DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica habilitado o Hospital Santa Rita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.171.705,34 (cinco milhões, cento e setenta e um mil setecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Contagem/MG. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 430.975,45 (quatrocentos e trinta mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 430.975,45 (quatrocentos e trinta mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). § 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de Contagem do estado de Minas Gerais em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .NUP/SEI . MG 3118601 CO N T AG E M HOSPITAL SANTA RITA 2154757 MUNICIPAL 219087 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R . 08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA 25000.214857/2025-01 . COMPLEXIDADE EM CIRURGIA C A R D I OV A S C U L A R / INTERVENCIONISTA 08.05 - SERVIÇO DE . ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA VASCULAR . . . . . . . . .08.06 - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM PROCEDIMENTOS E N D OV A S C U L A R ES E X T R AC A R D Í ACO S . PORTARIA GM/MS Nº 9.342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AP .OIAPOQUE .160050 .MUNICIPAL . . .363.571,00 . . .350.000,00 .713.571,00 . .BA .INHAMBUPE .291370 .MUNICIPAL .150.000,00 . . . . .150.000,00 .300.000,00 . .BA .S A LV A D O R .292740 .ES T A D U A L . . . .1.250.000,00 . . .1.250.000,00 . .CE .FO R T A L EZ A .230440 .MUNICIPAL . . .4.990.000,00 . . .4.990.000,00 .9.980.000,00 . .MG .ITABIRA .313170 .MUNICIPAL . . . .1.500.000,00 . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .PB .ALAGOA GRANDE .250030 .MUNICIPAL . . .278.672,00 . . .278.672,00 .557.344,00 . .PR .M O R R E T ES .411620 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .RJ .SAO JOAO DE MERITI .330510 .MUNICIPAL . . .1.500.000,00 . . .1.500.000,00 .3.000.000,00 . .RN .VILA FLOR .241500 .MUNICIPAL . . . .72.000,00 . .72.000,00 .144.000,00 . .RS .BOM JESUS .430230 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .Total Geral .150.000,00 . .7.132.243,00 .3.122.000,00 . .9.140.672,00 .19.544.915,00