DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200044 44 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. RELATÓRIOS DE CONSCRIÇÃO (DADOS DO SERMILMOB) 6.1. Os relatórios previstos no Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 - IGCCFA, foram adequados à nova sistemática do serviço militar e estão disponibilizados no SERMILMOB, devendo os OSM, as OMA e os OFR manterem os dados dos convocados atualizados nas diversas fases. 7. PUBLICIDADE 7.1. O Ministério da Defesa ficará encarregado da elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar, incluindo a direcionada ao MFDV, de acordo com o previsto no Apêndice 6. 7.2. A campanha para o alistamento militar em nível regional, ficará a cargo dos DN, RM e SEREP, que poderão fazer uso das redes sociais oficiais, materiais impressos, ações junto à mídia e outros meios que julgarem oportuno. 7.3. As Forças poderão produzir material próprio para realizar essa publicidade, todavia, ficarão encarregadas de realizar a divulgação do material elaborado e arcarão com os custos correspondentes. 7.4. Durante o funcionamento das CS, deverá ser disponibilizado material informativo sobre formas de ingresso às escolas militares (MB, EB e FAB), além de assuntos de interesse geral, tais como: educação para o trânsito, higiene e primeiros socorros, preservação do meio ambiente etc. 7.5. Os DN, as RM e os SEREP, ao receberem material de publicidade do Serviço Militar, deverão envidar esforços para distribuição às JSM e divulgação nas áreas públicas. 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 8.1. O convocado deverá ser recebido com respeito e cordialidade pelas comissões e organizações militares, devendo receber informações completas e claras ao longo de todas as fases do recrutamento pois poderá ser a única oportunidade de contato de milhões de cidadãos brasileiros com as Forças Armadas. 8.2. AS CS que também receberão as mulheres para o processo de seleção ao SMIF, deverão tomar conhecimento das orientações que constam no PGC SMIF/2027, e de outras diretrizes a serem expedidas pelas Forças Singulares. 8.3. Especial atenção deve ser dada aos MFDV, aproveitando-se de todas as oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes, mostrando os benefícios ao próprio profissional e à sociedade. 8.4. As RM deverão orientar os OSM para que esclareçam aos convocados, por ocasião do alistamento, sobre: a) as condições de adiamento de incorporação ou matrícula; b) o enquadramento da situação de arrimo de família; c) o enquadramento da situação de eximidos; e d) as condições da opção pelo serviço alternativo (objeção de consciência). 8.5. No tocante à prestação do Serviço Militar por indígenas, os OSM deverão obedecer à Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003, que aprova a diretriz para o relacionamento das Forças Armadas com as comunidades indígenas. 8.6. Os conscritos alistados até 30 de junho de 2026, designados para a seleção geral, deverão ter registrada no SERMILMOB e no CAM a data de 31 de dezembro de 2026 como limite de validade inicial. 8.7. O Título de Eleitor dos conscritos incorporados não poderá ser recolhido, tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. 8.8. Os militares detentores de Título de Eleitor deixarão de votar no ano da prestação do SMIO, por estarem enquadrados na restrição prevista no art. 14, § 2º, da Constituição. 8.9. Atendendo à Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o art. 14, § 2º, da Constituição, as OM das Fo r ç a s deverão informar às respectivas zonas eleitorais as relações dos incorporados/matriculados detentores de Título de Eleitor, organizadas por Seção Eleitoral, no prazo máximo de trinta dias após a incorporação/matrícula e dos licenciados/engajados, contendo as seguintes informações: . .INCORPORADO / MATRICULADO .LICENCIADO / ENGAJADO . .Número do Título de Eleitor .Número do Título de Eleitor . .Nome completo, sem abreviaturas .Nome completo, sem abreviaturas . .Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas .Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas . .Data de nascimento .Data de nascimento . .Data de incorporação / matrícula .Data de desligamento / engajamento 8.10. As Forças deverão evitar sobrecarregar os OSM com missões desvinculadas das atribuições relacionadas ao Sistema Serviço Militar. 8.11. Os OSM regionais deverão atentar para a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira". 8.12. Todas as informações e relatórios solicitados pelo Ministério da Defesa às Forças deverão ser encaminhados ao Ministério da Defesa de forma digital, não sendo necessário a remessa de forma física. 8.13. O jovem de dezessete anos de idade voluntário para a prestação do SMIO não deverá participar do processo seletivo para a incorporação no ano de 2027. O alistamento será permitido somente aos conscritos pertencentes à classe do ano de 2008 ou anteriores em débito. 8.14. A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar quarenta e seis anos de idade, não caberá às Forças Armadas fornecer-lhe nenhum certificado militar, pois estará desobrigado de prestar o SMIO (art. 170 do RLSM); em consequência, torna-se dispensável, para qualquer finalidade, a exigência de apresentação de documento comprobatório de quitação com o SM. 8.15. Para efeito de dispensa de incorporação, de acordo com o art. 105, nº 5, do RLSM, consideram-se as Empresas Estratégicas de Defesa aquelas credenciadas de acordo com a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. A relação das empresas credenciadas está disponível no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/industria-de-defesa/comissao-mista-da- industria-de-defesa-cmid-1/arquivos/i-lista-consolidada-das-publicacoes-dos- credenciamentos-no-diario-oficial-da-uniao-dou/credenciamentos-ed-e-eed.xlsx) ou, ainda, pode ser consultada na Divisão de Coordenação da Indústria de Defesa (DIVCID) do Ministério da Defesa, pelo telefone (61) 3312-4252 ou (61) 2023-9381. 8.16. A DSM realizará, a qualquer tempo, a liberação de acesso aos operadores do SERMILMOB, mediante solicitação documental dos respectivos órgãos integrantes do Sistema Serviço Militar, tais como: DPM, DN, RM, DIRAP e SEREP. 8.17. Com a finalidade de preservar a segurança das informações disponíveis no SERMILMOB, serão realizadas auditorias anuais e o bloqueio de acesso daqueles operadores que foram movimentados e/ou deixaram de exercer funções inerentes às atividades de serviço militar e/ou de mobilização de pessoal, tão logo isso ocorra. 8.18. Os requerimentos de solicitação de adiamento de incorporação deverão dar entrada nos OSM da seguinte forma: a) JSM: de 21 de janeiro a 30 de junho de 2026; ou b) CS/CSFA/CSPFA: durante o seu período de funcionamento. 8.19. Durante as fases do alistamento, seleção geral e complementar, os conscritos maiores de dezoito anos deverão ser esclarecidos da importância do ato voluntário de doação de sangue. A critério dos DN, RM e SEREP, as equipes volantes dos hemocentros poderão realizar a coleta voluntária de sangue nas CS/CSFA/CSPFA . 8.20. Os BRE da classe de 2008 ou a ela vinculada estarão dispensados da prestação do SMIO. Para tanto, deverão apresentar, além dos documentos previstos no item 3.2.5, documento comprobatório de estar frequentando curso ou exercendo atividade remunerada por prazo superior a noventa dias. O interessado, por meio da repartição consular, para efeito da aplicação do art. 33 do RLSM, deverá requerer à DSM o certificado militar correspondente. 8.21. A prestação do Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório - SASMO está condicionada à existência de convênio firmado entre o MD e demais Ministérios. Não havendo a referida parceria, os conscritos que alegarem imperativo de consciência farão jus ao Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo - CDSA , após análise, deferimento e publicação do processo pelo OSM. 8.21.1. O cidadão possuidor de CDSA poderá ser mobilizado de acordo com suas aptidões em tempo de guerra, conforme estabelece a Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, que regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição, que dispõem sobre a prestação de SASMO. 8.22. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do Ministério da Defesa, com vistas à melhor aplicação dos recursos do FSM, as diretorias de serviço militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um Plano de Trabalho, conforme a Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023, para a aplicação dos recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: descrição do evento ou serviço, data da realização, detalhamento de despesas (código e descrição da Unidade Gestora - UG, natureza de despesas e valores) e finalidade da aplicação dos recursos. 8.23. Após o término da prestação do Serviço Militar Inicial, os militares licenciados passarão a compor a reserva mobilizável e deverão ser orientados quanto aos "Deveres do Reservista". Nos cinco anos subsequentes à sua passagem para a reserva não remunerada deverão participar anualmente do Exercício de Apresentação da Reserva - EXAR e, se convocados, do Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável. 8.24. O EXAR é uma atividade anual prevista na LSM e no RLSM, que consiste na apresentação do reservista por um período de 5 anos, após ter passado para a reserva não remunerada. As quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pela internet (www.exarnet.eb.mil.br) ou presencialmente. A quinta apresentação, ou seja, a última, deverá ser realizada somente de forma presencial em qualquer organização militar das Forças Armadas. 8.24.1. As principais finalidades do EXAR são: analisar a eficácia do sistema de mobilização militar, atualizar as informações cadastrais dos militares da reserva e promover o sentimento cívico entre os membros da reserva mobilizável. 8.25. O Exercício de Adestramento da Reserva Mobilizável é uma atividade que consiste na convocação dos reservistas que passaram para essa condição nos últimos cinco anos. Esses reservistas retornarão aos quartéis e, durante algumas semanas, participarão de diversas instruções militares, visando reforçar e atualizar o seu conhecimento profissional, para torná-los aptos a serem mobilizados em caso de necessidade. Além disso, eles terão a oportunidade de manter e reforçar o vínculo com os militares da ativa das Forças Armadas. 8.26. Os casos omissos não estabelecidos nas leis e atos normativos referenciados neste Plano deverão ser definidos nas instruções complementares e legislação específica de cada Força. 8.27. Esta Portaria está disponível para impressão no sítio eletrônico do Ministério da Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/servico-militar). APÊNDICE 1 AO PGC - SMIO 2027 1. COMPOSIÇÃO MÁXIMA DAS CS FIXAS E DAS CSFA . .Postos/Graduações .Composição da C S FA . .Oficial Superior .1 . .Capitão / Tenente .4 . .Oficial Médico .1 (rodízio) . .Oficial Dentista .1 (rodízio) . .SO / ST / Sgt .6 . .SO / ST / Sgt de Saúde .2 (rodízio) . .Cabo .4 . .Soldado / Marinheiro .4 . .Total .23 (c) 2. COMPOSIÇÃO MÁXIMA DAS CS VOLANTES . .Postos/Graduações .Composição da CSV . .Capitão / Tenente .1 . .Oficial Médico .1 . .Oficial Dentista .1 . .SO / ST / Sgt .3 . .SO / ST / Sgt de Saúde .1 . .Cabo .1 . .Soldado / Marinheiro .1 . .Total .9 3. COMPOSIÇÃO DA CSPFA . Postos/Graduações .Força Armada (a) . . .Marinha .Exército .Aeronáutica .Soma . .Superior (b) .- .1 .- .1 . .Capitão / Tenente .- .4 .- .4 . .Oficial Médico .1 (d) .1 (d) .1 (d) .1 (e)