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Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 108

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025121500108 108 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 238-B, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 .TOTAL - FISCAL 3.900.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.900.000 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3105 Portos e Transporte Aquaviário 14.358.821 .Projetos 3105 127G Construção de Terminais Fluviais 26 784 14.358.821 3105 127G 0404 Construção de Terminais Fluviais - No Município de Oiapoque - AP 26 784 14.358.821 Obra executada (percentual de execução física): 80 (Redução) F 4-INV 7 90 0 1000 6.000.000 . . . .F .4-INV .7 .90 .0 .3129 8.358.821 .TOTAL - FISCAL 14.358.821 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 14.358.821 PORTARIA GM/MPO Nº 505, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Adequa, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, referentes a emendas de bancadas estaduais, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores) . . . . . . . . .R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 . 27.300.400 .0 .0 .0 .27.300.400 . .30000 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .0 . 5.000.000 .0 .0 .0 .5.000.000 . .51000 .Ministério do Esporte .0 . 22.038.653 .0 .0 .0 .22.038.653 . .54000 .Ministério do Turismo .0 . 18.624.686 .0 .0 .0 .18.624.686 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .0 . 4.180.388 .0 .0 .0 .4.180.388 . .56000 .Ministério das Cidades .0 . 3.900.000 .0 .0 .0 .3.900.000 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .0 . 14.358.821 .0 .0 .0 .14.358.821 . .TOTAL REDUZIDO .0 .95.402.948 .0 .0 .0 .95.402.948 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) . . . . . . . . .R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .60.022.160 .0 .0 .0 .60.022.160 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .0 .35.380.788 .0 .0 .0 .35.380.788 . .TOTAL AMPLIADO .0 .95.402.948 .0 .0 .0 .95.402.948 PORTARIA GM/MPO Nº 506, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 162.369.407,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 162.369.407,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 8.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 07 122 8.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 07 122 5.000.000