DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200220 220 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 93, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Câmara de Esporte do Profissional de Educação Física - no âmbito do CREF19/AL, e dispões sobre suas competências. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, e pelo Regimento Interno do CREF19/AL; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física -CONFEF, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F ; CONSIDERANDO a importância da atuação do Profissional de Educação Física nos Esportes; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o debate técnico, científico e ético sobre a intervenção do profissional de Educação Física com esse público específico; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião realizado em 04 de dezembro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, a CÂMARA DE ESPORTE DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CONFEF. Art. 2º- A Câmara terá por finalidade: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Estudar, propor e subsidiar políticas e diretrizes voltadas à atuação do Profissional de Educação Física junto ao Esporte; III - Estimular a produção e divulgação de conhecimentos científicos sobre a prática profissional nesse contexto; IV - Promover eventos, congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento Profissional, capacitações e campanhas de conscientização sobre a temática; V - Apoiar iniciativas que visem à inclusão de pessoas que praticam Esportes, supervisionados por Profissionais de Educação Física; VI - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento da prática esportiva; VII - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional, à profissão; e competências no âmbito do Esporte; VIII - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no Esporte; IX- Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; que incidam sobre o campo do Esporte; X - Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados aos Esportes, mediante designação do Presidente do CREF19/AL. Art. 3º - A composição, estrutura e funcionamento da Câmara de Esporte, serão definidos por ato da Presidência, podendo contar Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 94, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Câmara Especial da Mulher da Profissional de Educação Física - no âmbito do CREF19/AL, e dispões sobre suas competências. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, e pelo Regimento Interno do CREF19/AL; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física -CONFEF, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F ; CONSIDERANDO a importância da atuação da Mulher Profissional de Educação Física; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o debate técnico, científico e ético sobre a intervenção da Mulher profissional de Educação Física; CONSIDERANDO a luta e garantia dos direitos femininos na Educação Física, junto aos diversos setores da sociedade, e no combate à violência contra a mulher, sendo um canal à disposição da sociedade. CONSIDERANDO o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL , em reunião realizado em 04 de dezembro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, a CÂMARA ESPECIAL DA MULHER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CEMPEF. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CONFEF. Art. 2º- A Câmara terá por finalidade: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Estudar, propor e subsidiar políticas e diretrizes voltadas à atuação da Mulher Profissional de Educação Física; III - Estimular a produção e divulgação de conhecimentos científicos sobre a prática profissional nesse contexto; IV - Promover eventos, congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento Profissional da mulher, capacitações e campanhas de conscientização sobre a temática; V - Incentivar o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados campos de atuação da Educação Física; VI - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal e Estadual; VII - Planejar e produzir materiais e eventos orientadores para as mulheres nas diversas áreas de intervenção da Educação Física; VIII - Cooperar com órgãos públicos e instituições privadas voltados à implementação de políticas para as mulheres. IX - Incentivar a participação das mulheres em políticas públicas e/ou acesso para ações junto ao Poder Público e Entidades não Governamentais; X - Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas; XI - Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos na área de Educação Física que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Regional na Educação Física; XII- Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados a participação e atuação da mulher, mediante designação do Presidente do CREF19/AL. Art. 3º - A composição, estrutura e funcionamento da Câmara Especial da Mulher - CEMPEF, serão definidos por ato da Presidência, podendo constar Conselheiros Regionais e Profissionais de Educação Física devidamente registrados, nos termos do disposto no art. 4º e seguintes da Resolução CONFEF nº 446/2022. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 95, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde e dispõe sobre suas competências do Profissional de Educação Física - CREF19/AL. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO/ALAGOAS - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 23 do Estatuto do CREF19/AL, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CO N F E F ; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião ordinária, de 04 de dezembro de 2025; resolve: Art.1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF19/AL como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF19/AL. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF19/AL. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF19/AL compete, além de outras atribuições a serem instituídas e daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF19/AL, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF19/AL, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF19/AL. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 96, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Câmara de Academias e Afins no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL e dá outras providências. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO/ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 23 do Estatuto do CREF19/AL, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO o que versa a Resolução CONFEF nº 446/2022 que dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF19/AL, em reunião ordinária, de 04 de dezembro de 2025; resolve: Art.1º - Instituir no âmbito do CREF19/AL, a Câmara de Academias e Afins, na forma de Câmara Temporária, destinada ao estudo, análise, assessoramento e proposição de medidas relacionadas ao exercício profissional e às atividades desenvolvidas no setor de academias e segmentos correlatos. Parágrafo único - A Câmara instituída neste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada por deliberação do Plenário. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 87 e 87 do Regimento Interno do CREF19/AL. Art. 3º - À Câmara de Academia e Afins do CREF19/AL compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF19/AL, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V - Estabelecer relação institucional entre o CREF19/AL e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII - Representar o CREF19/AL em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF19/AL. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN AP Nº 271, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, juntamente com o secretário e a Tesoureira da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na decisão COREN AP nº 237/2024, que aprova o regimento interno da Autarquia, e; decide: Art. 1° - Fixar o valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas devidas ao COREN AP, no exercício 2026, nos seguintes termos: I - Anuidade pessoa física: a) Enfermeiros: R$ 415,87 (Quatrocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos); b) Obstetriz: R$ 395,00 (Trezentos e noventa e cinco reais); c) Técnico de Enfermagem: R$ 220,82 (Duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos); d) Auxiliar de Enfermagem: R$ 194,63 (Cento e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) II - Anuidade pessoa jurídica: a) Com capital social até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 572,94 (Quinhentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos); b) Com capital social acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.145,89 (Hum mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); c) Com capital social acima de R$ 200.00,00 (duzentos mil) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil): R$ 1.718,85 (Hum mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos); d) Com capital social acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.291,80 (Dois mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos); e) Com capital social acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.864,75 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); f) Com capital social acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.437,71 (Três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos); g) Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.583,64 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º - Os demais serviços estão constantes na tabela do Anexo I desta Decisão e a integram para todos os efeitos legais. Art. 3º - As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e o pagamento antecipado, desde que em parcela única, terá os seguintes descontos: I - 20% (vinte por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2026. II - 15% (quinze por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2026; III - 10% (dez por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de março de 2026; IV - Sem desconto, o pagamento deve ser realizado entre os dias 1 de abril até 31 de maio de 2026; V - Sem desconto em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro.