Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 139

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500139 139 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 498, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os valores constantes do Anexo XX do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Atualizar, em diversos Órgãos, os valores constantes na demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo Federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, conforme Anexo XX do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias .Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção . . . . .Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias .Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 .Contenção conjugada . . . .20000 .Presidência da República .0 .27.596.729 .0 .0 .0 .27.596.729 .27.596.729 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .746.781 .0 .0 .0 .746.781 .746.781 . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .3.790.061 .0 .0 .0 .3.790.061 .3.790.061 . .25000 .Ministério da Fazenda .0 .10.049.153 .0 .0 .0 .10.049.153 .10.049.153 . .28000 .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .0 .10.504.965 .0 .0 .0 .10.504.965 .10.504.965 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .0 .6.826.882 .0 .0 .0 .6.826.882 .6.826.882 . .32265 .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis .0 .2.559 .0 .0 .0 .2.559 .2.559 . .32266 .Agência Nacional de Energia Elétrica .0 .92.984 .0 .0 .0 .92.984 .92.984 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .42.105.164 .0 .0 .0 .42.105.164 .42.105.164 . .39250 .Agência Nacional de Transportes Terrestres .0 .9.787 .0 .0 .0 .9.787 .9.787 . .41000 .Ministério das Comunicações .0 .110.869 .0 .0 .0 .110.869 .110.869 . .42000 .Ministério da Cultura .0 .31.117.447 .0 .0 .0 .31.117.447 .31.117.447 . .42206 .Agência Nacional do Cinema .0 .3.600.987 .0 .0 .0 .3.600.987 .3.600.987 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .312.100.000 .0 .0 .0 .0 .0 .312.100.000 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .1.069.788.864 .0 .0 .0 .1.069.788.864 .1.069.788.864 . .58000 .Ministério da Pesca e Aquicultura .0 .1.277.354 .0 .0 .0 .1.277.354 .1.277.354 ANEXO II AMPLIAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL COM O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (Anexo XX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Obrigatórias Despesas Primárias Discricionárias .Contenção da Despesas Discricionárias Despesas Primárias Discricionárias líquidas de contenção Total Despesa com controle de fluxo líquida de contenção . . . . .Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias .Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC 200/2023 .Contenção conjugada . . . .36000 .Ministério da Saúde .1.957.700.000 .72.300.000 .0 .0 .0 .72.300.000 .2.030.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 499, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.947.316.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV, § 2º, incisos II e IV, § 3º, incisos I, III e VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.947.316.795,00 (nove bilhões, novecentos e quarenta e sete milhões, trezentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e cinco reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 6.536.319.424,00 (seis bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), assim distribuídos: a) R$ 62.255.666,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais) relativos a Recursos Livres da União; b) R$ 2.480.130.919,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, cento e trinta mil, novecentos e dezenove reais), a Recursos Próprios Livres da UO; c) R$ 1.814.929.248,00 (um bilhão, oitocentos e quatorze milhões, novecentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais), a Recursos Livres da UO; d) R$ 3.053.495,00 (três milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), a Desenvolvimento e Fomento do Setor de Aviação Civil e da Infraestrutura Aeronáutica Civil; e e) R$ 2.175.950.096,00 (dois bilhões, cento e setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil e noventa e seis reais), a Encargos da Intervenção da União no Apoio ao Desenvolvimento da Marinha Mercante e da Indústria de Construção e Reparação Naval Brasileiras; e II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 3.410.997.371,00 (três bilhões, quatrocentos e dez milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET