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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 149

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200152 152 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .UF .IBGE G ES T O R .MUNICÍPIO .R A Z ÃO S O C I A L / NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO .VALOR R$ .NUP- SEI . .MG .310560 .Barbacena .HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSE AMERICO .3698548 .Municipal .214024 .25.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia .155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia155/003- Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência .464.387,55 .25000.130389/2025-12 PORTARIA GM/MS Nº 8.681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões vinte e seis mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena no Estado de Minas Gerais, conforme Anexos a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 504.400,80 com parcelas mensais no valor de R$ 252.300,40 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais e quarenta centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP- SEI . .MG .310560 .BA R BAC E N A .HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO .3698548 .MUNICIPAL .213.216 .26.01 - UTI ADULTO - TIPO II .10 .20 .1.971.000,00 .25000.095637/2025- 63 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS RAU .Nº TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU .NUP- SEI . .MG .310560 .BA R BAC E N A .HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO .3698548 .MUNICIPAL .213.216 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .10 .10 .1.055.404,80 .25000.095637/2025- 63 PORTARIA GM/MS Nº 8.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC),Tipo III, com 05 (cinco) leitos U-AVC integral e 06 (seis) leitos U-AVC agudo, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.238.924,75 (um milhão duzentos e trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais. § 1º O recurso referente à habilitação de 05 (cinco) leitos U-AVC integral de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 542.937,50 (quinhentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); § 2º O recurso referente à habilitação de 06 (cinco) leitos U-AVC agudo de AVC do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais); § 3º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise do estabelecimento descrito no Anexo, totaliza um montante anual R$ 6.137,25 (seis mil cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). § 4º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 206.487,46 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 103.243,73 (cento e três mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbacena, IBGE 310560, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .NUP-SEI . .MG .310560 .BA R BAC E N A .HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR JOSÉ AMÉRICO .3698548 .MUNICIPAL .16.17- CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM AVC .25000.054965/2025-18