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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 205

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500205 205 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.645793/2015-91 / 326950019 334 - REG. SANEANTES - Revalidação de Registro / 0785098259


Ultra Limpeza Ltda / 10.300.936/0001-91 Cloro Forte Ultra Limpeza 25351.565422/2022-91 / 316580002 330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 0926421255


MARCER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA / 37.325.946/0001-38 Desinfetante Para Frutas e Verduras Saponi Saponi 25351.110819/2025-91 / 305640013 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0865675252


schippers industrial e comercial ltda / 39.935.011/0001-07 MS TOPFOAM POWER 25351.171757/2025-94 / 310850015 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1267167254


SOLUTION QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 35.729.467/0001-51 AG SOLUTION GRILL 25351.154708/2025-97 / 327660003 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1161210253


LGR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 08.706.183/0001-77 OXIPRO HP 25351.097946/2025-98 / 341750055 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0791525252


INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A / 11.507.415/0001-72 ÁGUA SANITÁRIA CLORAL 25001.006740/86 / 306930012 334 - REG. SANEANTES - Revalidação de Registro / 0796651256


QUIMINAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 67.548.412/0001-31 HIQUAT BACTERICIDA LIMPADOR CONCENTRADO 25351.025609/00-24 / 320480004 334 - REG. SANEANTES - Revalidação de Registro / 0828485259 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.996, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação, conforme art. 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 850, de 20 de março de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA / 01.299.509/0001-40 25351.210223/2025-91 / 1492846/25-2 70951 - MDSAP - DISPOSITIVOS MÉDICOS - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de DISPOSITIVOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


LAS - LATIM AMERICAN SOLUTIONS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. / 09.183.319/0001- 74 25351.210475/2025-10 / 1493232/25-8 70951 - MDSAP - DISPOSITIVOS MÉDICOS - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de DISPOSITIVOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA / 67.630.541/0001-74 25351.209350/2025-47 / 1488050/25-2 70951 - MDSAP - DISPOSITIVOS MÉDICOS - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de DISPOSITIVOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


MVW LTDA / 46.041.696/0001-03 25351.212631/2025-87 / 1503013/25-1 70951 - MDSAP - DISPOSITIVOS MÉDICOS - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de DISPOSITIVOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL


VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 25351.212820/2025-50 / 1503412/25-3 70951 - MDSAP - DISPOSITIVOS MÉDICOS - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de DISPOSITIVOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL RESOLUÇÃO-RE Nº 4.997, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Renovar às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO MICROPORT SCIENTIFIC VASCULAR BRASIL LTDA / 29.182.018/0001-33 25351.259319/2021-23 / 0965981/25-8 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto M E R CO S U L 26/02/2030


PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA / 58.295.213/0001-78 25351.536409/2013-63 / 0417180/25-0 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto M E R CO S U L 18/12/2029 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.998, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Considerando a necessidade de inclusão e alteração na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Incluir a classe de risco IV na certificação da empresa Guangzhou Double One Latex Products Co. Ltd, solicitada pela empresa CIMED INDUSTRIA S.A, CNPJ n.º 02.814.497/0001-07, publicada pela Resolução - RE nº 2.396, de 26 de junho de 2025, no Diário Oficial da União nº. 120, de 30 de junho de 2025, Seção 1, pág. 241, conforme expedientes nº 1656402/24-6 e 0537360/25-5. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO RESOLUÇÃO-RE Nº 4.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; e considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Renovar automaticamente a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, das empresas constantes no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO PRÓ-LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA / 66.783.630/0004-30 25351.667473/2023-37 / 0747866/25-2 70430 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL 18/12/2027


INSTRAMED INDUSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA / 90.909.631/0002-00 25351.539580/2023-76 / 0806833/25-4 70430 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL 18/12/2027


FORMED - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA / 07.139.218/0001- 70 25351.096153/2018-22 / 1721275/24-0 70431 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA DO MERCOSUL 28/08/2027


BIOTECH VISION CARE OFTALMOLOGIA BRASIL LTDA / 19.443.989/0001-36 25351.339451/2017-29 / 1469559/24-2 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 12/06/2027


ZIMMER BIOMET BRASIL LTDA / 02.913.684/0001-48 25351.048283/2020-73 / 1432872/24-9 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 24/04/2027


IN VITRO DIAGNOSTICA LTDA / 42.837.716/0001-98 25351.145551/2018-80 / 1411957/24-5 70432 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 03/07/2027


INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 01.985.366/0001-20 25351.078788/2019-29 / 1400352/24-0 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 24/04/2027


NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA / 06.172.459/0001-59 25351.618382/2018-19 / 1359665/24-2 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 17/04/2027


PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA / 00.028.682/0001- 40 25351.120273/2023-15 / 1275699/24-3 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 02/05/2027


HIGHRIDGE MEDICAL BRASIL LTDA / 08.954.683/0001-28 25351.692171/2019-11 / 1373927/24-1 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 03/04/2027


ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA / 32.929.819/0001-24 25351.230728/2020-67 / 1607036/24-0 70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 12/04/2027 RESOLUÇÃO-RE Nº 5.000, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Renovar às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO