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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 141

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido de medida cautelar para a suspensão imediata das cobranças relativas ao não atingimento da Movimentação Mínima Exigida (MME) prevista no contrato de arrendamento da área BEL04, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Ipiranga Produtos de Petróleo, visando à suspensão imediata das cobranças feitas pela Companhia Docas do Pará, relativas ao não atingimento da Movimentação Mínima Exigida (MME) prevista em seu contrato de arrendamento da área BEL04, no Porto de Belém; 5.2. no mérito, indeferir integralmente o pleito, eis que ausente o pressuposto acautelatório da fumaça do bom direito; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que proceda à análise definitiva do mérito dos presentes autos; 5.4. determinar a instauração de procedimento administrativo para resolução de conflitos entre os agentes, nos termos da Resolução ANTAQ nº 98/2023; e 5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 825/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027973/2025-46 2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da cassação da Declaração de Cumprimento nº 14/2021 do Porto Organizado de Itajaí, empreendida pela CONPORTOS, nos termos de sua Deliberação nº 1.228, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Codeba/SPI e esta ANTAQ, visando sanar tempestivamente todas as não conformidades apontadas no Parecer Técnico de Auditoria da CONPORTOS, elaborado em 6 de outubro de 2025; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que se articule junto à interessada para a elaboração do texto do TAC pretendido, cuja aprovação deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTAQ nº 92/2022; e 5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 826/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003347/2023-01 2. Interessado: Fertilizantes Santa Catarina Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, referente à prorrogação, ampliação de área e aporte de novos investimentos do Contrato de Arrendamento s/nº, de 17/02/2012, de titularidade da empresa Fertilizantes Santa Catarina Ltda., no Porto Organizado de Imbituba/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA), data-base de julho de 2023 e data-focal de 2037, com as premissas e parâmetros adotados pela Superintendência de Outorgas, resultando em um Valor Presente Líquido de R$ 16.757.015,14, com a realização de investimentos de R$ 142.806.785,00 não previstos originalmente no Contrato de Arrendamento s/nº, de 17/02/2012, de titularidade da empresa Fertilizantes Santa Catarina Ltda. (Fertisanta), no Porto Organizado de Imbituba/SC; 5.2. declarar não haver óbices, do ponto de vista concorrencial, à aprovação do pleito formulado pela Fertilizantes Santa Catarina Ltda. para inclusão da Área 10.1, correspondente a 17.196,40 m², em seu Contrato de Arrendamento s/nº, de 17/02/2012; 5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a presente deliberação, considerando o art. 169 da Lei nº 11.101/2005; 5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para prosseguimento do feito; e 5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 827/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.028210/2024-31 2. Interessado: Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. (Portos RS) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão tarifária extraordinária do Porto de Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o pleito da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS (Portos RS) para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Rio Grande/RS, equivalente a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 50,75% e a um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 37,26%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, respectivamente nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2564818) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2564821), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2564812); 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize o acompanhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos programados pela Autoridade Portuária, bem como sobre os investimentos relacionados à dragagem; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 829/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027399/2025-26 2. Interessado: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar protocolado pela empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), por meio da qual requer autorização para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir o pedido da empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz), em caráter especial e emergencial, para a permanência e continuidade da exploração de área localizada na zona primária do Porto de Suape, objeto do Contrato de Arrendamento nº 005/1998, com fundamento no art. 63 da Resolução ANTAQ nº 127/2025, pelo prazo de 180 dias ou até a formalização de contrato de transição com o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Porto de Suape; 5.2. determinar que a Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) e Suape observem as mesmas condições financeiras, operacionais e de exploração atualmente praticadas; 5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes competentes, especialmente a Marinha do Brasil, o Corpo de Bombeiros e o órgão ambiental; 5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; 5.5. recomendar que Suape, no prazo de vigência desta autorização, reveja a destinação da área em seu Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), de modo que passe a ser considerada operacional, devendo, inclusive, iniciar as tratativas com o Ministério de Portos e Aeroportos para inclusão desta área no rol das áreas a serem licitadas; e 5.6. cientificar a empresa Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) e Suape acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 830/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021312/2024-26 2. Interessado: Bracell SP Celulose Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito de adensamento de área, mediante a incorporação do Berço nº 35 do Porto Organizado de Santos, protocolado pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. recomendar à Autoridade Portuária de Santos (APS), na qualidade de Poder Concedente, a aprovação do pleito protocolado pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., detentora do Contrato de Arrendamento nº 05/2020, cujo objeto é a movimentação e armazenagem de carga de celulose, para fins de adensamento de área, correspondente ao Berço nº 35 do Porto Organizado de Santos; 5.2. considerar, para a análise global do EVTEA apresentado pela empresa, e após os ajustes realizados pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG), um Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 2.685.887,08 (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), data-base: set/2024, data-focal: 2025; 5.3. declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de área pleiteada pela empresa em epígrafe; 5.4. declarar que a Arrendatária está em situação de conformidade em relação às obrigações regulatórias, contratuais, bem como está adimplente perante a ANTAQ, conforme "Declaração de Adimplência" (SEI nº 2677325), e também perante a APS, conforme "Atestado de Adimplência" (SEI nº 2682681); 5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.6. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos (APS); e 5.7. cientificar a Secretaria Nacional de Portos (SNP) e a empresa Bracell SP Celulose Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral