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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 213

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500213 213 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) Base Legal Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Ação 20YV - Democratização das Relações de Trabalho Mediações coletivas a) Finalidade Realização presencial de mediações coletivas. b) Descrição Realização de mediações coletivas que visa proteger e resguardar direitos trabalhistas de forma presencial em municípios que carecem de ambientes e equipamentos adequados para a realização do procedimento de forma virtual, sendo nesses casos, necessário o deslocamento de servidores para a efetiva realização dos procedimentos de mediação coletiva. c) Principais benefícios para a população ¸ Proteção de direitos trabalhistas; ¸ Solução extrajudicial de conflitos trabalhistas; ¸ Aumento no quantitativo de acordos oriundos das mediações coletivas promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. d) Indicadores Execução, supervisão e o monitoramento da quantidade de mediações coletivas realizadas em unidades descentralizadas/municípios que carecem de ambientes e equipamentos adequados para a realização do procedimento de forma virtual, sendo nesses casos, necessário o deslocamento de servidores para a efetiva realização dos procedimentos de mediação coletiva. e capacitação de servidores para atuarem como mediadores públicos no Ministério do Trabalho e Emprego, a ação poderá atingir um alto contingente de municípios e poderá ser desenvolvida pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego constituída por uma rede de 307 Agências, 89 Gerências e 27 Superintendências. e) Base Legal: Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. 7.6 Ação 21FU - Gestão e Apoio Operacional ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT a) Finalidade A execução de ações de suporte às atividades da Secretaria Executiva do CODEFAT nas ações de monitoramento do Programa do Seguro-Desemprego e de articulação de ações de integração de serviços dos benefícios do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional com as políticas ativas no âmbito do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda. b) Descrição Promover a realização de ações de execução de ações de suporte às atividades da Secretaria Executiva do CODEFAT nas ações de monitoramento do Programa do Seguro-Desemprego e de articulação de ações de integração de serviços dos benefícios do seguro-desemprego, abono salarial e identificação profissional com as políticas ativas no âmbito do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda. c) Principais benefícios para a população Melhoria da articulação e monitoramento de políticas públicas voltadas ao trabalhador e maior articulação entre benefícios do seguro-desemprego, abono salarial e identificação profissional com o Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda. d) Base Legal Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Regula o Programa do Seguro- Desemprego e o Abono Salarial, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o seu órgão gestor, o CODEFAT; Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 - Trata de aplicação de recursos do FAT em depósitos especiais; Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego - SINE; Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1969; Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023; Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Resolução CODEFAT nº 937, de 23 de março de 2022. 7.7 Ação 21IJ - Fortalecimento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda a) Finalidade Execução de ações e projetos de promoção da eficiência na gestão das políticas públicas, favorecendo a proteção de direitos fundamentais, para induzir uma reflexão mais ampliada sobre o processo de elaboração das políticas públicas e sobre os atores sociais envolvidos, para melhor compreensão da economia e do mercado de trabalho e a fiscalização dos recursos aplicados em âmbito local. b) Descrição Implementação por meio de projetos e ações de fortalecimento de Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda, para induzir uma reflexão mais ampliada sobre o processo de elaboração das políticas públicas e sobre os atores sociais envolvidos para melhor compreensão da economia e do mercado de trabalho e a fiscalização dos recursos aplicados em âmbito local. c) Principais benefícios para a população Ampliação do protagonismo da sociedade civil na construção de soluções para os desafios do mundo do trabalho. A atuação interinstitucional e integrada dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda, promove maior eficiência na gestão das políticas públicas, favorecendo a proteção de direitos fundamentais. d) Base Legal Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 - Regula o Programa do Seguro- Desemprego e o Abono Salarial, instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o seu órgão gestor, o CODEFAT; Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego - SINE; Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( CO D E FAT ) . 7.8 Ação 215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária. Associativismo e Cooperativismo a) Finalidade Necessidade de destinação de recursos orçamentários para custeio e investimento para o Apoio e Fortalecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários (EES), conforme objetivos específicos do Programa 4006, detalhados a seguir: 0476 - Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária ¸ Realizar campanhas de comunicação para dar visibilidade à Economia Popular e Solidária; ¸ Produzir e divulgar estudos, pesquisas e mapeamentos sobre o impacto social, econômico e ambiental da Economia Popular e Solidária; ¸ Apoiar a realização a 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária; ¸ Apoiar a organização e o funcionamento do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL ¸ Apoiar a implementação de observatórios de Economia Popular e Solidária nos territórios e nacionalmente; 0477 - Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais ¸ Implementar redes, cadeias e arranjos produtivos de Economia Popular e Solidária; ¸ Apoiar circuitos logísticos de distribuição e comercialização de produtos e serviços de EES; ¸Apoiar a implementação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário - SNCJS ¸ Apoiar o Programa de Feiras de Economia Popular e Solidária; ¸ Apoiar o Sistema Nacional de Finanças Populares e Solidárias, através do apoio à Bancos Comunitários, Fundos Rotativos Solidários e Cooperativas Populares de crédito solidário; ¸ Apoiar a criação e/ou fortalecimento de Centros Públicos de Economia Popular e Solidária; ¸ Apoiar a implementação de Bases de Serviços e assessoramento técnico aos EES; ¸Apoiar iniciativas de Economia Solidária Digital, cooperativas de plataformas e empresas recuperadas por trabalhadores/as; ¸ Apoiar a organização e formalização de EES e iniciativas de inclusão de catadores/as de materiais recicláveis; ¸ Apoiar o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Social - Pronacoop Social (voltado a pessoas com transtorno mental, pessoas privadas de liberdade e egressos, população em situação de rua, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, dentre outras); ¸ Apoiar a realização de encontros regionais de empreendimentos de mulheres que trançam cabelos afros em apoio à economia dessas trabalhadoras. 0478 - Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária ¸ Realizar ações educativas, oficinas, fóruns e seminários para socialização dos princípios e da prática da economia popular e solidária; ¸ Fomentar e apoiar redes de educadores/as, escolas e centros de formação da sociedade civil; ¸ Promover cursos e capacitações para qualificação técnica e formação cidadã de integrantes EES e de gestores públicos; ¸ Apoiar o Programa de Incubadoras Tecnológicas da Economia Popular e Solidária - Proninc. b) Descrição Os recursos destinados à ação orçamentária 215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo - serão executados através das transferências voluntárias, mediante as regulamentações legais específicas. Os recursos poderão ser destinados aos Estados e Municípios, bem como a algumas entidades privadas sem fins lucrativos, como os Sistemas Sociais Autônomos, às organizações da sociedade civil, e ainda aos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. c) Principais benefícios para a população: ¸ Aumento da autonomia socioeconômica de pessoas em situação de pobreza; ¸ Redução dos níveis de pobreza; ¸ Fortalecimento dos vínculos associativos e cooperativos para a geração de renda; ¸ Qualificação da população beneficiada; ¸ Inclusão social com protagonismo econômico de setores vulneráveis na promoção do desenvolvimento territorial sustentável; ¸ Encontro e organização das trabalhadoras trancistas; ¸ Aproximação com os empresários da área de atuação e aprimoramento de técnicas; ¸ Ampliação de empregos com a melhora da técnica da área; ¸ Inclusão social com protagonismo econômico de setores vulneráveis na promoção do desenvolvimento territorial sustentável; e ¸ Aumento da autonomia socioeconômica de pessoas em situação de pobreza. d) Base Legal: ¸ Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; ¸ Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; ¸ Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; ¸ Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; ¸ Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; ¸ Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 7.9 Ação 4815 - Funcionamento das Unidades Descentralizadas a) Finalidade Captação de recursos para a promoção de investimentos e para o melhoramento contínuo na qualidade das operações, a fim de alcançar sua missão institucional. b) Descrição Recursos para investimento das unidades descentralizadas de atendimento ao trabalhador (Superintendências, Gerências e Agências) distribuídas pelo território nacional. Envolve reforma, adequação e modernização da estrutura física, tratamento e digitalização de acervo documental, informatização dos serviços, aquisição de equipamentos de informática, instalação de redes lógicas, entre outros. A ação tem o objetivo de manter, aparelhar e modernizar as Unidades Descentralizadas, e possibilitar, ainda, o atendimento ao público e a tramitação processual em primeira instância administrativa e a digitalização dos processos que devem ser enviados à procuradoria da Fazenda para a fase de cobrança (exigência contida na Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 5 de 08 de novembro de 2011. c) Principais benefícios para a população: ¸ Fomentar as relações de trabalho; ¸ Fomentar a formação e o desenvolvimento profissional; ¸ Fortalecer a fiscalização, a inspeção, a segurança e a saúde no trabalho; ¸ Aprimorar o atendimento ao público e o trâmite processual, com vistas a acelerar a finalização do estoque físico de processos. d) Indicadores: Número de atendimentos ao público realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da rede constituída de 307 Agências, 89 Gerências e 27 Superintendências. e) Base Legal: - Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 7.10 Ação 2000 - Administração da Unidade a) Finalidade Modernização da infraestrutura tecnológica de atendimento aos cidadãos no Ministério do Trabalho e Emprego. b) Descrição Recursos para investimento visando modernizar a infraestrutura tecnológica que suporta as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego. Envolve a contratação de licenças de virtualização de servidores; contratação de serviços de videoconferência; aquisição de computadores desktop e notebook; aquisição de soluções para proteção de aplicações; implantação de rede sem fio e switches. c) Principais benefícios para a população: Aprimorar o atendimento ao público; Aprimorar a execução das políticas públicas. d) Indicadores: Número de atendimentos ao público realizados em ambiente virtual pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. e) Base Legal: Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1976; Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001. 7.11 Ação 20YY - Estudos, Pesquisas e Geração de Informações sobre Trabalho, Emprego e Renda a) Finalidade Um dos aspectos centrais desta iniciativa abrange o desenvolvimento de ferramentas de suporte à gestão das políticas públicas de emprego. O propósito principal é investir na melhoria da efetividade, eficiência e eficácia das políticas públicas relacionadas ao emprego, trabalho e renda.