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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 105

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200108 108 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.3.4 Nas propostas de obras de pavimentação (Modalidade 1), deverão ser previstos, no mínimo, os seguintes itens: i. terraplanagem; ii. pavimentação; iii. drenagem superficial; iv. sinalização horizontal e vertical. 8.3.5 Em situações devidamente justificadas, em que não seja tecnicamente viável a execução de drenagem em todos os trechos, o proponente deverá apresentar justificativa técnica, demonstrando a inviabilidade da execução e a alternativa adotada para garantir o adequado escoamento das águas pluviais, ficando a aceitação condicionada à avaliação da unidade gestora da SDR/MIDR. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá, por meio de atos normativos específicos, estabelecer regulamentação complementar e definir diretrizes particulares para a seleção de propostas, inclusive com condições mais restritivas do que as previstas neste Manual. 9.2 As disposições deste Manual poderão ser aplicadas a instrumentos pactuados anteriormente à sua publicação, desde que contribuam para a consecução de seus objetos, estejam em conformidade com a legislação vigente e haja autorização da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial. SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Cotiporã-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cotiporã-RS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018919/2024-62. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001953 e 2025NE000763, respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 3129 respectivamente; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.649, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Três Passos-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Três Passos-RS, no valor de R$ 4.000.745,36 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016553/2024-97. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001240 e 2025NE001089, respectivamente, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Rolante - RS, até 31/03/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 4.151, de 13 de dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.028664/2024-56. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236 de 24/12/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 3.183 - PH7 PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA; PAULO HENRIQUE CAPUTO ARA N T ES HORTO; JOAO VICTOR CAPUTO HORTO; PAULO HENRIQUE ARANTES HORTO, UHE Taquaruçu, município de Itaguajé/PR, irrigação. Nº 3.184 - EDGAR GONCALVES CAMBRAIA, rio do Bananal, município de Barra Mansa / R J, criação animal. Nº 3.185 - PAULO MILTON BRAGA DE ARAUJO, rio Abunã, município de Acrelândia/AC , irrigação. Nº 3.186 - LEONARDO GOMES FERREIRA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 3.187 - GEILSON SILVA OLIVEIRA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 3.188 - ALESSANDRA ALVES DA SILVA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 3.189 - JOABE ALVES DO NASCIMENTO ROCHA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA , irrigação. Nº 3.190 - VALDIR VIEIRA LUIZ, rio Jequitinhonha, município de Coronel Murta/MG, irrigação. Nº 3.191 - ROGER GOZZER CIMADON, rio Mucuri do Norte, município de Ladainha/MG, irrigação. Nº 3.192 - JARIO FEITOSA BEDOR JARDIM, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 3.193 - MANUEL MISSIAS GOMES DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA , irrigação. Nº 3.194 - JAIRO ROBERTO DE LIMA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 3.195 - PORTO DE AREIA UNIAO LTDA. - EPP E ALEX RAFAEL BRIZOLARI, rio Moji-Guaçu, município de Rincão/SP, mineração. Nº 3.196 - JAIRO ROBERTO DE LIMA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 3.197 - CLAYTON LUIZ DE OLIVEIRA, rio Padre Souza, município de Pirenópoli s / G O, irrigação. Nº 3.198 - AVIBRAS AEROCO INDUSTRIA AEROESPACIAL LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu revogar o ato de outorga de: Nº 3.199 - AREAL MONTE SERRAT 3 RIOS LTDA - ME, rio Preto, município de Belmiro Braga/MG, mineração (por desistência do usuário). Nº 3.200 - AREAL MONTE SERRAT 3 RIOS LTDA - ME, rio Preto, município de Belmiro Braga/MG, mineração (por desistência do usuário). O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 3.201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236 de 24/12/2024, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A., UHE Porto Primavera, município de Três Lagoas, esgotamento sanitário. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de 2025, que institui as Mesas Setoriais de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 08000.024134/2023-22, resolve: