DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200074 74 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.095, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Delegação de Competência O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; tendo em vista o disposto nos incisos XX e XXIII, bem como no § 1º, todos do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, anexo "J", constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica", na forma eletrônica - RADA-e; e considerando o que consta do Processo nº 67750.007464/2025-00, procedente do Instituto Tecnológico de Aeronáutica: Art. 1º Fica delegada competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação; os Ajustes Específicos para a realização de Intercâmbio de Alunos e do Programa de Duplo Diploma; os eventuais aditivos futuros; assim como os termos de mobilidade de alunos deles decorrentes, a serem firmados com a Tohoku University. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.097, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Delegação de Competência O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; o § 2º do art. 43 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; tendo em vista o disposto no inciso XX e no § 1º, ambos do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 68002.000755/2025-94, procedente do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Fica delegada competência para aprovar, assinar, celebrar e rescindir protocolos, convênios, acordos de parcerias, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos de interesse do Comando da Aeronáutica para pesquisa, desenvolvimento e inovação, relacionados às atividades de CT&I, no âmbito da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, vedada a subdelegação, ao: I - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA; II - Diretor do Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA; III - Diretor do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - IEFA; e IV - Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.098, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Declarar o caráter militar das atividades destinadas ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidas por Organização Militar do Comando da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67126.000105/2025-80, resolve: Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades destinadas ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA), no Aeródromo de Querari (SWQE), localizado no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, com área total de 317.408,06 m². Art. 2° As atividades a que se refere o Art. 1° compreendem as obras de infraestrutura aeroportuária realizadas pela COMARA. Art. 3° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuros, não destinadas ao preparo e emprego da Força, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67123.000327/2025-22, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém- PA, medindo 44.225,83 m², referente ao Tombo PA.047-000, RIP 0427 00604.500-3, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.100, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67123.000702/2024-53, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém-PA, medindo 9.388,33 m², referente ao Tombo PA.001-035, derivado da unificação dos Tombos PA.001-028 e PA.001-029, cujos RIP são, respectivamente, 0427 00887.500-3 e 0427 00889.500-4, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67123.000328/2025-77, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém- PA, medindo 6.804,84 m², referente ao Tombo PA.048-000, RIP 0427 00603.500-8, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Belém-PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67123.000341/2025-26, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Belém-PA, medindo 3.356,39 m², referente ao Tombo PA.049-000, RIP 0427 00602.500- 2, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Canoas-RS, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67120.009678/2023-67, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Canoas (SERINFRA-CO), localizado no Município de Canoas-RS, medindo 4.795,65 m², referente ao Tombo RS.008-017, RIP 8589 00176.500-8, à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul (SPU/RS). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-CO para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.104, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Goiânia-GO, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67124.000039/2024-87, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Brasília (SERINFRA-BR), localizado no Município de Goiânia-GO, medindo 993,80 m², referente ao Tombo GO.019-000, RIP 9373 00215.500-5, à Superintendência do Patrimônio da União em Goiás (SPU/GO). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BR para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/GO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E A D M I N I S T R AÇ ÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 107/ARC, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.004948/2025-11, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa LICITA INVEST - ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.332.828/0001-85, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com fulcro no art. 155 e no § 4° do art. 156 da Lei 14.133 de 2021,combinado com o art. 20 da Portaria