DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500264 264 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Vinicius dos Santos Honorato (126.722.697-85); Virginia Oliveira Chagas (005.012.321-17); Vitor de Andrade Oliveira (057.783.931-48); Vitoria de Anchieta Custodio (110.786.277-97); Vladimir Bomfim Primo (917.978.375-91); Wagner Santana da Silva (350.518.028-93); Wagner Vidal Xavier da Silva (089.660.764-08); Wallerson Santana Pagliasse (184.955.947-30); Wallesson dos Santos Ferreira (495.949.398-42); Washington Luiz Santos Junior (038.580.664-78); Wellington Azevedo Assuncao (035.017.313-37); Wellington Lopes da Silva (075.588.124-96); Wellington Luis Reis Costa (782.607.365-00); Wellington Luiz de Almeida (089.486.206-57); Welton Rosa (097.636.896-00); Wendy Kelly de Santana (137.972.364-76); Wesley Gazziero Regalin (034.867.200-40); Whuerica Morais e Sousa (044.840.591-18); Wilglison Rilniky Oliveira dos Santos (022.823.001-22); Wiliam Reis Silva (864.026.265-97); Wiliane Pereira da Silva (059.429.064-32); Willame dos Santos Candido (034.893.983-35); William Luis Lima da Silva (044.537.491-80); William Soares Pugliese (057.908.119-22); William da Costa Fernandes (059.772.926-35); Wilton de Lima Cavalcanti (705.206.874-50); Witalo de Souza Oliveira (861.859.945-00); Yago Leandro Borges (703.048.561-00); Yago Queiroz dos Santos (089.500.124-13); Yasmini de Souza Araujo (156.318.957-73); Yuri Pereira da Silva (187.390.237-96); Yuri Silva Bispo (015.509.995-75); Zaira Gabriela da Silva Moura (064.078.061-00); Ádila Roberta Silva (118.533.234-03). 1.2. Unidade: Advocacia-geral da União; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Comando da Marinha; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; BB Tecnologia e Serviços S.A.; Caixa Econômica Federal; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Comando da Aeronáutica; Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da Marinha; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do Exército; Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - MJSP; Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de Uberlândia; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Maranhão; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco; Indústria de Material Bélico do Brasil - Comando do Exército; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia Fluminense; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano; Instituto Nacional da Propriedade Industrial; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Senado Federal; Telecomunicações Brasileiras S.A.; Transportadora Bras. Gasoduto Bolívia-brasil S.A. - Petrobras - MME; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/CE; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal Superior do Trabalho; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino-americana; Universidade Federal de Alagoas; Universidade Federal de Catalão; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Jataí; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Minas Gerais; Universidade Federal de Pelotas; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Rondonópolis; Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Norte do Tocantins; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Paraná; Universidade Federal do Rio de Janeiro; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Semiárido; Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3001/2025 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão do interessado a seguir indicado. 1. Processo TC-022.054/2025-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Josue Correa Lima (819.852.077-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3002/2025 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.063/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula Santana Ferreira Jesus (010.865.547-44); Cesar Santana Ferreira (018.343.667-98); Eliane Martins dos Santos (849.899.204-49); Elizabeth Martins Santos de Franca (414.184.844-15); Elzanita Bastos Mota (012.645.307-14); Lana Maria Martins Mesquita (660.845.203-91); Maria Gorett Bezerra de Araujo (875.411.905-78). 1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3003/2025 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-020.220/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Teresinha Moura Bertolino (657.040.026-68). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3004/2025 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-020.839/2025-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Maria Jose Machado de Lima (721.770.634-34); Rafaella Magna da Silva Lima (064.070.374-76). 1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3005/2025 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão de Leide Antonia Martins Gomes e Maria Angelica de Lacerda Gomes, comunicando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sra. Maria Angelica de Lacerda Gomes acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício de previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da EC 103/2019. 1. Processo TC-021.009/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Leide Antonia Martins Gomes (255.342.207-59); Maria Angelica de Lacerda Gomes (905.569.177-15). 1.2. Unidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 3006/2025 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-020.230/2025-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: Antonio Carlos de Abreu Braga (785.867.637-72); Ilenilda Venancio da Silva Justo (660.887.397-20); Joao Carlos da Silva (866.329.148-53); Jose Inocencio Bittencourt (788.997.458-20); Walter Soares do Nascimento (663.725.697- 87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3007/2025 - TCU - Plenário Trata-se de atos de concessão de reforma, de interesse André Avelino Dambros; Claudio Augusto Sabbadini e Joao Paulo Euzebio Peres, emitidos pelo Comando do Exército. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno-TCU, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação do ato em favor de André Avelino Dambros; Claudio Augusto Sabbadini e Joao Paulo Euzebio Peres. 1. Processo TC-020.247/2025-7 (REFORMA) 1.1. Interessados: André Avelino Dambros (031.888.920-04); Claudio Augusto Sabbadini (003.637.820-87); Joao Paulo Euzebio Peres (045.383.660-72). 1.2. Unidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3008/2025 - TCU - Plenário Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa Construtora A Gaspar S.A. nestes autos que cuidam de tomada de contas especial decorrente de representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, na qual foram assinaladas possíveis irregularidades na execução das obras de reforma do Estádio João Cláudio de Vasconcelos Machado (Machadão) em Natal/RN. Considerando que as contas da empresa embargante foram julgadas irregulares por meio do Acórdão 1.363/2024-TCU-Plenário, com condenação ao pagamento de débito solidário e de multas individuais; considerando que, em face do citado acordão, a empresa opôs embargos de declaração, que foram conhecidos e rejeitados (Acórdão 1.677/2024-TCU-Plenário), bem como interpôs recurso de reconsideração, que não foi conhecido por restar intempestivo e não apresentar fatos novos (Acórdão 2.081/2025-TCU-Plenário); considerando que o Acórdão 1.363/2024-TCU-Plenário foi objeto de retificação, por inexatidão material, do nome de responsável arrolado nos autos, para substituir o nome de Nilton Pascoal de Figueiredo pelo de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (Acórdão 2.351/2025-TCU-Plenário); considerando que, neste momento, se aprecia embargos opostos ao último acórdão citado, nos quais a Construtora A Gaspar S.A. alega a ocorrência de omissão: "No expediente, a embargante defende, em síntese, que o Acórdão 2.351/2025-TCU-