DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121500051 51 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.017786/2020-10 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00829/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01707/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR LEONARDO CARVALHO SIQUEIRA, então Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14.562, com fundamento no artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso XIII do artigo 15 da mesma norma, ao praticar ato definido em lei como improbidade administrativa; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08455016449/2020-13 e Processo Administrativo Disciplinar nº 08455016494/2020-60, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; III - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08654.006791/2021-31 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00789/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01576/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01708/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de EDJAILSON TAVARES DOS SANTOS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1534955, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de SUSPENSÃO que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos I e III, da Lei nº 8.112, de 1990, nos moldes do artigo 142, inciso II, da mesma norma. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08666.015726/2019-43 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00834/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01662/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01710/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de ADELIR DA SILVA VARGAS, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1072757, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, incisos IX e XVI, da Lei nº 8.112, de 1990, nos moldes do artigo 142, inciso I, da mesma norma. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08658.097821/2024-13 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00872/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01669/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01711/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR FELIPE DIAS DA CRUZ, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1969451, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo 10, caput e inciso XII da Lei nº 8.429/92, ao praticar ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário; e II - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.007682/2024-38 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00859/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01703/2025/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01703/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR BRUNO DE ALMEIDA HORN, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 21.591, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 5º, inciso I e no artigo 15, incisos II e III da mesma Lei nº 15.047/2024, ao deixar de cumprir o disposto no artigo 8º, inciso I, alínea "a", da IN DG/PF nº 250, de 06/04/2023, participar da administração de empresa e exercer atividade remunerada incompatível com a atividade policial; e II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 230, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08500.007682/2024-38 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00859/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01703/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01712/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR PEDRO HENRIQUE COOKE DE ALENCAR LINS, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 21.219, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 5º, inciso I e no artigo 15, incisos II e III da mesma Lei nº 15.047/2024, ao deixar de cumprir o disposto no artigo 8º, inciso I, alínea "a", da IN DG/PF nº 250, de 06/04/2023, participar da administração de empresa e exercer atividade remunerada incompatível com a atividade policial; e II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 231, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARCUS ROBERTO LEAL DA COSTA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1462460, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 232, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARIO LUCIO DA SILVA RODRIGUES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1480492, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 233, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de PAULO SANT'ANNA VIEIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 164786, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 234, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de RENATO DOS SANTOS SOUZA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1301558, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 235, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de RENATO MATULEVICIUS GONÇALVES, Policial Rodoviário Fe d e r a l do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1502881, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI