DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500122 122 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 307.461.744 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 307.461.744 6.2.9.0.00.00 - Outras Fontes 307.461.744 TOTAL GERAL 307.461.744 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 307.461.744 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 307.461.744 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 307.461.744 6.2.9.0.00.00 - Outras Fontes 307.461.744 TOTAL GERAL 307.461.744 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 307.461.744 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 11.232, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.137199/2023-25, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União, terreno e benfeitoria, classificado como urbano, próprio nacional, localizado na Praça da República nº 73, Bairro Centro, Município de Santos, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 24 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP 7071.00147.500-0, área de terreno de 762,50m² e área de benfeitoria de 2.607,40 m², Transcrição individualizada nº 11.722 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, Estado de São Paulo. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 24 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Santos. Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº4.514 de 09 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.233, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.141932/2023-14, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na Rua Assahi, nº 45, bairro Vila Camargo, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 20 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 7075.00009.500-1 com área do terreno de 477,00 m² e área construída de 1.956,82 m², registrada sob a matrícula nº 81.648 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 20 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.797 de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Caraíbas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .077 .27/11/2025 .59051.045759/2025-25 . .BA .Encruzilhada .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .224 .05/12/2025 .59051.045811/2025-43 . .BA .Remanso .Estiagem - 1.4.1.1.0 .3140 .08/12/2025 .59051.045812/2025-98 . .PB .Esperança .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.570 .27/11/2025 .59051.045758/2025-81 . .PB .Serra Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .28 .18/11/2025 .59051.045735/2025-76 . .RN .Cerro Corá .Seca - 1.4.1.2.0 .546 .04/12/2025 .59051.045761/2025-02 . .RN .Santo Antônio .Seca - 1.4.1.2.0 .055 .02/12/2025 .59051.045836/2025-47 . .RN .São Miguel .Seca - 1.4.1.2.0 .340 .01/12/2025 .59051.045833/2025-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Anajás .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.154 .24/11/2025 .59051.045734/2025-21 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.679, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .Trombudo Central .Granizo - 1.3.2.1.3 .137 .01/12/2025 .59051.045831/2025-14 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.688, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Revogar o reconhecimento federal da situação de emergência do município de Lapão/BA, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, publicado na Portaria nº 2.999, de 01 de outubro de 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Ed i ç ã o 188, página 116, de 02 de outubro de 2025, tendo em vista que o município revogou o Decreto nº 252, de 25 de setembro de 2025, que decretou a situação de emergência, por meio do Decreto Nº 292, de 08 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS