DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500212 212 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 As instruções para emissão, formas de pagamento e preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU) e de Documento Judicial-Extrajudicial (DJE) encontram- se disponíveis, de forma mais detalhada, nos seguintes endereços eletrônicos: ¸ Orientações sobre pagamento de GRU (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag- tesouro/contribuinte/orientacoes-sobre-pagamento-de-gru) ¸ Orientações sobre as características das espécies e as modalidades de pagamentos de GRU (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro/unidades- gestoras/especies-de-gru) ¸ Preenchimento e Impressão de GRU - Portal SIAFI - Guia de Recolhimento da União (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro) 6. REFERÊNCIAS ¸ Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi (http://manualsiafi.tesouro.gov.br/) ¸ Instrução Normativa STN nº 08 de 25 de outubro de 2024 Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União (GRU), e dá outras providências (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICAC AO : 5 0 7 0 4 ) ¸ Decreto 4.950 de 09 de janeiro de 2004 Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/decreto/d4950.htm) 7. PROGRAMAS E AÇÕES DAS UNIDADES DO MTE QUE PODERÃO SER CUSTEADOS COM ESSES RECURSOS 7.1 Ação 20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho a) Finalidade Atuação para assegurar a aplicação das disposições legais sobre direitos trabalhistas, no típico exercício do poder de polícia, como fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), combate à informalidade e às fraudes ao vínculo de emprego, combate ao trabalho infantil, fiscalização para inserção de aprendizes e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, combate à discriminação e promoção de igualdade de oportunidades, combate ao trabalho em condição análoga à de escravo, fiscalização de segurança e saúde no trabalho com vistas a diminuir os índices de gravidade e de frequência dos acidentes do trabalho, fiscalização do trabalho portuário e aquaviário e análise de acidentes e doenças do trabalho. Atuação proativa, com caráter preventivo e saneador, por meio de ações coletivas, eventos, orientações e campanhas. b) Descrição Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos com o desenvolvimento da fiscalização trabalhista. c) Principais benefícios para a população ¸ Aumento da formalização do trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista ¸ Combate ao trabalho análogo ao de escravo, o tráfico de pessoas e o trabalho infantil e todas as formas de trabalho degradante e de discriminação no emprego e na ocupação ¸ Fomento à aprendizagem profissional ¸ Promoção da inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social no mercado de trabalho ¸ Redução dos riscos nos ambientes de trabalho d) Indicadores de monitoramento e resultados Índice de promoção da formalização do vínculo de emprego, inclusive no trabalho doméstico Número de ações fiscais de combate ao trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas Número de ambientes de trabalho fiscalizados com vistas ao combate à discriminação, assédio e violência Número de crianças e adolescentes afastados da situação de trabalho infantil em fiscalizações diretas Percentual de cumprimento de cotas de aprendizagem profissional Número de aprendizes inseridos no mercado de trabalho pela inspeção do trabalho Número de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social incluídos no mercado de trabalho pela inspeção do trabalho Número de ações fiscais para verificação de acessibilidade nos ambientes de trabalho Número de ações fiscais diretas em segurança e saúde no trabalho (SST) com redução de riscos Número de doenças do trabalho ou acidentes do trabalho graves ou fatais analisados e) Base Legal Convenção nº. 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada por meio do Decreto nº. 95.461/1987, e consolidado por meio do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019; Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); art. 200 da CLT; Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 11; Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002; Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021; Decreto nº 11.205, de 26 de setembro de 2022; Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024. 7.2 Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores a) Finalidade da ação Disponibilizar ações de qualificação profissional para trabalhadores, alinhadas às demandas locais e setoriais, visando ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho. b) Descrição Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, municípios, universidades públicas, institutos federais e instituições privadas sem fins lucrativos. Os repasses poderão ser realizados de forma direta ou "fundo a fundo", observados os requisitos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e demais resoluções aplicáveis do CO D E FAT . c) Principais benefícios para a população Oportunidades de qualificação profissional em alinhamento com as necessidades locais d) Indicadores de monitoramento e resultados ¸ Número de cursos e ações de qualificação ofertados ¸ Número de trabalhadores matriculados ¸ Percentual de execução física e financeira dos planos de ação ¸ Percentual de concluintes empregados em até 6 meses após a formação ¸ Grau de satisfação dos participantes (levantamento pós-curso) ¸ Variação da taxa de desemprego no público atendido e) Base Legal Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018; Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020; Resolução CODEFAT nº 906, de 26 de maio de 2021; Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024; Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024; Resolução CODEFAT nº 998 de 24 de abril de 2024; Portaria SPPE Nº 1.881, de 2 de março de 2022; Portaria MTE Nº 3.222, de 21 de agosto de 2023; Portaria MTE Nº 443, de 01 de abril de 2024; Instrução Normativa SEMP/MTE Nº 04, de 13 de junho de 2024; Instrução Normativa SGER nº 9/2024; Resolução CODEFAT nº 1.014, de 23 de abril de 2025. 7.3 Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE a) Finalidade Fortalecer, modernizar e expandir a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, assegurando a prestação de serviços de habilitação do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional e encaminhamento para qualificação. b) Descrição Implementação por meio de instrumentos firmados com entes parceiros que aderirem ao Sine, com repasses diretos ou "fundo a fundo", atendendo às exigências da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e à Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024. Os recursos poderão ser destinados a investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e custeio da rede. c) Principais benefícios para a população ¸ Prestação das ações e serviços de habilitação do seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, orientação profissional, identificação do trabalhador e encaminhamento do trabalhador para a qualificação. ¸ Aprimorar a execução das políticas públicas d) Indicadores de monitoramento e resultados ¸ Número de unidades do Sine modernizadas, reformadas ou equipadas ¸Quantidade de atendimentos realizados (seguro-desemprego, intermediação, orientação) ¸ Percentual de cumprimento das metas pactuadas no plano de ações e serviços ¸ Taxa de colocação dos trabalhadores encaminhados pelo Sine ¸ Tempo médio de atendimento por trabalhador ¸ Índice de satisfação dos usuários com os serviços prestados e) Base Legal Lei nº. 7.998, de 11 de janeiro de 1990; Lei nº 13.667 de 17 de maio de 2018; Convenção nº 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de 9 de julho de 1948. 7.4 Ação 20YV - Democratização das Relações de Trabalho Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva a) Finalidade Realizar atividades na Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva que foi institucionalizada por meio da PORTARIA MTE Nº 3669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023, e acontece anualmente no mês de novembro, em alusão ao dia 18 de novembro de 1952, data em que a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, ratificada pelo Brasil que tem por um dos objetivos fomentar a proteção de direitos trabalhistas e reconstituir a garantia de direitos. b) Descrição Durante a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva serão realizadas diversas atividades/ações no país, organizadas pela sociedade civil, sindicatos, entidades empresariais e poder público para viabilizar discussões com o foco na importância das negociações coletivas nas relações do trabalho, bem como os benefícios trazidos pela implementação das normas coletivas, com a finalidade de propor e executar medidas que visam a melhoria nas condições de trabalho. Pretende-se mobilizar a sociedade, durante a Semana Nacional, por meio de debates, palestras, workshops e eventos, sobre a importância do diálogo social e das negociações coletivas nas relações de trabalho; c) Principais benefícios para a população ¸ Proteção de direitos trabalhistas ¸ Fortalecer o diálogo entre as entidades representativas de empregadores e trabalhadores para a melhoria das condições de trabalho; ¸ Incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas; e ¸ Publicizar a importância das negociações coletivas nas relações do trabalho. d) Indicadores de monitoramento e resultados A execução, a supervisão e o monitoramento da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva. A ação poderá ser desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de uma rede constituída de 307 Agências, 89 Gerências e 27 Superintendências. e) Base Legal Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; e Portaria MTE Nº 3669, de 14 de novembro de 2023 7.5 Ação 20YV - Democratização das Relações de Trabalho Capacitação de servidores a) Finalidade Capacitar servidores para atuarem como mediadores em negociação coletiva, em pautas que envolvam a legislação trabalhista e, consequentemente, promover a disseminação da técnica no âmbito sindical, com vistas a ampliar o diálogo social e possibilitar a resolução voluntária de conflitos em setores econômicos onde esse procedimento ainda não é amplamente difundido. Neste sentido, pode-se incluir o deslocamento de servidores para a realização de mediações coletivas em locais onde não haja unidades de relações do trabalho ou pessoal capacitado para o atendimento da demanda existente em relação a esse tipo de procedimento, com o objetivo de permitir o amplo acesso dos atores sociais ao serviço de mediação realizado por esta Pasta e, consequentemente, a ampliação do diálogo social e o estímulo à resolução voluntária de conflitos, de modo a garantir a democratização das relações de trabalho. b) Descrição Realização de eventos de capacitação para os servidores atuarem em processos alusivos às relações do trabalho, à negociação coletiva e/ou conflitos coletivos de trabalho e ao registro de instrumentos coletivos, bem como promover reuniões técnicas entre os servidores do MTE, com vistas a ampliar o diálogo social e o fomento à solução extrajudicial de conflitos trabalhistas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. c) Principais benefícios para a população: ¸ Proteção de direitos trabalhistas¸ ¸ Servidores capacitados para melhor atender a sociedade; ¸ Ampliação do atendimento da demanda de mediações coletivas. d) Indicadores: Execução, atualização, capacitação, supervisão e o monitoramento da capacitação de servidores para atuarem como mediadores públicos no Ministério do Trabalho e Emprego, a ação poderá atingir um alto contingente de servidores públicos e poderá ser desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de uma rede constituída por 307 Agências, 89 Gerências e 27 Superintendências.