Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 172

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500172 172 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.353, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 5817803, nome empresarial Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 233.136,00 (duzentos e trinta e três mil cento e trinta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 38.856,00 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e oito reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE), IBGE 421660, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ESTIMADO .PROCESSO SEI . .PE .421660 .JABOATÃO DOS GUARARAPES .AMBULATÓRIO TRANS SÃO JOSÉ .5817803 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 233.136,00 .25000.112639/2025-24 PORTARIA GM/MS Nº 9.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 4465792, nome empresarial Fundo Municipal de Saúde, no Município de Vitória do Santo Antão (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 93.228,48 (noventa e três mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Vitória do Santo Antão, do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 15.538,08 (quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 7.769,04 (sete mil setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Santo Antão, IBGE 261640, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME EMPRESARIAL .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .PE .261640 .VITÓRIA DE SANTO ANTÃO .Fundo Municipal de Saúde .4465792 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 93.228,48 .25000.157067/2025-11 PORTARIA GM/MS Nº 9.355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital da Mulher do Recife (HMR), no Município de Recife (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 192.800,40 (cento e noventa e dois mil, oitocentos reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Recife, do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 32.133,40 (trinta e dois mil cento e trinta e três reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 16.066,70 (dezesseis mil sessenta e seis reais e setenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, IBGE 261160, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ESTIMADO .PROCESSO SEI . .PE .261160 .R EC I F E .HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE (HMR) .7958838 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 192.800,40 .25000.129799/2025-11 PORTARIA GM/MS Nº 9.356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o Hospital Universitário João de Barros Barreto, no Município de Belém (PA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 461.620,80 (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Belém, do Estado do Pará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 76.936,80 (setenta e seis mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 38.468,40 (trinta e oito mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .PA .150140 .BELÉM .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO .2332981 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 461.620,80 .25000.145715/2025-88