DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.885, de 10 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.712, de 12 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 219, Seção 2, p. 55, de 17 de novembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106036/2025-72. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.026, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.704, de 12 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. n° 154, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2025, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.714, de 12 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 219, Seção 2, p. 55, de 17 de novembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.108156/2025-12. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.032, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.700, de 12 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 219, Seção 2, p. 55, de 17 de novembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.111353/2025-19. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.034, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.719, de 12 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 219, Seção 2, p. 55, de 17 de novembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.111381/2025-28. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.045, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar ALEXANDRE MATTOS DE SCHUELER, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1138707, e JOSE CARLOS LUZ ALFAMA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1094778, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.112283/2025-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.046, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar RICARDO SOARES SANTOS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1354064, e ALEXANDRO MARIANO PASTORE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1698214, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.112280/2025-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar LEONARDO CARON DEFANI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, e ANA CARLA MATIAS DE SOUZA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1135330, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.112285/2025-05, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 4.054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.615, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.670, de 12 de novembro de 2025, publicada no D.O.U. n° 219, Seção 2, p. 53, de 17 de novembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104950/2024-06. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.970, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.924, de 12 de junho de 2025, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 78, de 16 de junho de 2025, tudo referente ao Processo nº 00190.108278/2024-10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 320 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Portaria CNMP-PRESI n° 272 de 10 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.1000.0000865/2022-71 e 19.00.5591.0006635/2025-59, resolve: Art. 1º Revogar, a partir de 12 de janeiro de 2026, a Portaria CNMP-PRESI n° 46 de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 13 de fevereiro de 2025. Art. 2º Designar, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 12 de janeiro de 2026, a Promotora de Justiça do Estado de Goiás ANA PAULA MACHADO FRANKLIN para atuar como membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo parcial de suas atribuições na origem. Art. 3º A membro auxiliar referida no art. 2º fica designada para atuar junto à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 808, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 47 da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 655, de 30 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 242, de 29 de abril de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 101, de 5 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ............................................. ............................................. III - Servidora ALINI DE ARAÚJO PINHEIRO, Matrícula 25.295, na função de Assessora Especial; ............................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 810, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de abril de 2019, e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro Relator Nivio de Freitas Silva Filho, referente ao Procedimento