DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200085 85 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 V. Quantitativo de estudantes concluintes no Enade Licenciatura 2024 com desempenho acima de 60% dos pontos nas questões discursivas. Art. 4º As Instituições de Educação Superior, por meio de seus Procuradores Educacionais Institucionais, poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo do Conceito Enade somente dentro do período regulamentar desta etapa, previsto no Parágrafo único, do Art. 3º desta Portaria. § 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas pelas Instituições de Educação Superior exclusivamente por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC. § 2º Os períodos específicos para as manifestações das Instituições de Educação Superior serão estabelecidos pelo Inep a partir da data prevista no Parágrafo único, do Art. 3º, desta Portaria. § 3º A Diretoria de Avaliação da Educação Superior comunicará oficialmente às Instituições de Educação Superior sobre a abertura do referido período de manifestações, por meio de Ofício encaminhado via Sistema e-MEC. §4º A ausência de manifestação das Instituições de Educação Superior nos termos estabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade. Art. 5º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações das Instituições de Educação Superior poderão ser alterados para fins de cálculo do Conceito Enade, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das Instituições da Educação Superior de que trata o Art. 4º desta Portaria. Art. 6º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade a partir de 9 de fevereiro de 2026. § 1º Os resultados do Conceito Enade serão divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no processo de inscrição dos estudantes no Enade das Licenciaturas, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas na Nota Técnica nº 3 2 / 2 0 2 5 / C E I / CG G I / DA ES - I N E P . § 2º Após a divulgação oficial do Conceito Enade, seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados em decorrência de solicitações das Instituições de Educação Superior. Art. 7º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de Medicina referente ao ano de 2025, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, da Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e o Edital Inep nº 81, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de Medicina referente ao ano de 2025, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados do referido indicador. Art. 2º O Conceito Enade para os cursos de Medicina será calculado em conformidade com a metodologia descrita na Nota Técnica nº 40/2025/CEI/CGG I / DA ES - INEP, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e tornada pública no Portal do Inep. § 1º O Conceito Enade para os cursos de Medicina será calculado a partir de insumos oriundos do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina serão divulgados às Instituições de Educação Superior, em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa. Parágrafo único: Entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2025, período de 05 (cinco) dias corridos serão divulgados no Sistema e-MEC os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina referentes a: I. Quantidade de estudantes concluintes inscritos no Enamed 2025 para fins de avaliação; II. Quantidade de estudantes concluintes participantes com resultados válidos no Enamed 2025 para fins de avaliação; e III. Quantitativo de estudantes concluintes no Enamed 2025 com desempenho Proficiente. Art. 4º As Instituições de Educação Superior, por meio de seus Procuradores Educacionais Institucionais, poderão manifestar-se sobre os insumos de cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina somente dentro do período regulamentar desta etapa, previsto no Parágrafo único, do Art. 3º desta Portaria. § 1º As manifestações referidas no caput deste artigo deverão ser apresentadas pelas Instituições de Educação Superior exclusivamente por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC. §2º A ausência de manifestação das Instituições de Educação Superior nos termos estabelecidos neste artigo presumirá aceitação plena dos insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina. Art. 5º Os insumos divulgados no Sistema e-MEC para ciência e manifestações das Instituições de Educação Superior poderão ser alterados para fins de cálculo do Conceito Enade, em decorrência dos resultados das análises das manifestações das Instituições de Educação Superior de que trata o art. 4º desta Portaria. Art. 6º O Inep divulgará o resultado final do Conceito Enade para os cursos de Medicina a partir de 18 de dezembro de 2025. § 1º Os resultados do Conceito Enade para os cursos de Medicina serão divulgados pelo Inep associados aos respectivos códigos de curso e de instituição utilizados no processo de inscrição dos estudantes concluintes no Enamed/Enamed 2025, para todos os cursos e instituições com resultados válidos para fins de avaliação, obedecidas as restrições descritas na Nota Técnica nº 40/2025/CEI/CGGI/DA ES - I N E P . § 2º Após a divulgação oficial do Conceito Enade para os cursos de Medicina - edição 2025, seus resultados passam a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados em decorrência de solicitações das Instituições de Educação Superior. Art. 7º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 782, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado final da Chamada Pública para seleção e cadastramento de colaboradores para compor a Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, e no Edital Nº 175, de 5 de novembro de 2025, processo nº 23036.008075/2025-93, que trata da Chamada Pública para seleção de professores pesquisadores brasileiros, atuantes na área de Português como Língua Estrangeira (PLE) para comporem a Comissão Técnico-Científica do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, resolve: Art.1º Divulgar, nos termos do item 10 do Edital nº 175, de 5 de novembro de 2025, e do Relatório Técnico (SEI nº 1847409), o resultado final da Chamada Pública para seleção e cadastramento de colaboradores para compor a Comissão Técnico-Científica do Celpe-Bras, na forma constante no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I . .Ordem .Candidatos .Pontos .Situação . .1 .MATILDE VIRGINIA RICARDI SCARAMUCCI .65 .CLASSIFICADO . .2 .MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER .65 .CLASSIFICADO . .3 .ALEXANDRE DO AMARAL RIBEIRO .65 .CLASSIFICADO . .4 .PATRICIA MARIA CAMPOS DE ALMEIDA .65 .CLASSIFICADO . .5 .CIRLENE DE SOUSA SANSON .65 .CLASSIFICADO . .6 .JULIANA ROQUELE SCHOFFEN .65 .CLASSIFICADO . .7 .NATALIA MOREIRA TOSATTI .65 .CLASSIFICADO . .8 .LETICIA GRUBERT DOS SANTOS .65 .CLASSIFICADO . .9 .KALINE ARAUJO MENDES DE SOUZA .65 .CLASSIFICADO - NEGRO/A . .10 .ANDREA LIMA BELFORT DUARTE .64 .CLASSIFICADO . .11 .LEANDRO RODRIGUES ALVES DINIZ .64 .CLASSIFICADO . .12 .GRAZIELA HOERBE ANDRIGHETTI .64 .CLASSIFICADO . .13 .WAGNER BARROS TEIXEIRA .63 .CLASSIFICADO . .14 .HENRIQUE RODRIGUES LEROY .63 .CLASSIFICADO . .15 .RENATA FRANCK MENDONCA DE ANUNCIACAO .40 .CLASSIFICADO - NEGRO/A . .16 .DENILSON LIMA SANTOS .34 .CLASSIFICADO - NEGRO/A . .17 .LUHEMA SANTOS UETI .48 .CLASSIFICADO . . .18 .JOSE WELLISTEN ABREU DE SOUZA .47 .CADASTRO RESERVA . .19 .MELISSA SANTOS FORTES .45 .CADASTRO RESERVA . .20 .LEONARDO DA SILVA .44 .CADASTRO RESERVA . .21 .FERNANDA TONELLI .43 .CADASTRO RESERVA . .22 .GLAUCIO GERALDO MOURA FERNANDES .43 .CADASTRO RESERVA . .Candidatos não-classificados .Pontos . .23 MEIRE CELEDONIO DA SILVA . .35 . .24 ADRIANA NASCIMENTO BODOLAY . .34 . .25 RITA DE CASSIA DA SILVA SOARES . .32 . .26 LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA . .32 . .27 FLAVIA FREITAS DE OLIVEIRA . .31 . .28 NEIDE TOMIKO TAKAHASHI . .31 . .29 ADRIANO MAFRA . .28 . .30 KAIANE MENDEL . .27 . .31 HELENA REGINA ESTEVES DE CAMARGO . .25 . .32 CATARINA PORTINHO NAUIACK . .20 . .33 ELIANE VITORINO DE MOURA OLIVEIRA . .20 . .34 ROSANA SALVINI CONRADO . .20 . .35 CLAUDIA ANDREA ROST . .18 . .36 CARLA CARINE GERHARDT . .17 . .37 FERNANDA COSTA DEMIER RODRIGUES . .17 . .38 GERSON RODRIGUES DA SILVA . .17 . .39 LAURA JANAINA DIAS AMATO . .17 . .40 MARCIA SOUZA . .17 . .41 ELISA LIMA ABRANTES . .15 . .42 YANNA KAROLINA FIGUEIREDO DE SOUZA . .13 . .43 CRISTIANE SANTOS . .12,5 . .44 TAILA JESUS DA SILVA OLIVEIRA . .11 . .45 LUANA FERREIRA RODRIGUES . .10 . .46 JULIANA DA COSTA TEODOLINO . .8 . .47 ELIZANDRA DIAS BRANDAO . .7 . .48 DOUGLAS MANOEL ANTONIO DE ABREU PESTANA DOS SANTOS . .7 . .49 GESILDA MARIA BENEVENUTO DAS CHAGAS . .7 . .50 ANDRE ALEXANDRE CORREA . .2 . .51 DANIELLE DE MORAES GOIS DINIZ . .0 . .52 ELIANE VITORINO DE MOURA OLIVEIRA . .0 . .53 LEANDRO GOMES DIAS BOLIVAR . .0 . .54 MARIA ALZIRA LEITE . .0 . .55 NADIA MARIA SILVEIRA COSTA DE MELO . .0 . .56 PAULA JUCA DE SOUSA SANTOS . .0 . .57 RANIERE MARQUES DE MELO . .0 . .58 SUELANY CHRISTTINNY RIBEIRO MASCENA . .0 . .59 TAISSA CLARA SOARES GOMES DOS SANTOS . .0