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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 18

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600018 18 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .UNI T E L ECO M U N I C ACO ES LT DA .10.883.434/0001- 30 .- .- .01416.012726/2025- 32 .64097 .2023 .50409832715 .Serviço de Acesso Condicionado .Base em Área de At é 300.000 Habitantes .1 .R$ 1.549,50 .R$ 309,90 .R$ 507,15 .R$ 1.162,13 .R$ 581,07 .R$ 2.947,61 . UNI T E L ECO M U N I C ACO ES LT DA 10.883.434/0001- 30 - - 01416.012726/2025- 32 64097 2024 50409832715 Serviço de Acesso Condicionado Base em Área Acima 1 R$ 2.066,00 R$ 413,20 R$ 434,48 R$ 1.549,50 R$ 774,75 R$ 3.688,43 . . . . . . . . . . .De 300.000 At é 700.000 Hab. . . . . . . . . .UNI T E L ECO M U N I C ACO ES LT DA .10.883.434/0001- 30 .- .- .01416.012726/2025- 32 .64097 .2024 .50409832715 .Serviço de Acesso Condicionado .Base em Área de At é 300.000 Habitantes .1 .R$ 1.549,50 .R$ 309,90 .R$ 325,86 .R$ 1.162,13 .R$ 581,07 .R$ 2.766,32 . .UNI T E L ECO M U N I C ACO ES LT DA .10.883.434/0001- 30 .- .- .01416.012726/2025- 32 .64097 .2025 .50409832715 .Serviço de Acesso Condicionado .Base em Área de At é 300.000 Habitantes .1 .R$ 1.549,50 .R$ 309,90 .R$ 159,44 .R$ 1.162,13 .R$ 581,07 .R$ 2.599,90 . UNI T E L ECO M U N I C ACO ES LT DA 10.883.434/0001- 30 - - 01416.012726/2025- 32 64097 2025 50409832715 Serviço de Acesso Condicionado Base em Área Acima 1 R$ 2.066,00 R$ 413,20 R$ 212,59 R$ 1.549,50 R$ 774,75 R$ 3.466,54 . . . . . . . . . . .De 300.000 At é 700.000 Hab. . . . . . . . Para obtenção do valor consolidado do débito tributário, esta Superintendência de Fiscalização levou em consideração o prazo legal o prazo anual para pagamento da CONDECINE, até 31 de março, relativa aos serviços de que trata o inciso II do art. 32 da MP n° 2228 1/2001. A metodologia de cálculo, por sua vez, foi extraída da combinação dos artigos 44 e 61 da Lei 9430/1996, e de acordo com o disciplinado pelo artigo 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Aos sócios acima identificados, considerando que o lançamento foi efetivado antes da referida baixa, hígido o crédito tributário constituído; considerando a baixa da sociedade empresarial devedora e, nos termos artigo 134, inciso VII do Código Tributário Nacional, que prevê a responsabilidade pessoal dos sócios pelos créditos correspondentes a obrigações que deixaram de ser quitadas; considerando que é dever do sócio administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação, realizando o ativo, pagando o passivo, rateando o remanescente entre os sócios e dar baixa na Junta Comercial. Não cumprindo tal mister, vale dizer, não liquidando o passivo da sociedade dissolvida, nasce a presunção de apropriação indébita dos bens da sociedade e, em consequência, a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, notificamos V.Sa. Para integrar o contencioso administrativo, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante nos respectivos processos administrativos fiscais. Ficam, portanto, cientes desta notificação de lançamento e intimados a recolher a importância devida por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU que pode ser obtida através do e-mail [email protected], que informará o valor atualizado e a data para pagamento, ou a apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados do 15º dia da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72, dirigida à Superintendência de Fiscalização e Combate à Pirataria da ANCINE, sito à Avenida Graça Aranha 35, Centro - SFI/CFT - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002. Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido o pagamento do débito, dar-se-á início ao prazo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, findo o qual, sem que ocorra a extinção dos débitos, implicará: i) a inscrição do crédito em Dívida Ativa, conforme artigo 201 do CTN; ii) a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; e iii) após o prazo de 75 dias, a contar da publicação deste edital, inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor federal - Cadin (art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002). Outrossim, informamos que os referidos processos se encontram à disposição na Superintendência de Fiscalização da Agência. A vista e/ou cópia dos autos do respectivo processo pode(m) ser obtida(s) mediante requerimento formalizado pessoalmente ou por contato pelo endereço eletrônico [email protected] Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025. LORRAYNE FADDOUL CABRAL DE MELLO Superintendente de Fiscalização Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa G ENTRETENIMENTO & CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA, CPNJ: 28.009.047/0001-35, bem como sua sócia GABRIELA ALBUQUERQUE SABOYA, que o projeto "CULTURA NA PANDEMIA (CULTURA CONECTADA)" - SALIC: 22-0037 - Processo 01416.001485/2021-72), tiveram suas prestações de contas reprovadas, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS MUSEU IMPERIAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 343015 Nº Processo: 01439000217202507. Objeto: Serviços de impressão e encadernação do Almanaque "Memórias Negras em Petrópolis". Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/12/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Rua da Imperatriz, 220 - Centro - Petropolis/rj, - Petrópolis/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/343015-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 16/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FABRICIO VON SEEHAUSEN Pregoeiro (SIASGnet - 15/12/2025) 423002-42207-2025NE000012 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 915416, firmado entre INSTITUTO DO PATRIMONIO HIST. E ART. NACIONAL e INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS, Processo Administrativo 01514001575202155 - Objeto: RECUPERAÇÃO DE PARTE DO TELHADO DA IGREJA DA BOA VIAGEM - Motivo anulação: De acordo com o Oficio 1913/2025 IEPHA/GAB (6925111) do processo 01514.001575/2021-55, o convenente solicitou a dispensa do recurso proveniente da Emenda Parlamentar Federal n. 40570003, referente ao Termo de Convenio n. 915416/2021. Conforme comunicado pelo Paroco Pe. Jose Cicero Marques Júnior, por meio do Oficio n. 066/2025, datado de 30 de setembro de 2025, a dispensa ocorre porque as acoes previstas serao executadas com recursos proprios da Paroquia, dentro do planejamento ja estabelecido para a conservacao e manutencao do Santuario, sem prejuizo ao bem tombado. Diante do exposto, o IEPHA solicitou a rescisao do Termo de Convenio n. 915416/2021.. AV I S O O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para COMUNICAR que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em sua 111ª reunião, realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2025, decidiu por unanimidade, em conformidade com a competência a si determinada por legislação federal, proceder ao Registro da Ourivesaria de Natividade como Patrimônio Cultural do Brasil, Processo nº 01450.017344/2007-05. Amparo legal: Inciso X, Art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações; Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000; Resolução Iphan nº 01, de 03 de agosto de 2006. LEANDRO GRASS Presidente DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 343026 Número do Contrato: 15/2022. Nº Processo: 01450.003455/2022-65. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 15/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na data de 01/01/2026 e término em 01/01/2027. Vigência: 01/01/2026 a 01/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.954,22. Data de Assinatura: 15/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).