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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 8

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500008 8 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 20.452, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.021486/2025-55, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Cruzeiro FM Ltda, inscrita no C . N . P . J. nº 01.887.094/0001-25, por meio da Portaria nº 277, de 16 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de junho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 134, de 2003, publicado no dia 17 de abril de 2003, para a Rádio Independente Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 91.161.653/0001-08, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50011048409, no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Independente Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.478, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.042838/2024- 25, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação para o Desenvolvimento Cultural e Artístico Sabugiense, inscrita no CNPJ sob nº 43.377.724/0001-61, cuja sede se situa na Rua João Venerável da Nobrega, nº 170 - Centro, na localidade de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 17.436, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Edição nº 71, Seção 1, página 72, constante no Processo nº 53115.039673/2024-12: Onde se lê: . .Localidade .Canal analógico .Canal digital .Portaria . .Santa Vitória/MG .27 .47 .Portaria nº 3.261, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 Leia-se: . .Localidade .Canal analógico .Canal digital .Portaria . .Santa Vitória/MG .47 .- .Portaria nº 3.261, de 27/07/2015, publicada no DOU em 28/07/2015 SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 20.182, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18401/2025/SEI-MCOM (12934690), que integra o Processo nº 53542.003417/2020-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL VIDA NOVA, Fistel nº 50011949384, inscrita no CNPJ nº 02.473.503/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.656, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22143/2025/SEI-MCOM (13015450), que integra o Processo nº 53115.017106/2020-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO DE TELEVISÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, Fistel nº 50413145867, inscrita no CNPJ nº 13.420.609/0001-61, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 24, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 1.870,13 (um mil oitocentos e setenta reais e treze centavos), em razão da prática da infração capitulada nos arts. 27 c/c 31 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 06 de dezembro de 2024, do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, publicadas no D.O.U de 11 de dezembro de 2024, seção 1, página 12, onde se lê: Portaria nº 15.309, Leia-se: Portaria nº 12.309. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.088285/2025-94 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A., VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 e nº 05.872.814/0001- 30 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 33/2025/OP (SEI nº 14839132), integrante deste acórdão: a) aprovar a minuta do Ato de Rescisão, de Adaptação e Autorização (SEI nº 14589542) e da minuta de Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações que entre si celebram a Anatel e as empresas do GRUPO ALGAR T E L ECO M S.A. (SEI nº 14806265), no intuito de dar cumprimento ao Termo de Autocomposição, assinado no âmbito do processo TC 020.136/2024-2; b) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações - SCO e à Superintendência de Fiscalização - SFI que avaliem a viabilidade de acatar a sugestão da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, constante do Parecer nº 23/2025/PFE- ANATEL/PGF/AGU, de elaborar um Manual de Acompanhamento e Fiscalização, com a finalidade de viabilizar o acompanhamento e o atesto quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos; c) determinar à Superintendência Executiva - SUE, em conjunto com a Auditoria - AUD, que informe o Tribunal de Contas da União - TCU sobre a presente decisão e adote os procedimentos necessários para a assinatura e publicação do extrato do Termo Único; e, d) determinar às áreas que, após a decisão final deste Conselho Diretor, avaliem o grau de restrição documental dos documentos de sua titularidade ou pertinência. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 19.008 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MARCOS ANDRADE ROCHA, CPF nº .135.885-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.013 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade OSEIAS SANTOS CARVALHO, CPF nº .485.575-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 19.070 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ONEZELITO SILVA DOS SANTOS, CPF nº .032.485-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.072 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ADALBERTO GUALBERTO RODRIGUES, CPF nº .088.495-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.083 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EMERSON S I LV A SANTOS, CPF nº .907.085-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.089 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade CARLOS MUNIZ DA SILVA JUNIOR, CPF nº .533.225-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.091 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ANGELO DA SILVA CARNEIRO, CPF nº .425.015-*, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.093 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade FRANCISMAR SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº .532.545-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.095 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade PAULO SERGIO RODRIGUES, CPF nº .102.271-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 19.100 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade VAGNER ZACARIAS GOMES MOREIRA, CPF nº *.375.725-, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente