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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 151

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.264.091,50 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil noventa e um reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 943.371,46 (novecentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 188.674,29 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .MG .313670 .Juiz de Fora .HSVP JUIZ DE FORA (INSTITUTO DE SAUDE HSVP) .2221772 .Municipal .25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia . 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia .R$ 2.264.091,50 .25000.038560/2025-24 PORTARIA GM/MS Nº 9.261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Enteral e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Brejo Santo, no Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Enteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 251.796,84 (duzentos e cinquenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Brejo Santo, no Estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 20.983,07 (vinte mil novecentos e oitenta e três reais e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 20.983,07 (vinte mil novecentos e oitenta e três reais e sete centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Brejo Santo, IBGE 2302503, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE MUNICÍPIO .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO .P R O C ES S O . .CE .2302503 .BREJO SANTO .INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA .2480646 .MUNICIPAL .215511 .23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.03- ENTERAL .25000.170266/2025- 14 PORTARIA GM/MS Nº 9.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AC .AC R E L A N D I A .120001 .MUNICIPAL . . .176.968,00 . . .176.968,00 .353.936,00 . .AC .E P I T AC I O L A N D I A .120025 .MUNICIPAL . . .215.000,00 . . .200.000,00 .415.000,00 . .AC .RODRIGUES ALVES .120042 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .AC .SANTA ROSA DO PURUS .120043 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . .200.000,00 .400.000,00 . .AL .C AC I M B I N H A S .270120 .MUNICIPAL . .25.000,00 .125.000,00 .50.000,00 .50.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .AL .DELMIRO GOUVEIA .270240 .MUNICIPAL . . .40.000,00 .15.000,00 . .55.000,00 .110.000,00 . .AL .DOIS RIACHOS .270250 .MUNICIPAL . . .415.058,00 . . .398.781,00 .813.839,00 . .AL .INHAPI .270330 .MUNICIPAL . .20.000,00 .20.000,00 . .22.000,00 .62.000,00 .124.000,00 . .AL .JACARE DOS HOMENS .270340 .MUNICIPAL . .300.000,00 . . .300.000,00 . .600.000,00 . .AL .MAR VERMELHO .270490 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . .200.000,00 .400.000,00 . .AL .PAULO JACINTO .270660 .MUNICIPAL . . .300.000,00 .50.000,00 . .350.000,00 .700.000,00