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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 190

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200193 193 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 5.021, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO AMPLA LOGISTICA LTDA / 29.219.812/0001-04 25351.407226/2019-05 / 1191668 ARMAZENAR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1554833256


R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 05.366.444/0030-01 25351.184316/2025-52 / 1417519 ARMAZENAR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1547254254 RESOLUÇÃO-RE Nº 5.022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DROGARIA ATAIDES LTDA / 54.866.390/0001-06 25351.224768/2025-84 / 70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1560372257 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição em desacordo com a RDC nº 275/2019. A solicitação é referente ao código de assunto "7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES", diferindo do assunto peticionado: "70753 - AE - CONCESSÃO - OUTROS PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL (Portaria nº 344/98), EXCETO MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS". RESOLUÇÃO-RE Nº 5.023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 14.722.938/0001-20 25351.855454/2018-07 / 1194815 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1585429252 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25351.046903/2018-15 / 3078628 . 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 1585432253 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


BIOPORTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA / 40.929.669/0001-87 25351.304699/2023-20 / 1292779 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 1586519255 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25351.304608/2023-56 / 1292765 70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1586950258 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


NORTE PÁPEIS E EMBALAGENS LTDA / 13.237.533/0001-33 25351.295785/2019-58 / 4009631 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 1588572251 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


PROCIFAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 14.722.938/0001-20 25022.001780/2005-65 / 8026489 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 1585396257 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25351.899166/2020-71 / 4024423 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 1585369250 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. 25000.000343/00-13 / 1046558 70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 1585423254 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS / 17.879.859/0001-15 1297495 / 1028650 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1584752257 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 1170/2025, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 2.121, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo do Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego e desdobra as metas anuais dos indicadores sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho, em metas trimestrais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo Sei nº 19955.103465/2023-65, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 290, de 8 de março de 2024, passa a vigorar, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º As metas anuais dos indicadores sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculados aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico do MTE, ficam desdobradas em metas trimestrais, para fins de apuração do índice de eficiência institucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho, conforme Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho apurar os resultados trimestrais de que trata o caput deste artigo. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA ANEXO I Referenciais e objetivos estratégicos, indicadores e metas do Ministério do Trabalho e Emprego. REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS 1. Missão: Implementar políticas públicas de trabalho, emprego e renda, assegurando o valor social do trabalho. 2. Visão: Alcançar a excelência em políticas públicas de inclusão, proteção e equidade no trabalho. 3. Valores: ética, legalidade, defesa dos interesses públicos, responsabilidade, respeito, participação social, inovação, sustentabilidade, diversidade, compromisso social. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, INDICADORES E METAS (informações completas estão disponíveis no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/governanca/plano-estrategico-do-mte.) 1. PERSPECTIVA DE RESULTADOS PARA A SOCIEDADE 1.1 OBJETIVO ESTRATÉGICO: ASSEGURAR O DIREITO AO TRABALHO DECENTE 1.1.1 Indicador: Taxa de informalidade do trabalho Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 38,8% data: 31/12/2022 Unidade de medida: percentual Polaridade: quanto menor melhor Meta: 39,0% (2023), 38,0% (2024), 37,0% (2025), 36,0% (2026) e 35,0% (2027) Não cumulativa 1.2 OBJETIVO ESTRATÉGICO: FOMENTAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA 1.2.1 Indicador: Taxa de desemprego Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 7,90% data: 31/12/2022 Unidade de medida: percentual Polaridade: quanto menor melhor Meta: 8,0% (2023), 7,5% (2024), 7,0% (2025), 6,5% (2026) e 6,0% (2027) Não cumulativa 1.2.2 Indicador: Número de pessoas ocupadas com renda Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: 95.000.000 data: 31/12/2022 Unidade de medida: unidade Polaridade: quanto maior melhor Meta: 95.000.000 (2023), 96.000.000 (2024), 97.000.000 (2025), 98.000.000 (2026) e 99.000.000 (2027) Não cumulativa 1.3 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER A POLÍTICA PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO 1.3.1 Indicador: Índice de crescimento do salário mínimo Unidade responsável pelo monitoramento: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET/SE) Índice de referência: não disponível Unidade de medida: percentual Polaridade: quanto maior melhor Meta: - (2023), 7,6% (2024), 6,9% (2025); 5,1% (2026) e 5,4% (2027) Não cumulativa Obs.: A política de valorização permanente do salário mínimo foi estabelecida no ano de 2023. 1.4 OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS TRABALHISTAS 1.4.1 Indicador: Número de mediações coletivas concluídas Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) Índice de referência: 4.129 data: 31/12/2024 Unidade de medida: unidade Polaridade: quanto maior melhor Meta: 4.250 (2025), 4.150 (2026) e 3.600 (2027) Não cumulativa 1.5 OBJETIVO ESTRATÉGICO: FORTALECER O TRABALHO EMANCIPADO E S O L I DÁ R I O 1.5.1 Indicador: Número de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) cadastrados no novo CADSOL Unidade responsável pelo monitoramento: Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES) Índice de referência: 0 data: 31/12/2022 Unidade de medida: unidade Polaridade: quanto maior melhor Meta: 300 (2023), 2.300 (2024), 2.500 (2025), 5.000 (2026) e 7.000 (2027) Cumulativa 1.6 OBJETIVO ESTRATÉGICO: GARANTIR A QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS 1.6.1 Indicador: Percentual de reclamações recebidas pela Ouvidoria Unidade responsável pelo monitoramento: Coordenação de Ouvidoria (OUV- CO O R D ) Índice de referência: não disponível Unidade de medida: percentual Polaridade: quanto menor melhor Meta: 49,92% (2023), 46,92% (2024), 43,92% (2025), 40,92% (2026) e 38,92% (2027) Não cumulativa