DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500177 177 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ARESTO N° 1.746, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 19/2025, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Martins & Ota Ltda. CNPJ: 43.247.790/0001-17 Processo: 25351.197435/2002-89 Expediente: 0787791/24-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1258/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 6 2 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Votorantim Drogaria e Perfumaria Ltda. CNPJ: 45.944.368/0001-46 Processo: 25351.422892/2023-41 Expediente: 1156092/24-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1259/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 6 3 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Elfen Indústria e Comércio Ltda. - ME CNPJ: 15.318.065/0001-57 Processo: 25351.554070/2019-42 Expediente: 0740842/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1260/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 315/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Guedes & Paixão Ltda. CNPJ: 16.928.871/0006-14 Processo: 25351.744728/2018-25 Expediente: 1002336/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1261/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 317/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. CNPJ: 03.384.298/0001-79 Processo: 25767.248878/2019-10 Expediente: 0680206/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1262/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 312/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Companhia Brasileira de Offshore CNPJ: 13.534.284/0002-29 Processo: 25765.780536/2015-32 Expediente: 0550453/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1264/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 311/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Natalia Nadia Carvalho CNPJ: 56.128.942/0001-04 Processo: 25351.415730/2024-38 Expediente: 0453854/25-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1268/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 255/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Rimed Solutions Ltda. CNPJ: 50.199.380/0001-03 Processo: 25351.381750/2024-06 Expediente: 0570096/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1269/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 258/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Carisma Comercial Ltda. CNPJ: 00.411.210/0001-72 Processo: 25748.173576/2017-41 Expediente: 0680337/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1270/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 264/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Marivet Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ: 12.940.454/0001-21 Processo: 25351.997827/2020-22 Expediente: 0019525/25-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1271/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 274/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Processo: 25351.670901/2017-61 Expediente: 0680356/25-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1273/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 269/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Brasbunker Participações S.A. CNPJ: 04.931.019/0001-02 Processo: 25752.559265/2018-85 Expediente: 1002690/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1274/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 270/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A . CNPJ: 04.517.241/0002-44 Processo: 25759.591137/2019-47 Expediente: 1277232/25-3 (SEI 3373667 e SEI 3373358) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1275/2025, de 21 de novembro de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 196/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Processo: 25351.813836/2016-01 Expediente: 0590088/24-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1276/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 163/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Sem Limites Transporte Ltda. CNPJ: 36.002.228/0001-68 Processo: 25748.351346/2017-58 Expedientes: 0680111/25-5 e 1525412/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1277/2025, de 25 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 246/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25069.758790/2018-90 Expediente: 1346200/23-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1278/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 43/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Multilab Ind. e Com. Produtos Farmac Ltda. (Nova Química Farmacêutica S.A.) CNPJ: 92.265.552/0001-40 (72.593.791/0001-11) Processo: 25351.935678/2022-70 Expedientes: 0694059/25-1, 1228475/25-3 e 1525375/25-3 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1279/2025, de 25 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 136/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Baxter Hospitalar Ltda. CNPJ: 49.351.786/0001-80 Processos: 25351.939960/2025-79 e 25351.015216/202587 Expediente: 0667740/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1280/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, RETIRAR o efeito suspensivo do recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 6 4 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .