DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 264, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de ANDRÉ RICARDO DIB DA CRUZ, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1338949, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de ANTONIO GRECHI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 169076, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de BRUNO CURSINO DA SILVA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1480444, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de CARLA ALVES PEREIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1073877, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 268, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TEIXEIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 164741, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de FABIO ELI ALVES DE LIMA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1074251, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de HENRIQUE CARLI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1503330, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de JOSIMAR DIAS PERES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1183997, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de LEONARDO DE LIMA MATIAS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1502852, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 273, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARCELO LESSA DA SILVA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1480482, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 274, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARCIO DA ROCHA LOUREIRO, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1480498, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 275, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARCIO MONCALVO SAMU, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1462338, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 276, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: