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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 171

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500171 171 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA no Município de Bauru (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 94.755,60 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Bauru, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 15.792,60 (quinze mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 7.896,30 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru, IBGE 350600, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME EMPRESARIAL .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .SP .350600 .BAU R U .CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA .6682774 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 94.755,60 .25000.090821/2025-17 PORTARIA GM/MS Nº 9.350, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 44.794,56 (quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Pernambuco. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .PE .261160 .R EC I F E .Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros .2711613 .ES T A D U A L .30.02 .R$ 44.794,56 .25000.091902/2025-34 PORTARIA GM/MS Nº 9.351 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Serviço de Assistência Especializada, no Município de Maringá (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 112.353,60 (cento e doze mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Maringá, do Estado do Paraná. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 18.725,60 (dezoito mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 9.362,80 (nove mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O . .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .PR .411520 .MARINGÁ .SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ES P EC I A L I Z A DA . .3995682 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 112.353,60 .25000.144101/2025-89 PORTARIA GM/MS Nº 9.352, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 24.908,16 (vinte e quatro mil novecentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 4.151,36 (quatro mil cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.075,68 (dois mil setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .SP .350950 .CAMPINAS .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS .2079798 .ES T A D U A L .30.02 .R$ 24.908,16 .25000.093176/2025-94