DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500061 61 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas fachadas voltadas para a via pública; III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial e a importantes momentos da história da cidade, como a primeira expansão do sítio fundacional de Salvador, essencial para a caracterização da Cidade Alta e sua ocupação residencial, religiosa e administrativa; IV - alto grau de integridade em termos de sistema viário, cujo traçado expressa a acomodação à topografia de uma malha relativamente regular, bem como de parcelamento e de implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de volumetrias e fachadas; V - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do Convento de São Francisco e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta entre os fundos do lote da atual Catedral Basílica de Salvador e os fundos dos lotes dos imóveis lindeiros ao Largo do Pelourinho e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos; VII - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de edificações religiosas, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças secas ou praças ajardinadas/arborizadas; VIII - arborização, pavimentação, mobiliário e configuração histórica do Terreiro de Jesus, pavimentação, cruzeiro e configuração histórica do Largo do Cruzeiro de São Francisco, pavimentação e configuração histórica do Largo do Pelourinho, bem como espaços livres públicos como a Praça da Sé e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa; IX - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador; X - relação visual entre vale e cumeadas, marcada pela presença da encosta e sua vegetação nas áreas conventuais e pelas ocupações edilícias nas cotas mais elevadas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; e XI - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos. Art. 17. São diretrizes de preservação específicas para o Setor B: Pelourinho/Sé: I - preservar as características da morfologia do setor; II - estimular a recuperação da leitura da paisagem urbana do setor; III - melhorar as condições de permanência e de lazer dos largos e praças internas do Pelourinho para uso cotidiano da população; IV - manter a leitura das fachadas de fundo nos largos e praças internas do Pelourinho; V - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos; VI - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa; VII - preservar a leitura da relação entre vale e cumeadas nas áreas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; VIII - preservar as características do Terreiro de Jesus, do Largo do Cruzeiro de São Francisco e do Largo do Pelourinho; e IX - fortalecer a Praça da Sé na sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa. Art. 18. O Setor B: Pelourinho/Sé encontra-se dividido em quatro subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XI desta Portaria: I - Subárea B-1; II - Subárea B-2; III - Subárea B-3; e III - Subárea B-4. § 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor B: Pelourinho/Sé encontram-se nas tabelas dos Anexos I a L desta Portaria. § 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de São Francisco, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria. § 3º Os critérios de intervenção para o Terreiro de Jesus, o Largo do Cruzeiro de São Francisco e a Praça da Sé, identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo CC desta Portaria. § 4º Os critérios de intervenção para os largos e praças internas do Setor B: Pelourinho/Sé - Largo Quincas Berro d'Água, Largo Tereza Batista e Largo Pedro Arcanjo, identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo DD desta Portaria. Seção III Do Setor C: Mancha Matriz/São Bento Art. 19. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor C: Mancha Matriz/São Bento se expressam por meio dos seguintes atributos: I - presença significativa de edificações monumentais, como o Igreja de Nossa Senhora da Barroquinha (Atual Centro Cultural da Barroquinha), Antiga Casa do Esperanto (Atual Fundação Pedro Calmon), Igreja Basílica Menor de São Sebastião e Mosteiro de São Bento, Casa dos Sete Candeeiros, Solar Berquó, Paço Municipal da cidade do Salvador, Palácio Rio Branco, Antigo Hotel Palace (Atual Hotel Fera), Antigo Edifício do Jornal A Tarde (Atual Hotel Fasano), Sobrado à Rua do Saldanha nº 25 (Mirante do Saldanha - Antiga Sede do IPAC), Edifício Sulacap, Palácio dos Esportes, Edifício Bráulio Xavier, Elevador Lacerda, Edifício Associação dos Empregados no Comércio da Bahia (Atual Palacete Tira Chapéu), dentre outras edificações ecléticas, art déco e modernas; II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes, expressos notadamente nas volumetrias, nos materiais e técnicas construtivas, nas alturas das edificações e nas fachadas voltadas para a via pública; III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial, notadamente expressa na manutenção do traçado viário da cidade fundada em 1549, e a importantes momentos da história da cidade, como os processos de modernização de Salvador nos séculos XIX e XX; IV - morfologia urbana que remete à expansão da cidade em direção ao Vale do antigo Rio das Tripas e às hortas de São Bento, com alto grau de integridade em termos de implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade em termos de parcelamento e volumetrias; V - traçado viário que expressa a acomodação do projeto da primeira capital do Brasil à topografia e demais condições do sítio físico, resultando em uma malha predominantemente regular; VI - alto grau de integridade em termos de sistema viário e implantação das edificações nos lotes e relativo grau de integridade do parcelamento; VII - área livre e dotada de densa cobertura vegetal existente na roça do Mosteiro de São Bento e seu impacto visual a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; VIII - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta entre a Ladeira da Misericórdia, a Ladeira da Montanha e a Rua do Pau da Bandeira e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos; IX - praças e largos que refletem a expansão da cidade, a implantação de conjuntos religiosos, as distintas fases e concepções do uso e tratamento paisagístico dos espaços públicos, configurando praças secas ou praças ajardinadas/arborizadas; X - arborização, monumento a Castro Alves, balaustrada e configuração histórica da Praça Castro Alves e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa, arborização e configuração histórica do Largo de São Bento e da Av. Sete de Setembro no trecho conhecido como Ladeira de São Bento; XI - configuração histórica e morfológica da Praça Tomé de Souza (Praça Municipal), primeira praça cívica do Brasil e componente do sítio fundacional de Salvador, bem como sua balaustrada e sua condição de mirante para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa; XII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental e demais edificações situadas no topo da escarpa, que conformam o frontispício de Salvador; XIII - relação entre vale e cumeadas, marcada pela presença da encosta e sua vegetação nas áreas conventuais e pelas ocupações edilícias nas cotas mais elevadas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; XIV - testemunhos materiais e imateriais do mais antigo bairro negro de Salvador correspondente à Barroquinha, que abrigou o processo de reorganização dos cultos africanos na Bahia, com atividades comerciais populares que abarcam saberes artesanais tradicionais; e XV - manifestações de natureza religiosa, cívica e popular que expressam a diversidade cultural e social de Salvador no uso dos espaços livres públicos. Art. 20. São diretrizes de preservação específicas para o Setor C: Mancha Matriz/São Bento: I - preservar a diversidade das características tipológicas e volumétricas das edificações; II - possibilitar a construção, em lotes vagos ou edificações passíveis de substituição e localizadas numa mesma face de quadra, de edificações que mitiguem rupturas volumétricas preexistentes e resultantes de alturas muito discrepantes; III - preservar a diversidade de linguagens arquitetônicas, expressa notadamente em edificações do período colonial, ecléticas, art déco e modernas; IV - preservar as características da morfologia do setor de modo a garantir a luminosidade das vias de menor largura e a preservação da ambiência das edificações individualmente tombadas; V - possibilitar a recomposição de quadra na Rua das Vassouras entre as ruas Chile e d'Ajuda; VI - preservar a relação de equilíbrio entre cheios e vazios das fachadas das edificações voltadas para a Baía de Todos os Santos; VII - preservar a visibilidade da encosta que separa a Cidade Alta da Cidade Baixa; VIII - preservar a leitura da relação entre vale e cumeadas nas áreas vistas a partir da Baixa dos Sapateiros e da segunda linha de cumeadas do Centro Antigo de Salvador; IX - preservar as características do Largo de São Bento, da Praça Tomé de Souza (Praça Municipal) e da Praça Castro Alves, bem como a condição destas duas últimas de mirantes para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa; X - fortalecer a Praça Tomé de Souza (Praça Municipal) na sua condição de praça voltada para uso público e mirante privilegiado para a Baía de Todos os Santos e Cidade Baixa; XI - incentivar a recuperação da morfologia tradicional da Praça Tomé de Souza (Praça Municipal); XII - incentivar a recuperação da configuração original da área envoltória da Praça Castro Alves; XIII - incentivar a recomposição da cobertura vegetal da roça do Mosteiro de São Bento; e XIV - preservar as formas de fechamento da roça do Mosteiro de São Bento nas suas divisas com a Rua do Paraíso e o Largo e Terminal da Barroquinha e incentivar a substituição das suas formas de fechamento na Ladeira das Hortas. Art. 21. O Setor C: Mancha Matriz/São Bento encontra-se dividido em quatro subáreas, delimitadas conforme mapa constante do Anexo XII desta Portaria: I - Subárea C-1; II - Subárea C-2; II - Subárea C-3; e III - Subárea C-4. § 1º Os critérios de intervenção para as edificações e lotes vagos das subáreas do Setor C: Mancha Matriz/São Bento encontram-se nas tabelas dos Anexos M a P desta Portaria. § 2º Os critérios de intervenção para a roça do Convento de São Bento, identificada no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo BB desta Portaria. § 3º Os critérios de intervenção para a Praça Tomé de Souza, a Praça Castro Alves e o Largo de São Bento, identificados no Anexo VIII, encontram-se na tabela do Anexo CC desta Portaria. Seção IV Do Setor D: Preguiça/Sodré Art. 22. Os valores dos tombamentos dos Conjuntos Tombados reconhecidos no Setor D: Preguiça/Sodré se expressam por meio dos seguintes atributos: I - Igreja e convento de Santa Teresa, Solar Sodré - Antiga Casa de Castro Alves, conjunto edificado da Travessa Aquino Gaspar e edificações dos Arcos da Conceição enquanto tipologia edilícia singular de grande protagonismo na configuração e percepção do frontispício da cidade; II - testemunhos edificados de épocas e linguagens arquitetônicas diferentes e conjuntos arquitetônicos de caráter não monumental e popular, expressos notadamente nas fachadas voltadas para a via pública; III - morfologia urbana que remete à concepção urbanística vinculada à cultura portuguesa do período colonial e às ligações viárias históricas entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa configurando ladeiras, bem como a seus desdobramentos nos séculos XIX e XX; IV - relativo grau de integridade em termos de sistema viário, parcelamento, volumetrias e fachadas e alto grau de integridade em termos de implantação das edificações nos lotes; V - área livre e dotada de cobertura vegetal existente na roça do Convento de Santa Teresa e seu impacto visual a partir da Praça Castro Alves e da Cidade Baixa; VI - área livre e dotada de cobertura vegetal existente no trecho da encosta correspondente à antiga Rocinha dos Marinheiros, entre as ruas do Sodré e Manoel Vitorino, e seu impacto visual a partir da Baía de Todos os Santos; VII - relação visual entre a Cidade Alta e a Cidade Baixa, marcada pela presença da encosta e sua vegetação, e pelo conjunto monumental religioso situado à meia encosta, que conformam o frontispício de Salvador; e VIII - manifestações e saberes populares que expressam a diversidade cultural e social de Salvador, em especial na Ladeira da Preguiça, nos Arcos da Ladeira da Conceição e nas imediações da Igreja da Nossa Senhora da Conceição da Praia.