DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500160 160 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ e pelos artigos 34 e 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, conforme os fatos e evidências apuradas no Processo Administrativo Sancionador nº 50300.009167/2023-24 e a análise efetuada no Parecer Técnico Instrutório nº 7/2024/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2411030) e Deliberação PAS nº 7/2025/UREPL/GREFL/SFC (SEI nº 2664424); na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e do inciso I, do Art. 47, da norma aprovada pela Resolução n° 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; decide:pela subsistência do Auto de Infração nº 006235-9 (SEI nº 2059772);pela aplicação de PENALIDADE de ADVERTÊNCIA à empresa TECON RIO GRANDE S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.640.625/0001-80, por negligenciar a segurança portuária do Tecon Rio Grande ao não implementar, no prazo de 90 dias estabelecido por notificação (SEI nº 1951761), as medidas saneadoras das não conformidades relativas aos itens 3.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.22, 4.27, 4.28, 4.32, 4.36 e 4.37 do Parecer Técnico da primeira etapa de auditoria (SEI nº 1951764), com infração capitulada no inciso XXI do art. 33, combinado com o disposto na alínea "d" do inciso IV do art. 4º, ambos da Resolução nº 75-AN T AQ . MARIANA ZANON ROSSATO BIAVASCHI Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.024074/2025-91, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2420-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual 58.221.986 ELEN CRISTINA DA COSTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.221.986/0001-00 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, entre os municípios de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Solimões, na linha AQ 002 001 - Tabatinga (AM) / Benjamin Constant (AM), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR GABINETE PORTARIA SRPC/MPS Nº 2.513, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela o credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, consolida e divulga as entidades habilitadas como certificadoras no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS. O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 237, caput, inciso VI, e parágrafo único, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 10133.100104/2022-85, resolve: Art. 1º Art. 1º Esta Portaria divulga o cancelamento, a pedido, do credenciamento da Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ nº 62.145.750/001-09, como entidade certificadora do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS de que trata o art. 237 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Art. 2º O Anexo contém a relação das entidades certificadoras habilitadas pela Comissão de Avaliação e Credenciamento do Pró-Gestão RPPS de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.495, de 21 de julho de 2025. Art. 3º Revogam-se as seguintes Portarias: I - Portaria SRPC/MPS nº 1.734, de 19 de maio de 2023; II - Portaria SRPC/MPS nº 735, de 13 de novembro de 2023; III - Portaria SRPC/MPS nº 736, de 13 de novembro de 2023; e IV - Portaria SRPC/MPS nº 798, de 19 de março de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO ANEXO RELAÇÃO DE ENTIDADES HABILITADAS COMO CERTIFICADORAS NO PRÓ-GESTÃO RPPS . .ENTIDADE CERTIFICADORA .CNPJ .HABILITAÇÃO, POR CINCO ANOS, CONTADOS A PARTIR DE: . .ICV Brasil Inspeção, Certificação e Vistoria Ltda .12.265.571/0001-52 .16 de novembro de 2023 . .Instituto de Certificação Qualidade - ATZERT Ltda (ICQ Brasil) .01.659.386/0001-00 .2 de maio de 2023 . .Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda .04.773.229/0001-8 .18 de dezembro de 2023 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.137, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008412/2025-09, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família ITAIPU Setorial, CNPB nº 2020.0024-18, administrado pela Fundação Itaipu BR de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 80.564.578/0001-00. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.140, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011405/2025-86, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria MJN PREV, CNPB nº 2010.0013-38, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.141, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009864/2025-08, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência, CNPB nº 2006.0002-92, administrado pela MAIS VIDA PREVIDÊNCIA - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 01.077.727/0001-30. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009075/2025-69, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Beta de Benefícios, CNPB nº 2005.0038-83, administrado pelo Instituto Adventista de Jubilação e Assistência, CNPJ nº 00.494.427/0001-93. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.146, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009079/2025-47, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Gama de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2010.0059-29, administrado pelo Instituto Adventista de Jubilação e Assistência, CNPJ nº 00.494.427/0001-93. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.148, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008093/2025-23, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da BASF Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 56.995.624/0001-40, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 639, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa a taxa de câmbio aplicada à Retribuição no Exterior para fins de verificação do limite remuneratório constitucional. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36-A do Decreto 71.733/1973, modificado pelo Decreto 12.112/2024, resolve: Art. 1º Para fins de verificação do limite remuneratório de que tratam o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e o art. 50-A da Lei 5.809/1972, o valor da retribuição paga ao servidor do Ministério das Relações Exteriores em missão transitória ou permanente no exterior, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 2,480586. Parágrafo único. Para a fixação da taxa de conversão em moeda nacional, foi aplicado o valor mais recente do índice de câmbio por paridade de poder de compra para comparações entre produtos internos brutos, estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). [OECD (2025), "Annual Purchasing Power Parities and exchange rates": https://dataviewer.oecd.org/?chartId=b4647d68-1fa7- 48da-b873-2ffb65c428f3 (acesso em 08/12/2025)]. Art. 2º As disposições desta portaria se aplicam ao pagamento da retribuição no exterior dos servidores em missão permanente ou transitória no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 570, de 18 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA