DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200109 109 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de 2025, que institui as Mesas Setoriais de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ...................................................................................... .................................................................................................... III - a bancada sindical será composta por representantes, titulares e suplentes, indicados pelas entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e designados da seguinte forma: a) por ato do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério Justiça e Segurança Pública; e b) por ato do dirigente máximo do respectivo órgão, no âmbito dos órgãos específicos singulares com unidade de gestão de pessoas própria. ...................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.098, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002213/2023-08, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob a coordenação da Polícia Federal, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 7º e 9º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 35, incisos XII e XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.009189/2023-74, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 7º da Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, que passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 2º O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais em projetos, ações e objetos relacionados a câmeras corporais que envolvam recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, bem como de emendas parlamentares, inclusive quando executadas por meio de transferências especiais, além de recursos oriundos de repasses voluntários ou doações.'' (NR) ''Art. 3º........................................................................................................................................ ............................................................................................................................... IV - uso diferenciado da força, observados os princípios da legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização, e não discriminação; ......................................................................................................................" (NR) ''Art. 7º................................................................................................................................ .............................................................................................................................. VI - priorizar o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos integrantes dos órgãos de segurança pública que utilizarem câmeras corporais, em consonância com o disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e na Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025; ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1013, de 28 de agosto de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuação integrada com os órgãos e agências destinadas ao enfrentamento às organizações criminosas, crimes transnacionais e conexos, prioritariamente nas regiões fronteiriças e costa marítima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 15 de dezembro de 2025 a 14 de março de 2026. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.103, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.004623/2025-10, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, em apoio aos órgãos de segurança pública federal e estadual, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 11 a 15 de dezembro de 2025. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 143.809.900, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08360.009806/2025-42-DELESP/DREX/SR/PF/PA , resolve: RETIFICAR o ALVARÁ Nº 1.287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, já publicado no D.O.U. em: 03/04/2025 - Nº da Página: 75 - Seção: 1, referente à empresa RAÇA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 09.942.594/0001-24 de modo que: Onde se lê: O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4479 - DELESP/DREX/SR/PF/PA Leia-se: O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso II da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4479 - DELESP/DREX/SR/PF/ P A DENISE VARGAS TENÓRIO ALVARÁ Nº 7.996, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/77224 - DPF/MOC/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa HUNIBATE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 52.660.102/0001-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 3141/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.997, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/80355 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CEB SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 15.525.326/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2678/2025, expedido pelo D R E X / S R / P F. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/81645 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa CONDOMINIO DO JOINVILLE GARTEN SHOPPING, CNPJ nº 24.649.850/0001-83 para atuar em Santa Catarina. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 7.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/82927 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 07.447.264/0001-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2893/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta