DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200093 93 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.002746/2025-67 Interessado: Município de Magé - RJ. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Magé - RJ e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujos recursos se destinam a Investimento em Infraestrutura Urbana. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.003720/2025-36 Interessado: Município de Itajaí - SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Itajaí - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 47.979.797,98 (quarenta e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), cujos recursos são destinados à aquisição de uma Estação de Tratamento de Água do tipo compacta que irá ser integrada ao Sistema de Abastecimento de Água do Serviço Municipal de Água Saneamento Básico e Infraestrutura - SEMASA, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, Eixo Água Para Todos - Subeixo Abastecimento de Água - Urbano, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 7.708, de 11 de novembro de 2024. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.004116/2025-27 Interessado: Município de Icó (CE). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Icó (CE) e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos em diversas áreas do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com aplicação da seguinte forma: Investimento em Energia Fotovoltaica (instalação de placas solares), voltados ao atendimento de prédios públicos municipais; investimento nas obras do horto do Senhor do Bonfim; investimento na construção de um novo Estádio Municipal; investimento em infraestrutura em geral, tais como pavimentação, estradas, pontes e congêneres. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.004610/2025-91 Interessado: Município de Cupira - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a contrato de financiamento a ser celebrado entre o Município de Cupira - PE e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), cujos recursos se destinam às áreas de infraestrutura e saneamento, a programas na área da saúde, educação, cultura, esportes, dentre outros programas de investimento, e aquisição de veículos ou equipamentos. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.004670/2025-12 Interessado: Município de João Pessoa - PB. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de João Pessoa - PB e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 22.940.833,44 (vinte e dois milhões novecentos e quarenta mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), cujos recursos se destinam a construção de unidades habitacionais, na Comunidade do S, localizada no bairro do Róger, na cidade de João Pessoa/PB, no âmbito do Pró-Moradia. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.004836/2025-92 Interessado: Município de Ibiporã - PR. Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia relativas a operação de crédito interna, a ser celebrada entre o Município de Ibiporã - PR e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), que se destina à aplicação em Despesas de Capital, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com base no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado, desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia entre a União e o ente, bem como seja verificada a adimplência do ente em face da União e suas controladas, nos termos dos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 500, de 2 de junho de 2023. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.004904/2024-32 Interessado: Município de Escada - PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Escada - PE e Caixa Econômica Federal, no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados ao apoio financeiro de despesa de capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.005092/2025-23 Interessado: Município de Registro - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Registro - SP e Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), cujos recursos destinam-se à Implantação, reconstrução ou recuperação, inclusive por recapeamento do pavimento de vias públicas de bairros ou de suas ligações; sinalização viária e moderação de tráfego; obras de arte especiais, inclusive passarelas e passagens subterrâneas de pedestres; obras, serviços e equipamentos destinados à promoção da acessibilidade universal. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.005352/2025-61 Interessado: Município de Assis Chateaubriand - PR. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Assis Chateaubriand - PR e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), cujos recursos se destinam a aplicação em Despesas de Capital, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Modalidade Apoio Financeiro - FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.005404/2025-07 Interessado: Município de Cambé - PR. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cambé - PR e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a Despesas de Capital, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 17944.005406/2025-98 Interessado: Município de Candeias - BA. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Candeias - BA e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos para a execução do Programa Candeias 70+, no âmbito do Programa FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro