DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025121500105 105 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 238-B, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 . .33000 .Ministério da Previdência Social .0 .0 .0 .199.968.484 .0 .199.968.484 . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .0 .0 .0 .61.814.912 .0 .61.814.912 . .42000 .Ministério da Cultura .0 .0 .0 .5.604.350 .0 .5.604.350 . .47000 .Ministério do Planejamento e Orçamento .0 .0 .0 .7.700.266 .0 .7.700.266 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .0 .0 .404.082.254 .11.000.005 .415.082.259 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 .0 .0 .246.902.205 .44.968.878 .291.871.083 . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .787.722 .0 .787.722 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .1.007.185.102 .55.968.883 .1.063.153.985 PORTARIA GM/MPO Nº 504, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 128.338.536,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 9º, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 128.338.536,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), referente a emendas de bancadas estaduais e de comissão, para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 39.848.532 .At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 37.841.913 5118 2E90 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 302 24.510.854 S 3-ODC 7 31 6 1000 24.510.854 5118 2E90 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 302 2.000.000 S 3-ODC 7 31 6 1000 2.000.000 5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 4.760.059 S 3-ODC 7 41 6 1000 4.760.059 5118 2E90 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 302 830.000 S 3-ODC 7 41 6 1001 830.000 5118 2E90 0032 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo 10 302 5.000.000 S 3-ODC 7 31 6 1000 5.000.000 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 741.000 S 3-ODC 7 41 6 1001 741.000 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 2.006.619 5118 8535 8011 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Construção do Hospital Municipal de Natal - No Município de Natal - RN 10 302 1.887.357 S 4-INV 7 41 6 1001 1.887.357 5118 8535 8697 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Estaduais de Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 15.740 S 4-INV 7 41 6 1000 15.740 5118 8535 9286 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 103.522 . . . .S .4-INV .7 .31 .6 .1000 103.522 5119 Atenção Primária à Saúde 36.109.216 .At i v i d a d e s 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 34.409.216 5119 2E89 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 301 11.886.620 S 3-ODC 7 41 6 1000 11.886.620 5119 2E89 0017 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Tocantins 10 301 16.624.686 S 3-ODC 7 41 6 1000 16.624.686 5119 2E89 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 4.920.492 S 3-ODC 7 41 6 1001 4.920.492 5119 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 977.418 S 3-ODC 7 41 6 1001 977.418 5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal 10 301 1.700.000 5119 8581 7452 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde Bucal - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidades Públicas de Saúde - No Estado de Goiás 10 301 1.700.000 S 4-INV 7 41 6 1000 1.315.467 . . . .S .4-INV .7 .41 .6 .1001 384.533 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 75.957.748 .TOTAL - GERAL 75.957.748 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial 8.080.388 .Operações Especiais 2317 00SX Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado 15 244 8.080.388 2317 00SX 7026 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Aquisição de Equipamentos - No Estado de Goiás 15 244 8.080.388 F 4-INV 7 90 0 1000 4.180.388