DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600039 39 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório - exceto o item VI, constituídos de: I - Verificação de Dados Biográficos (VDB); II - Inspeção de Saúde (IS); III - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV - Avaliação Psicológica (AP); V - Verificação de Documentos (VD); e VI - Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração. 4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", no aplicativo "Adsumus Sempre", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os OES se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos. 4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo. 4.3.1 - Em caso de não comparecimento aos eventos programados, exceto o EE, o candidato poderá interpor requerimento em até dois dias úteis após o dia da falta, devidamente fundamentado, expondo as razões que justificam sua ausência. O referido requerimento, anexo V, deverá ser protocolado em um dos OES, para apreciação pela Administração Naval, e seu resultado será divulgado na página oficial do CP, tempestivamente. 4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do EE e dos EVC, exceto a Prova Prática de Música (PPM), serão custeadas pelo próprio candidato. Nos casos fortuitos, ainda que por motivo de força maior um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos, as referidas despesas serão de responsabilidade do candidato. 4.5 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 4.6 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) Fora do prazo estabelecido; c) Sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) Contra terceiros; e) Em coletivo; e f) Com teor que desrespeite a banca examinadora. 4.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) - eliminatório e classificatório 5.1 - Será constituído de duas provas escritas, sendo uma "Prova Específica de Música" e uma "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos. 5.2 - A Prova Específica de Música conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão. Cada questão valerá 04 (quatro) pontos, abordando os seguintes assuntos: a) Acordes; b) Escala cromática; c) Escala geral; d) Enarmonia; e) Intervalos; f) Modos de escala (maior e menor); g) Modulação; h) Série harmônica; i) Tons vizinhos e afastados; j) Transposição e ornamentos; k) Vozes; l) Transposição dos modos litúrgicos; m) Andamento; n) Compassos; o) História e compositores dos hinos pátrios brasileiros; e p) Música no século XX. 5.2.1 - Referências Bibliográficas: a) Mascarenhas, Mario; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973; b) Mascarenhas, Mario; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume, 1974; c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 5ª ed. Vade-Mécum de teoria musical. Brasília-DF, Musimed, 2017; d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 54ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013; e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 33ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2013; e f) Bennef, Roy. Uma breve História da Música, RJ - Jorge Zahar Editora, 1986. 5.3 - A Prova de Expressão Escrita (PEE) terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa. 5.3.1 - A PEE, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de importância pela Administração Naval. 5.3.2 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto. 5.3.3 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos ou conforme o subitem 5.31.1 na Prova Específica de Música, considerando-se os empates na última posição. 5.3.4 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), tendo em vista os aspectos a serem considerados, totalizando 100 pontos, descritos abaixo: a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto (até 20 pontos); b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de ideias; organização de texto (até 20 pontos); c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade cultural evidente (até 20 pontos); d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias (até 20 pontos); e e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade formal da língua (até 20 pontos). 5.3.5 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura o que implicará atribuição de nota zero. 5.3.6 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a correção e para a contagem do número mínimo de linhas. 5.3.7 - O candidato deverá dar um título à Redação. 5.3.8 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao mínimo, conforme subitem 5.3.5, não serão corrigidas e receberão grau zero. 5.3.9 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas, conforme subitem 5.3.5, não terão as linhas excedentes corrigidas. 5.3.10 - A Banca Examinadora designada para a correção de redação deverá ser composta por profissionais de instituições educacionais extra-Marinha, contratados para esse fim, ou por militares e servidores civis da Marinha, observando-se o seguinte: a) Os membros indicados deverão possuir titulação na área de Letras; b) A banca será constituída por, no mínimo, 03 (três) componentes: 01 (um) presidente e 02 (dois) membros; c) A presidência da banca será conferida, preferencialmente, ao membro que possuir maior tempo de docência; e d) As redações receberão duas notas, atribuídas por dois membros da banca, que serão lançadas no mapa de correção de redação. Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final da redação a média aritmética dessas 3 (três) notas. 5.3.11 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: a) Fuga total ao tema proposto; b) Tipologia textual diferente da pedida; c) Texto ilegível; d) Plágio; e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; g) Texto que não seja em prosa; e h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo, etc. 5.3.12 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido realce. 5.4 - Os candidatos realizarão o Exame de Escolaridade na cidade indicada por eles por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão ser consultados nos OES e na página do CP na internet. 5.5 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida, sob a coordenação do CPesFN. 5.6 - Os candidatos deverão estar no local de realização do EE com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e fechados às 8h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 9h; 5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. 5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2. 5.9 - NÃO SERÁ PERMITIDO durante a realização das provas o uso de livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. 5.11 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.12 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e código da prova no Cartão-Resposta. 5.13 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá se atentar ao correto preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão- Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.14 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso. 5.15 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim: a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) Fazer uso de banheiro; e c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova. 5.16 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 5.17 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo. 5.18 - Os candidatos militares poderão realizar a prova, preferencialmente, em trajes civis. 5.19 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova, a redação e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega do caderno de provas, da Prova de Expressão Escrita e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do material supracitado será eliminado do certame. 5.20 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de (30) trinta minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do EE, ou seja, às 12h30 (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de prova levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação. Para o candidato que terminar a prova antes do tempo supracitado, será disponibilizada, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência. 5.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de provas ao mesmo tempo. 5.22 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que: a) Iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal; b) Der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova; c) Utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) Desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos Fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos no caderno de provas, por ocasião da realização do EE; e) Escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;