DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121500055 55 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARCIO RIBEIRO FERREIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1502860, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 277, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.000546/2013-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00805/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01706/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de MARCOS AURÉLIO MOTA COMUCCI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1000232, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 278, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de DELANO MIRANDA, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0164527, por extinção da punibilidade, em decorrência da morte do acusado, adotando-se, por analogia, o disposto no artigo 107, inciso I do Código Penal. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 279, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de PAULO SILVA DE OLIVEIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1076291, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 280, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de ÂNGELA MARIA DA GRAÇA MOTA DURÃO DE SOUZA, Agente Administrativo aposentada do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0750132, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 281, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de DANIEL DOS SANTOS CARVALHO, ex-Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1371864, por ausência de provas da prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 282, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de ANTÔNIO CARLOS CORRÊA, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0168907, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das PORTARIA DE PESSOAL Nº 283, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de CARLOS HAMILTON FERNANDES PINHEIRO, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0164620, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 284, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de JOSÉ FERNANDO COELHO, Agente Administrativo aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0162215, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de ÁLVARO BAKER, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1074187, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 286, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de SÉRGIO HENRIQUE COELHO, Agente Administrativo aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 0749530, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA DE PESSOAL Nº 287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.029621/2010-42 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00944/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01783/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de RENATO REGLY FERREIRA, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1201148, em razão da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva referente à penalidade de DEMISSÃO que seria cabível pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, caput e inciso I, da Lei nº 8.429 de 1992, nos moldes do artigo 132, caput c/c artigo 134 e artigo 142, inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada. RICARDO LEWANDOWSKI