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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 40

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121600040 40 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) Prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) Ausentar-se da sala/setor de provas com a PEE ou Cartão-Resposta; h) Contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma de Lei; i) Cometer ato grave de indisciplina; j) Não assinar a folha de presença ou o Cartão-Resposta; k) Não preencher o código da prova no Cartão-Resposta; l) Não entregar ao Fiscal, ao término do EE, a folha de redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou não depositar na urna o Cartão-Resposta; e m) Quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos. 5.23 - Poderá haver revista pessoal a qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 5.24 - O acesso aos locais de aplicação da prova será permitido somente aos candidatos aptos a sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto o que se aplicar ao subitem 16.8.2. 5.25 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.22 e 5.31 deste Edital não terão classificação alguma no CP. 5.26 - Caberá Recurso Administrativo contra: a) Questões da Prova Específica de Música; b) Erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música; e c) O resultado da Prova de Expressão Escrita. 5.26.1 - No caso de recurso contra questões da Prova Específica de Música, ou em face de possíveis erros ou omissões no gabarito da mesma, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no OES escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos. O candidato deverá: a) Preencher em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível no anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade; c) Elaborar um recurso para cada questão; e d) Entregar no OES escolhido no ato de inscrição, observando o prazo acima estabelecido. 5.26.2 - No caso de recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita: a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, por meio do anexo E-1, em um dos OES listados no anexo A, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet; b) A Vista da Prova de Expressão Escrita será realizada da seguinte forma: I - Os candidatos oriundos do OES CPesFN, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na Internet, no horário de 8h30 às 12h, nas instalações do Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado à Av. Brasil, nº 10590, bairro da Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350; II - Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em seus respectivos OES em horário e locais por eles estabelecidos; e III - Ao finalizar a Vista de Prova, o candidato deverá preencher e entregar o anexo E-2. c) Em ambos os casos citados na alínea acima, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Prova de Expressão Escrita até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do CP na internet, por meio do anexo F; e d) Todos os candidatos aprovados na Prova Específica de Música, conforme estabelecido no subitem 5.31 do Edital, terão direito à interposição de recursos contra o resultado da redação. 5.27 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo. 5.28 - Recursos em desacordo com essas instruções serão indeferidos. 5.29 - O resultado dos recursos em face de questões da Prova Específica de Música, erros e/ou omissões no gabarito, ou, ainda, em face do resultado da Prova de Expressão Escrita, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito ou do resultado do EE, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, disponibilizados na página do CP na internet. 5.29.1 - A nota do recurso da PEE está sujeita à alteração, tanto para elevação quanto para redução, de acordo com o resultado apurado pela Banca Revisora de recursos, contratada para tal finalidade. 5.30 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões da Prova Específica de Música, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.31 - Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que obtiverem: a) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música, ou conforme o subitem 5.31.1; ou b) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita. 5.31.1 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior. 5.32 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado nos OES, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas. 5.33 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, reservando-se à Administração Naval a possibilidade de convocar quantitativos diferentes, em função do naipe, até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no item 1.1 deste Edital. 5.34 - Em caso de empate na classificação final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá. 5.35 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas. 6 - PROVA PRÁTICA DE MÚSICA (PPM) - eliminatória e classificatória 6.1 - Apenas serão convocados para a Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o item 5.35 deste Edital. 6.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda. 6.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes: I - uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca Examinadora, listadas no anexo G. II - uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e III - um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora. 6.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical. O CPesFN disponibilizará os seguintes instrumentos: Percussão (Bateria Completa), Tímpanos, Teclado, Bombardão (necessário trazer bocal) e Contrabaixo acústico, quando houver oferta de vagas para esses naipes. 6.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ) em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados, posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção. 6.2.4 - A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão divulgados na página do CP na internet ou informados presencialmente aos candidatos pelos OES após a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade. 6.2.5 - O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo H, nele apresentando todos os dados referentes a sua identidade, seu número de inscrição, seu endereço completo e, por fim, sua assinatura. Esses requerimentos deverão ser encaminhados, via OES ou via Sedex, ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590, bairro da Penha, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21012-350, em até 03 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Prova Prática de Música. 6.2.6 - Será considerada a data da postagem para os requerimentos encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com essas instruções serão indeferidos. 6.2.7 - A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de recurso, consistirá em uma reavaliação, por meio da filmagem, do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em reaplicação da Prova Prática de Música. 7 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 7.1 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares listados na alínea c do item 4.1, os candidatos que obtiverem na Prova Prática de Música nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão eliminados do concurso. 7.2 - Os EVC deverão ser cumpridos no dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos. 7.3 - É de inteira responsabilidade dos candidatos comparecerem, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC. 7.4 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados quanto a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 7.5 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada EVC, com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2. 8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) - eliminatória 8.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar. 8.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender ao disposto no item 8.1. 8.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 8.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I. 8.5 - O recurso contra a eliminação na VDB deverá: a) Apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e b) Ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação. 8.6 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao candidato. 9 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) - eliminatória 9.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 9.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização). 9.2.1 - Independente da data para a qual o candidato esteja agendado, deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 9.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino, biquíni. 9.3.1 - Nessa oportunidade, os candidatos deverão entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na internet. Salienta-se que na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum. 9.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 9.5 - Os candidatos deverão apresentar no dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. 9.5.1 - A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 9.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 9.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante: a) Requerimento (modelo do anexo M); e b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde. 9.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada. 9.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento, já deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso. 9.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B. 9.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 9.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso. 9.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.