DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500129 129 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Advogados: Alice Dias Navarro, Amanda Bortolucci Cressoni, Chrystian Sobania Wowk, Claudismar Zupiroli, Eduardo Surian Matias, José Eymard Loguercio, Lecîr Manoel da Luz, Julia Carolina de Souza Michels, Victoria Moreira de Souza Lopes, Wilson Sampaio Sahade Filho e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 2. Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Autoliv Asp. Inc.; Autoliv B.V. & Co, K.G.; Autoliv France Snc.; Autoliv Inc.; Autoliv Japan Ltda.; Joyson Safety Systems Brasil Ltda (atual denominação da Takata Brasil); Takata Corporation; Tokai Rika Co; Toyoda Gosei Co. Ltda.; ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division.; Burkhard Karczewski; Christoph Schmitt; Christophe Jean-Pierre Riviere; Franz Xaver Weib; Georg Rauch; Hitoshi Hirano; Horst Zang; Jens Rolf Eisfeld; Joachim Albert Aigner; Jochen Landenberger; Junto Shirai; Jürgen Leopold Krebs; Kadri Engin Aygün; Kengo Tanaka; Laurenz Fauser; Lutz Förster; Makoto Hasegawa; Manabu Nakayama; Manfred Hundt; Masahide Geshi; Mathias Bahnmüller; Oliver Lachnit; Stefan Wolfgang Karl Seidlitz; Takayoshi Matsunaga; Thomas David; Thomas Herzinger; Todd Morris Durrant; Toru Oiwa e Veit Holthus. Advogados: Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula; Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello; Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira Pannunzio; João Marcelo da Costa e Silva Liaaa; José Alexandre Buaiz Neto; José macio Ferraz de Almeida Prado Pilho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara de Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Luísa Pereira Mondeck; Mario Glauco Pati Neto; Marcel Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa; Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano; Nayara Mendonça Silva e Souza; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda e outros. Impedimento do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho ATA Nº 41/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 89/2025 - 03/12/2025 Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes. Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.000404/2025-84 Partes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia. Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli e outros. Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 57/2025/GAB2/CADE (SEI nº 1660902). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1672122 e 1673521) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 08/12/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 89/2025 - 03/12/2025 Relator(a): Victor Oliveira Fernandes. Processo: 08700.006960/2025-64 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 90/2025/GAB4/CADE (SEI nº 1665016). O Presidente do Cade apresentou Voto pela homologação, conforme SEI nº 1672122. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 08/12/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.010001/2022-09 Partes: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO") | Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM"). Advogado(as): Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douel, Ricardo Ferreira Pastor, Schermann Chrystie Miranda e Silva, Felipe Zolezi Pelussi, Gabriel de Carvalho Fernandes, Mydyã do Nascimento Lira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Antonio Bloch Belizario, Marcelo de Campos Mendes Pereira; Fernando de Magalhães Furlan. SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Ato de Concentração nº 08700.010192/2025-43. Requerentes: Mart Minas Distribuição Ltda. e Multi Formato Distribuidora S.A . Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 20/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1674487) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1.596/2025 Ato de concentração nº 08700.004450/2024-71. Requerentes: iFood Holdings B.V. e CRMBonus Holding Advogados: Marcio Dias Soares, Eduardo Frade, Paulo César Luciano Júnior, Fernanda Hormung Victor Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/1999, integro as razões do Parecer Nº 12/2025/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1659612) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 1.680/2025 Ato de Concentração nº 08700.012519/2025-11. Requerentes: Goener Participações S.A., Raízen Energia S.A., Bioenergia Barra Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.681/2025 Ato de Concentração nº 08700.012645/2025-76. Partes: Açúcar e Etanol Oswaldo Ribeiro de Mendonça S.A. (Colorado), Usina Continental e Raízen Energia S.A. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi, Daniel Oliveira Andreoli e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.686/2025 Ato de Concentração nº 08700.012754/2025-93. Requerentes: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., Inovap 5 Administração e Participações S.A. e Motiva Infraestrutura de Mobilidade S.A. Advogados: Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Sâmella Ferreira Gonçalves, Cristianne Saccab Zarzur e Jackson Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.687/2025 Ato de Concentração nº 08700.012239/2025-11. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e Anemus Wind Holding S.A. Advogados: Joyce Alves e André Melo Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.690/2025 Ato de Concentração nº 08700.012034/2025-28. Requerentes: Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda. e Confina Alimentos Industrial Ltda. Advogados: Mauricio Ariboni, Lélio Denicoli Schmidt e Tabatha Alves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.691/2025 Ato de Concentração nº 08700.012179/2025-29. Partes: MOTHERSON GLOBAL INVESTMENTS B.V. e YUTAKA GIKEN CO., LTD. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.692/2025 Ato de Concentração nº 08700.012257/2025-95. Requerentes: CSN Mineração S.A ., Itochu Corporation, MRS Logística S.A. e Companhia Siderurgica Nacional S.A. Advogados: Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro, Nathalie Rodrigues Frias, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann e Ednei Nascimento da Silva. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 26/2025 Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74 Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros. Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Lt d a . Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 99/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1674435) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os representados notificados para apresentação de suas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 58/2025/GAB2/CADE (SEI nº 1670256). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1672122 e 1673521) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 08/12/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 182, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Ibama nº 67, de 24 de maio de 2024, que aprovou o Plano Bianual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de junho de 2024 a maio de 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando o que consta nos processos nºs 02001.007679/2024-69 e 02001.012565/2025- 11, resolve: Art. 1º O Anexo III da Portaria Ibama nº 67, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 04 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO