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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 150

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200153 153 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.684, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Macrorregião de Saúde Centro do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.947.375,00 (dois milhões novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no Município de Belo Horizonte, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE: 3106200, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (decima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ESTABECIMENTO DE SAÚDE .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS NOVOS R AU .TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) .P R O C ES S O . MG 3106200 BELO HORIZONTE 0027863 HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO N E V ES MUNICIPAL .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .19 .31 .1.768.425,00 25000.142612/2024-85 . . . . . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .19 .31 .1.178.950,00 . .T OT A L .38 .62 .2.947.375,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .HOSPITAL MARANHENSE LTDA .CNPJ: 06.265.912/0001-71 CNES: 2308983 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Maranhense LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 4.281.388,89 (quatro milhões duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.211, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujas propostas foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Homologar as diretrizes para o repasse de recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, aos entes federativos cujos projetos foram selecionadas no âmbito do Edital Nº 3/2025, por meio dos Anexos I e II à Portaria SEIDIGI/MS nº 8, de 6 de novembro de 2025. Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos entes federativos beneficiários, de acordo com a programação estabelecida nos Anexos I e II a esta Portaria. § 1º Os entes federativos beneficiários deverão: I - utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital Nº 3/2025, na Portaria GM/MS nº 3.691, de 2024, e nas normas de financiamento do SUS; II - atender ao disposto na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, enquadrando-se na Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, do Programa SUS Digital, conforme disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, a fim de integrar e ampliar a oferta nacional de Telessaúde para atender ao Programa Agora Tem Especialistas. III - encaminhar o plano de trabalho em conformidade ao disposto edital e na forma do modelo disponibilizado, para o e-mail [email protected] em até dez dias a contar da data subsequente à publicação desta Portaria; e VI - apresentar os relatórios de monitoramento nos prazos e modelos estabelecidos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, contendo, no mínimo: a) descrição detalhada das atividades realizadas no período; b) análise dos indicadores de desempenho, conforme definidos pela SEIDIGI/MS em instrumento complementar; c) demonstração da aplicação dos recursos financeiros, em consonância com o cronograma físico-financeiro aprovado; d) identificação de eventuais dificuldades e medidas corretivas adotadas; e e) evidências comprobatórias do progresso e dos resultados alcançados. § 2º Fazer envio das informações de produção assistencial nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. § 3º Atualizar as informações dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, considerando as informações apresentadas pela Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023. § 4º Na execução das ações previstas, os entes contemplados não poderão utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de informação públicos disponíveis para a mesma finalidade. Art. 3º A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à análise e aprovação dos relatórios de monitoramento pela SEIDIGI/MS, que verificará o cumprimento das metas, o alcance dos resultados esperados e a adequada aplicação dos recursos, observados os princípios de transparência e eficiência previstos na Lei Complementar nº 141, de 2012, e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. Os instrumentos de monitoramento da produção dos serviços de telessaúde, assim como os respectivos parâmetros e metas de monitoramento, serão disponibilizados em documento específico a ser disponibilizado pela SEIDIGI/MS. Art. 4º Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria e do Edital Nº 3/2025, no Plano de Trabalho aprovado, ou nas normas gerais de gestão de recursos públicos, o Ministério da Saúde poderá: I - suspender o repasse das parcelas subsequentes; II - solicitar a devolução dos recursos transferidos, acrescidos de atualização monetária e juros, conforme legislação aplicável; III - promover a inabilitação para participação em futuros editais e chamamentos públicos do Ministério da Saúde; e IV - adotar outras medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a legislação vigente, em observância às Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU. Art. 5º O recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que o ente aderente faça jus e será realizado de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e distrital. Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.573.5121.21CF.0001, Plano orçamentário 0000 - Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde digital, Telessaúde e Inovação no SUS. Art. 7º A prestação de contas acerca da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada também por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, com observância às normas aplicáveis. Art. 8º Fica sem efeito a Portaria SEIDIGI/MS nº 14, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 26 de novembro de 2025, Seção 1, página 232. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UF SELECIONADAS . .UF .Desembolso 2025 .Desembolso 2026 .Valor GLOBAL . .BA .R$ 6.500.000,00 .R$ 3.500.000,00 .R$ 10.000.000,00 . .RR .R$ 1.105.000,00 .R$ 595.000,00 .R$ 1.700.000,00 . .MS .R$ 2.522.000,00 .R$ 1.358.000,00 .R$ 3.880.000,00 . .SC .R$ 1.197.368,42 .R$ 644.736,84 .R$ 1.842.105,26 . .PI .R$ 6.500.000,00 .R$ 3.500.000,00 .R$ 10.000.000,00 . .CE .R$ 3.646.500,00 .R$ 1.963.500,00 .R$ 5.610.000,00 . .PR .R$ 6.500.000,00 .R$ 3.500.000,00 .R$ 10.000.000,00 . .T OT A L .R$ 27.970.868,42 .R$ 15.061.236,84 .R$ 43.032.105,26 ANEXO II PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA MUNICÍPIOS SELECIONADOS . .UF .Município .Desembolso 2025 .Desembolso 2026 .Valor GLOBAL . .CE .Fo r t a l e z a .R$ 2.290.415,40 .R$ 1.233.300,60 .R$ 3.523.716,00 . .CE .Pacujá .R$ 65.000,00 .R$ 35.000,00 .R$ 100.000,00 . .ES .Cariacica .R$ 325.000,00 .R$ 175.000,00 .R$ 500.000,00 . .ES .Governador Lindenberg .R$ 828.750,00 .R$ 446.250,00 .R$ 1.275.000,00 . .ES .Vila Velha .R$ 1.325.657,89 .R$ 713.815,79 .R$ 2.039.473,68 . .MG .Guaxupé .R$ 6.627.400,00 .R$ 3.568.600,00 .R$ 10.196.000,00 . .MG .Mariana .R$ 1.111.842,11 .R$ 598.684,21 .R$ 1.710.526,32 . .MG .Montes Claros .R$ 2.457.000,00 .R$ 1.323.000,00 .R$ 3.780.000,00 . .PA .Portel .R$ 325.000,00 .R$ 175.000,00 .R$ 500.000,00 . .PB .Piancó .R$ 1.838.200,00 .R$ 989.800,00 .R$ 2.828.000,00 . .PE .Recife .R$ 3.801.135,00 .R$ 2.046.765,00 .R$ 5.847.900,00 . .PR .Curitiba .R$ 1.594.450,00 .R$ 858.550,00 .R$ 2.453.000,00 . .RN .Cruzeta .R$ 6.500.000,00 .R$ 3.500.000,00 .R$ 10.000.000,00 . .RS .Pelotas .R$ 3.100.159,56 .R$ 1.669.316,68 .R$ 4.769.476,24 . .T OT A L .R$ 32.190.009,96 .R$ 17.333.082,28 .R$ 49.523.092,24