DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Porto Calvo Estado de Alagoas. Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante, estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Calvo, IBGE 2707305, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$ 1,00 .P R O C ES S O . .AL .2707305 .PORTO CALVO .MUNICIPAL .C E R ES T .100.000,00 .25000.049953/2025-63 PORTARIA GM/MS Nº 9.303 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita o Município de Cruz das Almas no Estado da Bahia, a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ( C E R ES T ) . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Cruz das Almas (BA), a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Cruz das Almas, no Estado da Bahia. Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cruz das Almas, IBGE 290980, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .INCENTIVO (PARCELA ÚNICA) R$ .P R O C ES S O . .BA .290980 .CRUZ DAS ALMAS .MUNICIPAL .C E R ES T .100.000,00 .25000.122599/2024-48 PORTARIA GM/MS Nº 9.304, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita o Município de João Câmara no Estado do Rio Grande do Norte, a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ( C E R ES T ) . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de João Câmara (RN) a receber, em parcela única, o incentivo para implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O recurso previsto no Inciso II do art. 1098 da Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, será incorporado por meio de Portaria específica do Ministério da Saúde, que será liberado após o funcionamento da unidade, cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Câmara/RN, IBGE 240580, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Gestão .Descrição .Incentivo (Parcela única) R$ 1,00 .Processo . .RN .240580 .J OÃO CÂMARA .MUNICIPAL .C E R ES T .100.000,00 .25000.147628/2024-84 PORTARIA GM/MS Nº 9.305, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.900,000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. § 1. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 658.333,33 (seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 658.333,33 (seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). § 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Sofia Feldman, CN ES 0026794, localizado no Município de Belo Horizonte (MG). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Belo Horizonte/MG - IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.197049/2024-82. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.306, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Nepomuceno no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.700.000,00 (oito milhões setecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Nepomuceno no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nepomuceno, IBGE 314460, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.186040/2025-27. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA