DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500271 271 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Anexo II da Portaria nº 265, de 12 de dezembro de 2025 ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.817.993 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 2.817.993 0033 0181 5664 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF 09 272 2.817.993 . . . .S .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 2.817.993 0999 Reserva de Contingência 3.248.117 .Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 3.248.117 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 3.248.117 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 3.248.117 .TOTAL - FISCAL 3.248.117 .TOTAL - SEGURIDADE 2.817.993 .TOTAL - GERAL 6.066.110 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA TSE Nº 573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor que especifica. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 49, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI ANEXO ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4269 Pleitos Eleitorais 02 061 4.000.000 0033 4269 0001 Pleitos Eleitorais - Nacional 02 061 4.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 4.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.000.000 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4269 Pleitos Eleitorais 02 061 4.000.000 0033 4269 0001 Pleitos Eleitorais - Nacional 02 061 4.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 4.000.000 .TOTAL - FISCAL 4.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.000.000 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 82, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais do Trabalho no valor que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 52, § 1º, II, e § 2º, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)), c/c o inciso I, §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual (LOA 2025)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar, tipo 400, em favor de Tribunais Regionais do Trabalho, no valor global de R$ 337.800.296,00 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos mil, duzentos e noventa e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. VIEIRA DE MELLO FILHO