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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 166

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200169 169 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita o município de Ananás no estado do Tocantins a receber, em parcela punica, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Ananás (TO) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao município de Ananás, estado do Tocantins. Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1.098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ananás, IBGE 6 1701002, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Gestão .Descrição .Incentivo(Parcela única) R$ 1,00 .P R O C ES S O . .TO .1701002 .ANANÁS .MUNICIPAL .C E R ES T .100.000,00 .25000.101029/2025-03 PORTARIA GM/MS Nº 9.299, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Espírito Santo, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .C N ES .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .CÓDIGO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL (em R$) .P R O C ES S O . .ES .3201308 .C A R I AC I C A .4377729 .ES T A D U A L .C E R ES T .82.40 - Cerest Regional .720.000,00 .25000.098023/2022-91 PORTARIA GM/MS Nº 9.300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita o Município de Cametá no Estado do Pará a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Cametá (PA), a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado em parcela única, ao Município de Cametá, Estado do Pará. Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporados por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cametá, IBGE 150210, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$ .NUP . .PA .150210 .CAMETÁ .MUNICIPAL .C E R ES T .100.000,00 .25000.174573/2024-85 PORTARIA GM/M Nº 9.301, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita e habilita Municípios do Estado do Rio Grande do Sul a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Município de Canoas (RS), do recebimento do incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo I a esta Portaria. § 1º A desabilitação de que trata o caput não acarretará dedução de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade do gestor municipal. § 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 2º Fica habilitado o Município de Esteio (RS) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Esteio no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Esteio, IBGE 4307708, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .PORTARIA DE SUSPENSÃO . .RS .430460 .C A N OA S .MUNICIPAL .C E R ES T .PORTARIA GM/MS Nº 4.305/2018 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$ . .RS .430770 .ES T E I O .MUNICIPAL .C E R ES T .100.000,00