DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500121 121 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MGI Nº 11.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do processo nº 14021.094490/2025- 20, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cento e cinquenta pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos dos quadros de pessoal dos órgãos indicados nos incisos I e II, conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria: I - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN; e II - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da CNEN e da ANSN, às quais caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO I . .Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Pesquisador .Nível Superior .4 . .Tecnologista .Nível Superior .38 . .Técnico .Nível Intermediário .8 . .Total .- .50 ANEXO II . .Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível Superior .25 . .Pesquisador .Nível Superior .11 . .Tecnologista .Nível Superior .42 . .Técnico .Nível Intermediário .22 . .Total .- .100 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 11.208, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a relação das empresas estatais federais que se enquadram no art. 5º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, e estabelece prazo para envio das manifestações anuais realizadas pela área de integridade e de gestão de riscos das empresas estatais. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e art. 11 da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica dispensada a manifestação prévia da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais sobre os acordos coletivos de trabalho das empresas estatais federais, de que trata o Anexo, nos termos do disposto no art. 5º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024. Parágrafo único. A dispensa de manifestação prévia de que trata o caput se estenderá às subsidiárias das empresas estatais federais de que trata o Anexo. Art. 2º Às empresas estatais federais de que trata o Anexo compete: I - encaminhar, por meio do Ministério setorial, os acordos coletivos de trabalho para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais no prazo de até sessenta dias, contado da data de celebração; e II - prestar informações à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais acerca das negociações com as entidades sindicais. Art. 3º As manifestações anuais realizadas pela área de integridade e de gestão de riscos e o documento apresentado ao Conselho Fiscal das empresas estatais, de que tratam o art. 3º, § 2º, e o art. 9º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, devem ser encaminhados à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais até 31 julho do ano subsequente ao ano de referência objeto das análises. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI nº 9.812, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 31.12.2024, Edição 251, Seção 1, Página 1104, e retificação publicada no Diário Oficial da União, em 07.02.2025, Edição 27, Seção 1, Página 49. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS DISPENSADAS DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA SEST CONFORME ART. 5º DA RESOLUÇÃO CGPAR Nº 52/2024 . .E M P R ES A S . .AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - APS . .BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA . .BANCO DO BRASIL S/A - BB . .BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB . .BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES . .FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP . .PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS PORTARIA SEST/MGI Nº 11.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Modifica as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento da União da empresa Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear, no valor total de R$ 307.461.744,00 (trezentos e sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais). A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da autorização constante no art. 49º, §1º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica modificado, na forma dos Anexos I e II, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2025, aprovado pela Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor da empresa Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 307.461.744 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 307.461.744 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 307.461.744 TOTAL GERAL 307.461.744 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 307.461.744 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 307.461.744 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 307.461.744 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 307.461.744 TOTAL GERAL 307.461.744 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 307.461.744 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 307.461.744 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios 307.461.744 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria 307.461.744 TOTAL GERAL 307.461.744 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 307.461.744 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 0 ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 307.461.744 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 307.461.744 6.2.9.0.00.00 - Outras Fontes 307.461.744 TOTAL GERAL 307.461.744 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 307.461.744 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00