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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 170

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500170 170 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Itanhandu no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Itanhandu no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itanhandu, IBGE 313310 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.098415/2025-01. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Santa Casa de Alfenas como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, para realizar procedimentos nos serviços de classificação 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia e 155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica, conforme descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 464.387,55 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Alfenas do estado de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas - MG, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO .VALOR ANUAL (R$) .NUP- SEI . .MG .310160 .Alfenas .Santa Casa de Alfenas .2171945 .Municipal .25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia .155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia 155/002 -Serviço de Traumatologia e ortopedia Pediátrica .R$ 464.387,55 .25000.020420/2025-08 PORTARIA GM/MS Nº 9.345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de São João Del Rei no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de São João Del Rei, no estado de Minas Gerais. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 416.666,67 (quatrocentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital de Nossa Senhora das Mercês, CNES 2173565, localizado no município de São João Del Rei/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São João Del Rei, IBGE 316250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.006352/2025-66. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.483, de 7 de julho de 2025, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.483, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 110, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, as propostas contida no anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .SP .BA R R E T O S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000667074202500 .500.000,00 .29350008 .500.000,00 .1030251182E900001 .5562333 .500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.500, de 8 de julho de 2025, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.500, de 8 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 9 de julho de 2025, Seção 1, página 88, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, as propostas contidas no anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .PB .SERRA BRANCA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000672634202500 .300.000,00 .36110001 .300.000,00 .1030251182E900001 .5410282 .300.000,00