria Nº 80, 04 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 67, Autorização nº 02, Processo nº:01508.001175/2023-91, publicada em 05/09/2025, onde se lê "Arqueólogos Coordenadores de campo: Julia Letícia Evangelista Monteiro e José Pereira Tavares", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Cristiano da Silveira Estima" Portaria Nº 50, de 12 de junho de 2025, Seção 1, Anexo II, Página 45, Autorização nº 01, Processo nº: 01496.000096/2021-87, publicada em 13/06/2025, onde se lê "Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Luanderson Monteiro Ferraz", leia-se "Arqueólogo Coordenador geral e de campo: Taís Ketlyn de Souza Santos" Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 5.321, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas no ano de 2027 - PGC SMIO/2027. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, no art. 24, inciso XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000100/2025-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório nas Forças Armadas no ano de 2027 - PGC SMIO/2027, na forma do Anexo. Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a aprovar eventuais alterações nas datas constantes dos cronogramas de eventos do PGC-SMIO/2027 de que trata esta Portaria, mediante demanda dos Comandos das Forças Singulares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL OBRIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS EM 2027 - PGC SMIO/2027 1. INTRODUÇÃO 1.1. Finalidade Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 2008 para a prestação do serviço militar inicial obrigatório - SMIO nas Forças Armadas no ano de 2027. 1.2. Legislação e Atos Normativos 1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; 1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Concede amparo do Estado aos conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para prestação do serviço militar); 1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM); 1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); 1.2.5. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre o Estatuto do Índio); 1.2.6. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências); 1.2.7. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições); 1.2.8. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB); 1.2.9. Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa); 1.2.10. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023 (Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos; 1.2.11. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM); 1.2.12. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC); 1.2.13. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLM F DV ) ; 1.2.14. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA); 1.2.15.Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 (Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional); 1.2.16. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 (Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019); 1.2.17. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 (Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados); 1.2.18. Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações); 1.2.19. Decreto nº 12.236, de 25 de outubro de 2024 (Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários); 1.2.20. Portaria nº 1.628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME); 1.2.21. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (Amparo do Estado ao Conscrito); 1.2.22. Portaria nº 2.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da lei de Prestação do Serviço Militar Alternativo - RLPSA); 1.2.23. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003 (Aprova a Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas); 1.2.24. Portaria Normativa nº 632/MD, de 16 de abril de 2008 (Aprova o Plano de Comunicação Social de Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas); 1.2.25. Portaria nº 15-DGP, de 6 de fevereiro de 2012 (Aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção - EB30-N-30.004, 1ª edição, 2012); 1.2.26. Portaria nº 066/DGP, de 26 de abril de 2012 (Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção); 1.2.27. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015 (Dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima prevista no art. 175 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar); 1.2.28. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016 (Fixa os modelos e características dos Certificados Militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas); 1.2.29. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017 (Dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências); 1.2.30. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019 (Aprova as diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas - CSPFA); 1.2.31. Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019 (Aprova as Normas Técnicas para o funcionamento das Juntas de Serviço Militar - EB 30-N-30.012); 1.2.32. Portaria GM-MD nº 5.807, de 28 de novembro de 2022 (Aprova o Manual de Mobilização - MD41-M-02 - 2ª Edição/2022); 1.2.33. Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023 (Dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM); 1.2.34. Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, da Comissão Nacional de Residência Médica (Estabelece o Calendário, a partir de 2017, para matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso nos Programas de Residência Médica, e dá outras providências); 1.2.35. Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022, da Comissão Nacional de Residência Médica (Dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão Nacional de Residência); 1.2.36. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (Consoante o § 2º do artigo 14 da CF, a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil); 1.2.37. Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos); e 1.2.38. Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (Aprova as Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - MD20-I-01/2ª Edição/2022). 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1. O Ministério da Defesa utiliza, para o processo de recrutamento militar nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização - SERMILMOB, administrado pelo Exército Brasileiro - EB na Diretoria de Serviço Militar - DSM. 2.2. A Diretoria do Pessoal da Marinha - DPM, Diretoria de Serviço Militar - DSM e a Diretoria de Administração do Pessoal da Aeronáutica - DIRAP são órgãos de direção do Serviço Militar, respectivamente na Marinha do Brasil - MB, no Exército Brasileiro - EB e na Força Aérea Brasileira - FAB.