DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200222 222 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Para efeito de reconhecimento da isenção prevista nos incisos II e III deste artigo pela Diretoria do COREN, a doença deve ser comprovada mediante laudo médico em que esteja explicitado o breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico, devendo ser contado o prazo de validade do laudo, no caso de doenças passíveis de controle; § 2º A isenção prevista no inciso ll deste artigo deverá seguir a normatização informada na Resolução Cofen 749/2024, até que a mesma seja alterada ou revogada; § 3º As isenções previstas neste artigo não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores. § 4º A isenção prevista no inciso IV é restrita ao ano da concessão dos benefícios listados nas alíneas 'c', 'd' ou 'e'. § 5º Na hipótese de profissional que se enquadre na isenção prevista no inciso lV ter efetuado o pagamento da anuidade referente ao ano do evento, assiste-lhe o direito de reembolso do valor da anuidade paga, atendido um dos requisitos do inciso IV, sem acréscimos legais; Art. 6º As anuidades constituídas e vigentes após o falecimento serão canceladas. Art. 7º Fixar os valores a serem cobrados em 2026, no âmbito do Coren/PR, relativos a taxas e aos serviços das pessoas físicas (enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) e das pessoas jurídicas, conforme reajuste determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem, nos termos da Resolução Cofen nº 790/2025, mediante aplicação da correção de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), conforme abaixo: I - Taxas: a) Expedição de carteira profissional - R$ 74,51 b) Anotação de responsabilidade técnica - R$ 265,78 II - Serviços: a) Autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 186,28 b) Inscrição e Registro de Pessoa Física - R$ 248,39 c) Inscrição e Registro de Pessoa Jurídica - R$ 496,78 d) Reinscrição/Revalidação de Registro - R$ 248,39 e) Transferência de Inscrição - R$ 124,20 f) Certidão Narrativa (Explicativa) - R$ 49,68 Parágrafo único. Salvo negociação diversa com o Conselho Regional de Enfermagem, as taxas e emolumentos serão emitidos com vencimento para 3 (três) dias da data do respectivo requerimento. Art. 8º Os demais serviços ou taxas, não constantes no artigo anterior, estão isentos de pagamento. Art. 9º A remessa de documentos particulares e de interesse privativo do profissional somente poderá ser realizada com a autorização expressa deste e com Aviso de Recebimento, com todas as despesas suportadas pelo destinatário e os valores deverão ser os praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Parágrafo único. Os serviços de postagens previstos no caput somente serão executados após a comprovação do recolhimento do respectivo valor das postagens requeridas. Art. 10 Encaminhe-se esta Decisão para homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 11 Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se a Decisão Coren/PR n° 84/2024. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária DECISÃO COREN-PR Nº 428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina o período de recesso de fim de ano na autarquia. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO o Calendário de Atividades de 2025 aprovado na 756ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) ocorrida em 04 de dezembro de 2024, bem como sua alteração aprovada pela 761ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) ocorrida em 06 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o recesso de final de ano previsto no calendário de atividades 2025; CONSIDERANDO o Acordo Coletivo Trabalhista 2025/2026; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Sig1 de Inscrição, Registro, Cadastro, Cobrança e Fiscalização para emissão das guias de pagamento de anuidades; CONSIDERANDO a deliberação da 788ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren PR, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00239.008025/2025-24, decide: Art. 1º Determinar o recesso de final de ano do Coren PR na Sede e demais subseções no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026. Art. 2º As atividades retornarão em expediente administrativo no dia 05 de janeiro de 2026. Art. 3º O atendimento ao público retoma suas atividades no dia 07 de janeiro de 2026. Art. 4º Para efeitos de determinações administrativas no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, suspende-se os prazos durante o período de recesso. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho DANIELE FABRIS Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 85, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2025, no valor de R$ 612.003,98 (5ª Reformulação). O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN- RO, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 66, de 10 de outubro de 2023, decide: "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 612.003,98 (seiscentos e doze mil três reais e noventa e oito centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 235.435,00 (duzentos e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (II Encontro Comissão de Ética de Rondônia), no valor de R$ 376.568,98 (trezentos e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) - IV Encontro de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Rondônia (ENATEN), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 7.508.743,56 (sete milhões, quinhentos e oito mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão Coren/RO nº 85/2025 (SEI 1060033), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 7.478.743,56 1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.488.583,75 2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.990.159,81 II - Despesa Capital: R$ 30.000,00 1. Investimentos: R$ 30.000,00 2. Inversões Financeiras: R$ 0,00 3. Amortização da Dívida: R$ 0,00 III - Total da Despesa: R$ 7.508.743,56 Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ DA SILVA SICSU Presidente do Conselho TACIANA ALESSANDRA HOLTZ Secretária