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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 120

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500120 120 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.523, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a 4SQUARE SY LTD , por meio dos sítios "www.fxroad.com/pt" e "www.fxroad.co.in", vem buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976; II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.524 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL BATISTA BARBOSA, CPF n° .766.537-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.525 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE PIRRI MOREIRA DE MENEZES, CPF n° .476.818-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.526 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO SIPRIANO MARCONI BETTINI, CPF n° .797.129-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.527 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANGELA SMANHOTTO SCHUCHOVSKI, CPF n° .525.749-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.528 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALBERTO SABOIA SA M P A I O, CPF nº .441.653-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.529 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LEANDRO BOLSONI, CPF nº .817.138-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.899, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643439/2025-01, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pela única acionista de JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2025: I-aumento do capital social em R$ 3.000.000,00, elevando-o para R$ 15.100.000,00, dividido em 17.474.707 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II-reforma e consolidação do estatuto social. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.900, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.655562/2025-67, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de membro do Conselho de Administração da de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de agosto de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.654468/2025-91, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 08 de setembro de 2025: I-aumento do capital social em R$ 100.000.000,00, elevando-o para R$ 257.430.817,89, dividido em 216.242.785 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II-reforma e consolidação do estatuto social. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.656084/2025-11, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de setembro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 11.159, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, no art. 1º, caput, incisos I, II, III e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no processo 19975.031503/2025-02, resolve: Art. 1º Ficam designadas para compor o Comitê de Atenção à Saúde e à Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria MGI Nº 6.143, de 29 de julho de 2025, enquanto titulares e suplentes, respectivamente, dos órgãos elencados, as seguintes pessoas: I - Cynthia Beltrão De Souza Guerra Curado, representante titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - Lucíola Maurício de Arruda, representante suplente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - Andresa Cristiner Agostinho Gomes, representante titular da Casa Civil da Presidência da República; IV - Cássia Ferreira de Sousa, representante suplente da Casa Civil da Presidência da República; V - Etel Matielo, representante titular do Ministério da Saúde; VI - Luis Henrique da Costa Leão, representante suplente do Ministério da Saúde; VII - Maria do Socorro Mendes Gomes, representante titular do Ministério da Ed u c a ç ã o ; VII - Nilva Celestina do Carmo, representante suplente do Ministério da Ed u c a ç ã o ; IX - Debora Hernandes Figueira, representante titular do Ministério do Trabalho e Emprego; X - Robson Fernandes Mota, representante suplente do Ministério do Trabalho e Emprego; XI - Irenilda Ferreira Cardoso, representante titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XII - Marcio de Freitas Mozini, representante suplente do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIII - Harold Van Hallen Fontes, representante titular do Ministério da Defesa; XIV - Luiza de Freitas Maganhi, representante suplente do Ministério da Defesa; XV - Ideon Alves Carneiro Junior, representante titular do Instituto Nacional do Seguro Social; XVI - Monique Nogueira Galvão, representante suplente do Instituto Nacional do Seguro Social; XVII - Camila da Silva Borges Lacerda de Oliveira, representante titular da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e XVIII - Maria Cecilia dos Santos Queiroz de Araújo, representante suplente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK