DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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São diretrizes de preservação específicas para o Setor D: Preguiça/Sodré: I - preservar e possibilitar a recuperação da feição e do protagonismo das empenas das edificações localizadas na Ladeira da Preguiça e na Rua do Sodré, bem como do conjunto edificado da Travessa Aquino Gaspar e das edificações dos Arcos da Conceição; II - possibilitar a recomposição da morfologia do setor para recuperação da leitura da paisagem urbana na Ladeira da Preguiça, Rua Manuel Vitorino, Rua do Sodré e Rua Visconde de Mauá; III - preservar as ladeiras, becos e escadarias que caracterizam o setor; IV - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa; V - incentivar o preenchimento de lacunas para a recuperação da configuração da área envoltória da Praça Castro Alves; VI - preservar as formas de fechamento da roça do Convento de Santa Teresa; e VII - incentivar a recuperação e valorizar as antigas cortinas de contenção do solo que caracterizam o setor como referenciais históricos e por razões de segurança. Art. 24. O Setor D: Preguiça/Sodré encontra-se dividido em três subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XIII desta Portaria: I - Subárea D-1; II - Subárea D-2; e III - Subárea D-3. § 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor D: Preguiça/Sodré encontram-se nas tabelas dos Anexos Q a S desta Portaria. § 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de Santa Teresa, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria. Seção V Do Setor E: Rua da Praia Art. 25. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor E: Rua da Praia se expressam por meio dos seguintes atributos: I - presença significativa de edificações monumentais, como a Igreja Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição da Praia, a Igreja e Cemitério de Nossa Senhora do Pilar, e de elementos de conexão entre a Cidade Baixa e a Cidade Alta, como o Elevador Lacerda, o Plano Inclinado Gonçalves, o Elevador do Taboão e o Plano Inclinado do Pilar; II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas e nas fachadas voltadas para a via pública; III - morfologia urbana que remete a importantes momentos da história da cidade, com relativo grau de integridade do parcelamento, implantação das edificações nos lotes, volumetrias e fachadas; IV - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, no trecho compreendido entre a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia e a Igreja do Corpo Santo marcado pela presença da encosta e sua vegetação, pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa e pelas edificações situadas na Cidade Baixa, que conformam o frontispício de Salvador; e V - manifestações de natureza religiosa e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos. Art. 26. São diretrizes de preservação específicas para o Setor E: Rua da Praia: I - preservar as características tipológicas e volumétricas das edificações enquanto fachadas visualizáveis a partir da Cidade Alta; e II - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa. Art. 27. O Setor E: Rua da Praia encontra-se dividido em duas subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XIV desta Portaria: I - Subárea E-1; e II - Subárea E-2. Parágrafo único. Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor E: Rua da Praia encontram-se nas tabelas dos Anexos T e U desta Portaria. Seção VI Do Setor F: Primeiro Aterro Art. 28. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor F: Primeiro Aterro se expressam por meio dos seguintes atributos: I - presença significativa de edificações monumentais, como a Igreja de São Pedro Gonçalves do Corpo Santo, o Mercado Modelo (antiga Alfândega), Palácio da Associação Comercial da Bahia, o antigo Mercado do Ouro, o Antigo Trapiche Barnabé, a sede do Ministério da Fazenda, Sobrado Azulejado à Praça Cairú (atual Museu da Música), dentre outras importantes edificações ecléticas, art déco e modernas; II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas, nas alturas das edificações e nas fachadas voltadas para a via pública; III - morfologia urbana que remete a importantes momentos da história da cidade, como os processos de modernização de Salvador nos séculos XIX e XX, resultando em uma malha predominantemente regular e arborizada em suas vias principais; IV - alto grau de integridade em termos de sistema viário e implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de parcelamento e fachadas; V - praças e largos que refletem a expansão da cidade, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças ajardinadas/arborizadas; VI - arborização, monumento ao Visconde de Cayru da Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru) e a relação visual deste logradouro com o mar, monumento a Maria Felipa na lateral do Mercado Modelo, monumento à Batalha do Riachuelo e arborização, ambos remanescentes da Praça Riachuelo, arborização da Praça Marechal Deodoro e massa vegetal da área ocupada pelo Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador; VII - rampa do antigo Mercado Modelo como lugar historicamente relacionado a práticas mercantis vinculadas ao Recôncavo Baiano e manifestações culturais afro-brasileiros; VIII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa e pelas edificações situadas na Cidade Baixa, que conformam o frontispício de Salvador; e IX - manifestações de natureza religiosa e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos. Art. 29. São diretrizes de preservação específicas para o Setor F: Primeiro At e r r o : I - preservar a diversidade das características tipológicas e volumétricas das edificações enquanto fachadas visualizáveis a partir da Cidade Alta; II - preservar a diversidade de linguagens arquitetônicas, expressa notadamente em edificações ecléticas, art déco e modernas; III - possibilitar a construção de edificações que mitiguem rupturas volumétricas preexistentes e resultantes de alturas muito discrepantes; IV - preservar as características da morfologia do setor, de modo a garantir a luminosidade das vias de menor largura e a ambiência das edificações monumentais; V - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa; VI - preservar as características da Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru) e sua relação visual com o mar, bem como as características da Praça Marechal Deodoro; VII - possibilitar a recomposição da antiga Praça Riachuelo, preservar e ampliar sua vegetação e preservar seu monumento; VIII - incentivar a preservação da massa vegetal da área ocupada pelo Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador; e IX - incentivar a ampliação da arborização urbana nas vias do setor. Art. 30. O Setor F: Primeiro Aterro encontra-se dividido em oito subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XV desta Portaria: I - Subárea F-1; II - Subárea F-2; III - Subárea F-3; IV - Subárea F-4; V - Subárea F-5; VI - Subárea F-6; VII - Subárea F-7; e VIII - Subárea F-8. § 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor F: Primeiro Aterro encontram-se nas tabelas dos Anexos V a AC desta Portaria. § 2º Os critérios de intervenção para a Praça Marechal Deodoro e a Praça Maria Felipa (antiga Praça Visconde de Cayru), identificados no Anexo VIII, encontram- se na tabela do Anexo CC desta Portaria. Seção VII Das vias, alargamentos viários e escadarias Art. 31. A vias estão classificadas conforme mapa constante do Anexo IX em: I - estreitas: vias sem calçadas e largura menor ou igual a cinco metros; II - médias: vias com calçadas em ambos os lados e largura maior que cinco metros e menor ou igual a nove metros; e III - largas: vias com calçadas em ambos os lados e largura maior que nove metros. Parágrafo único. Os critérios de intervenção para as vias dos Conjuntos Tombados encontram-se na tabela do Anexo EE desta Portaria. Art. 32. Os alargamentos viários e escadarias identificados no mapa constante do Anexo IX são: I - Largo do Pelourinho; II - Largo do Carmo; III - Cruz do Pascoal; IV - Monumento do Riachuelo; V - Escadaria do Passo; VI - Escadaria da Ladeira 12 de outubro; VII - Escadaria da Rua de São Francisco; e VIII - Escadarias do Setor D. Parágrafo único. Os critérios de intervenção para os alargamentos viários e escadarias dos Conjuntos Tombados encontram-se na tabela do Anexo FF desta Portaria. Seção VIII Da encosta Art. 33. A encosta que divide a Cidade Alta da Cidade Baixa se desenvolve ao longo de toda a dimensão longitudinal do Centro Histórico de Salvador entre suas extremidades Norte e Sul. Art. 34. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados se materializam nos seguintes atributos da referida encosta: I - sua configuração geomorfológica, nascentes d'água e cobertura vegetal; II - caracterização da concepção urbanística que estrutura, em dois níveis, a área fundacional da cidade e suas primeiras expansões; III - conexões entre os dois níveis da cidade marcadas por ladeiras, escadarias, elevadores, planos inclinados e muros de contenção em pedra; IV - leitura do frontispício de Salvador e do conjunto edificado; e V - na relação visual entre Cidade Baixa e Cidade Alta e destas com a Baía de Todos os Santos enquanto elemento estruturador da paisagem. Art. 35. A preservação da encosta deve observar, nos setores A, B, C, D e E, as seguintes diretrizes específicas: I - manter sem ocupação as atuais áreas livres localizadas na encosta; II - preservar a área remanescente da roça conventual de Santa Teresa como espaço livre dotado de cobertura vegetal; III - restringir a ocupação das áreas com declividade superior a 10% na ZEIS Vila Nova Esperança, localizada do Setor B, e das áreas com declividade superior a 20% na ZEIS do Pilar, localizada no Setor E; IV - incentivar a proteção da vegetação remanescente e o desenvolvimento de estudos específicos para seu manejo; e V - incentivar o desenvolvimento de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) para a contenção da encosta nas áreas com deslizamentos de terra.