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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 96

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200099 99 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON/PR Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado em 10/12/2025, na edição 235, Seção 1, página 72 do Diário Oficial da União, onde se lê: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 09102/0036, ao estabelecimento da empresa CACHACARIA NONNO FRAPORTI LTDA, CNPJ nº 50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de Lindoeste/PR, CEP 85826-000, de acordo com os autos do Dossiê Digital nº 10906.411163/2025-31." leia-se: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 09103/0032, ao estabelecimento da empresa CACHACARIA NONNO FRAPORTI LTDA, CNPJ nº 50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de Lindoeste/PR, CEP 85826-000, de acordo com os autos do Dossiê Digital nº 10906.411163/2025-31." R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON/PR Nº 14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado em 10/12/2025, na edição 235, Seção 1, página 72 do Diário Oficial da União, onde se lê: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09102/0037, ao estabelecimento da empresa CACHACARIA NONNO FRAPORTI LTDA, CNPJ nº 50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de Lindoeste/PR, CEP 85826-000, de acordo com os autos do Dossiê Digital nº 10906.411163/2025-31." leia-se: "Art. 1°. Concedido Regime Especial de que trata a IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 09103/0033, ao estabelecimento da empresa CACHACARIA NONNO FRAPORTI LTDA, CNPJ nº 50.573.118/0001-87, Endereço CH Fraporti, s/n, Lote 118, Bairro Cerro Azul, Município de Lindoeste/PR, CEP 85826-000, de acordo com os autos do Dossiê Digital nº 10906.411163/2025-31." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o estabelecimento da empresa que menciona para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 359, caput e inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista da Portaria SRRF10 nº 239, de 15 de junho de 2020, e do que consta do Processo Administrativo nº 11050.720230/2020-71, declara: Art. 1º Fica autorizada a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, para uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira prestado em caráter permanente, por prazo indeterminado, a instalação localizada na rua Romar Demétrio Vanzin, nº 5151 - Distrito Industrial, no município de Rio Grande / RS, posição georreferenciada com as coordenadas em latitude 32°06'22.4"S e longitude 52°06'58.7"W (-32.106222, -52.116306), com área total de 83.251,84 m², administrada pelo estabelecimento da empresa VANZIN TERMINAIS E SERVICOS ADUANEIROS LTDA, CNPJ 09.308.437/0002-42. Art. 2º. O recinto está autorizado a realizar despacho de exportação de mercadorias a granel sólidas destinadas à exportação. Art. 3° O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Rio Grande, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, e poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro. Art. 4º Ao recinto permanece atribuído o código n° 0302701 para utilização no S I S CO M E X . Art. 5º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, fica o recinto dispensado de: I - disponibilização de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) a que se refere o art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 14, § 12, inciso III, da referida Portaria; e II - disponibilização de área segregada de escritório e alojamento, inclusive recursos e utilidades referidos no art. 11, incisos I a IV, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 11 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de 2020. Art. 8° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE RAMPELOTTO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RGE Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Outorga credenciamento a entidade privada para atuação no polo de despacho de jurisdição da ALF/RGE, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação no DOU. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022 e no art. 5º da Portaria SRRF10 nº 189, de 6 de dezembro de 2022, declara: Art. 1º Credenciada para prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da publicação no DOU, a entidade privada denominada SERVICO NACIONAL DE APREND I Z AG E M INDUSTRIAL (SENAI), CNPJ nº 03.775.069/0001-85, nos recintos aduaneiros vinculados as unidades aduaneiras integrantes do polo de despacho de jurisdição da ALF/RGE, objeto do Processo Administrativo nº 11050.720183/2025-71. §1º Os profissionais que atuarão em nome da entidade são: . .Nome .CPF .Área de atuação . .Lucas Zoldan .xxx.042.900-xx .Química . .Vanessa de Assunção Franco .xxx.175.950-xx .Química . .Tauane Straatmann Sudbrack .xxx.294.970-xx .Química . .Joseane Machado de Oliveira .xxx.317.230-xx .Química . .Luciana Costa Teixeira .xxx.272.610-xx .Química . .Micheli de Souza Haack .xxx.076.340-xx .Química . .Vilmar Francisco Missio Júnio .xxx.901.760-xx .Química . .Luana Maria Fröhlich .xxx.075.580-xx .Química . .Fabiane Fialho Trojahn .xxx.648.230-xx .Química . .Carlos Eduardo Heldwein Nadaletti .xxx.312.870-xx .Mecânica . .Dalmedson Gaúcho Rocha de Freitas Filho .xxx.853.290-xx .Mecânica . .Douglas Rischter .xxx.937.040-xx .Mecânica . .Edison Mota da Silva .xxx.723.870-xx .Elétrica . .Renato Ruschel Machado .xxx.812.290-xx .Elétrica . .Marcelo Possamai Albuquerque .xxx.576.590-xx .Mecânica §2º A entidade credenciada poderá atuar nos seguintes recintos aduaneiros: . .Recinto Aduaneiro .Código .Administrador .Localização . .Porto Marítimo do Rio Grande - Cais Comercial .0301301 .46.191.353/0001-17 .Av Honório Bicalho s/n - Bairro Getúlio Vargas - Rio Grande/RS . .Terminal Graneleiro S/A - TERGRASA .0301302 .01.785.688/0001-25 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 5481 - 4ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Tecon Rio Grande S/A .0301304 .01.640.625/0001-80 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 201 - 4ª Secção da Barra Rio Grande/RS . .Terminal Yara .0301401 .92.660.604/0013-16 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 2001 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal TERMASA .0301402 .74.109.828/0001-19 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 6361 - 4ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Bianchini S/A .0301403 .87.548.020/0001-80 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 4950 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Bunge .0301404 .84.046.101/0301-81 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 4350 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .CLIA Transcontinental .0923201 .87.951.448/0006-83 .Via 1 - Quadra 3-D, s/n - Distrito industrial - 4ª Secção da Barra - Rio Grande/RS . .Pier Petroleiro .0921302 .33.000.167/0850-00 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, s/n - 2ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal TRANSPETRO .0921301 .02.709.449/0059-75 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, s/n - 2ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Granel Química .0922201 .44.983.435/0005-00 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 1000 - Setor 7 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .Terminal Braskem .0923801 .42.150.391/0039-43 .2ª Secção da Barra - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .REDEX Vanzin - T1 .0302701 .09.308.437/0002-42 .Rua Romar Demétrio Vanzin, 5151 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .REDEX Vanzin - T2 .0302702 .09.308.437/0003-23 .Rua Romar Demétrio Vanzin, 5.130 - Distrito Industrial Rio Grande/RS . .Terminal Logístico do Arroz .0303801 .36.715.857/0001-35 .Av Honório Bicalho s/n - Bairro Getúlio Vargas - Rio Grande/RS . .Cais Múltiplos Propósitos .0303802 .46.191.353/0004-60 .Av. Almirante Maximiano da Fonseca, 4361, km 6 - Distrito Industrial - Rio Grande/RS . .CLIA MEDLOG .0303001 .08.680.888/0004-05 .Rua Professor Guillermo Enrique Dawson, 550, Bairro Zona Portuária - Rio Grande/RS . .Estaleiro EBR . .09.628.613/0001-42 .Estrada Pública, s/n - Distrito do Cocuruto - São José do Norte/RS . .Ponto de Fronteira Alfandegado .0651902 .00.394.460/0357-94 .Rodovia BR-471, km 690, s/n - Chuí/RS . .Porto Seco Multilog .0973201 .60.526.977/0203-66 .Rodovia BR-116, km 653, s/n - Jaguarão/RS Art. 3º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no inciso III do art. 12 da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO FRANCISCO MIRANDA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL PORTARIA Nº 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados. . .CNPJ .NOME EMPRESARIAL .P R O C ES S O .DT. EFEITO . .00.078.100/0001-30 .Materiais de Construções La Construtiva LTDA .11060.726605/2025- 01 .01/12/2025 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS