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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 173

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500173 173 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 4351215, nome empresarial Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Município de Passo Fundo (RS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. ]Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado R$ 880.228,80 (oitocentos e oitenta mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Passo Fundo no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 146.704,80 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 73.352,40 (setenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (RS), IBGE 431410, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME EMPRESARIAL .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .RS .431410 .PASSO FUNDO .PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO .4351215 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 880.228,80 .25000.091016/2025-19 PORTARIA GM/MS Nº 9.358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.03 - Modalidade Hospitalar, o Hospital das Clínicas da UNICAMP de Campinas, no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, na Atenção Especializada no código 30.03 - modalidade Hospitalar, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 64.524,20 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 10.754,03 (dez mil setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 5.377,02 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e dois centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME EMPRESARIAL .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .SP .350950 .Campinas .UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS .2079798 .ES T A D U A L .30.03 .R$ 64.524,20 .25000.092800/2025-36 PORTARIA GM/MS Nº 9.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02 - Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 9542019, nome empresarial Prefeitura Municipal de Camaragibe, localizado no Município de Camaragibe (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 233.136,00 (duzentos e trinta e três mil cento e trinta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Camaragibe, do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 38.856,00 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 19.428,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e oito reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Camaragibe (PE), IBGE 260345, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME EMPRESARIAL .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL ESTIMADO .PROCESSO SEI . .PE .260345 .C A M A R AG I B E .PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE .9542019 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 233.136,00 .25000.090874/2025-38 PORTARIA GM/MS Nº 9.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita, na Atenção Especializada no código 30.02- Modalidade Ambulatorial, o estabelecimento cadastrado pelo número 4455436, no Município de São José (SC). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Atenção Especializada no código 30.02 - modalidade Ambulatorial, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 53.628,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e oito reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de São José, do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 8.938,00 (oito mil novecentos e trinta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 4.469,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de São José (SC), IBGE 421660, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL ES T I M A D O .PROCESSO SEI . .SC .421660 .SÃO JOSÉ .AMBULATÓRIO PARA ATENDIMENTO I N T EG R A L .4455436 .MUNICIPAL .30.02 .R$ 53.628,00 .25000.101245/2025-41